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Projeto desta Ordem - 28/04/2014

 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 2014


 


(Concede o Título Honorífico de Cidadão 

Serrano ao Padre Walmir Thiel)




Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao PADRE WALMIR THIEL.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de março de 2014.


 




VERª. MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI


 


 


 


PADRE WALMIR THIEL


Nome: Walmir Thiel

Nascimento: Taió – Santa Catarina em 16/03/1954

Filiação: Freymundo Plácido Thiel e Léa Thiel

Escolaridade: Ensino Fundamental: Colégio Salesiano Dom Bosco – Rio do Sul – SC

Ensino Médio: Colégio Esquema – Joinville – SC

Técnico em Enfermagem: Escola Técnica de Enfermagem Catarina Labouré – Curitiba – PR

Especializações: Oncologia e Geriatria (Hospital Erasto Gaertner e Hospital das Graças – Curirtiba – PR)

Hotelaria e Turismo: Senai Joinville 1980 e 1981

Ciências Filosóficas: Instituto Vicentino de Filosofia – Curitiba – PR

Teologia: Instituto Teológico de Santa Catarina – Florianópolis – SC

Bacharelado em Teologia: Florianópolis – SC

Idiomas: Inglês - 2 anos; Francês – 1 ano; Alemão – 2 anos; Árabe – 1 ano; Latim – 1 ano; Grego – 1 ano; Hebraico – 8 meses; Italiano – 1 ano e meio.

Residiu com sua família nas cidades de Taió – SC, Rio do Sul – SC; Joinville – SC; Belo Horizonte – MG.

Entrou para a vida religiosa aos 30 anos, na Congregação da Divina Providencia, fazendo o noviciado em São José dos Pinhais – PR, Campo Grande – MS. A Congregação religiosa trabalha com pessoas deficientes físicos e mentais, acolhendo-os em grandes casas espalhadas pelo Brasil e Europa.

Residiu por duas vezes na Itália, e num período pequeno de dois meses na Espanha, também na Áustria e trabalhou por três períodos na Alemanha.

Foi ordenado sacerdote em 18 de junho de 2004, na cidade de Brejo – MA onde é sediado como sacerdote incardinado. Até então era membro da congregação como irmão professo e trabalhava com evangelização e administração das casas de saúde da congregação.

Em 2002 seguiu para a missão no Maranhão onde permaneceu por 10 anos, sendo pároco em Anapurus – MA, também trabalhando na sede da Diocese em Brejo – MA. Foi ainda pároco das cidades de Água Doce e Araioses, no Delta do Parnaíba, região litoral do Maranhão, onde atendia a 252 comunidades naquela região.

Pediu afastamento temporário da Diocese de Brejo – MA para tratamento de saúde e fazer um período de descanso da missão, seguindo para o México em maio de 2012. Ao retornar, foi indicado pelo Bispo Emérito de Brejo – MA para trabalhar na Diocese de Amparo- SP, recebendo o cargo de Administrador Paroquial em 08 de julho de 2012 onde permanece até o momento.

Sua licença para trabalhar nesta Diocese, concedida pelo bispo de Brejo, dom José Valdeci Mendes encerra-se no início de 2016.

Agradecemos a Deus, porque surpreendentemente de terras distantes, surgiu entre nós, serranos, o sacerdote e missionário Padre Walmir Thiel, nomeado pároco no dia 08 de julho de 2012.

Com dinamismo, esforço e coragem, já na primeira semana de sua gestão, iniciou a reforma da Matriz de São Francisco de Assis. Após um ano de intensos trabalhos, tudo ficou pronto, trazendo alegria e satisfação a todos, tudo ficou pronto, trazendo alegria e satisfação a todos, não somente pela beleza do templo, mas também pela construção da Capela dedicada ao Santíssimo, da nova sacristia, restauração e pintura das obras de Cid Serra Negra.

Padre Walmir está sempre pronto a atender, desde os momentos mais tristes como luto e visita aos doentes até aqueles em que celebra missas e ministra palestras as mais diferentes pessoas.

Atende e cuida com carinho todos os que o procuram, inclusive das comunidades de Nossa Senhora Aparecida, Santa Edwiges, Santa Paulina, São Benedito, São Maximiliano, São João Batista, São Pedro, Sagrada Família, Santo Antônio, São José, São Luiz Gonzaga, São Roque, Vertentes, Hospital Santa Rosa de Lima, Santa Luzia e Lar São Francisco.

Atualmente, seus esforços estão voltados para a reforma da Igreja de São Benedito, que já teve início e mantém um ritmo acelerado.

Padre Walmir, grande incentivador para a realização de viagens de peregrinação onde todos os participantes tem a oportunidade de conhecer novos lugares e desfrutaram de muito conhecimento e grande enriquecimento espiritual. 

Além de todos os seus afazeres, escreve semanalmente para o jornal “O Serrano”.

Padre Walmir, uma pessoa especial. Um anjo que Deus mandou para nos ajudar a nos tornarmos pessoas melhores.


 




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PROJETO DE LEI Nº. 37 DE 24 DE ABRIL DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão destinados para aquisição de materiais permanentes.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, ___ de abril de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 24 de abril de 2014.


 


MENSAGEM nº. ______/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição de materiais permanentes.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 38 DE 24 DE ABRIL DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

11.01.10.301.0016.2.018.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 251.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.449052.05 – Equipamento e material permanente R$ 22.000,00

Total R$ 273.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela habilitação do Projeto Núcleo de Apoio e Estratégia Saúde da Família.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, ___ de abril de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, ___ de abril de 2014.


 


MENSAGEM nº. ______/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais).

Os recursos de cobertura serão motivados pelo excesso de arrecadação, em virtude da habilitação do Projeto Núcleo de Apoio e Estratégia Saúde da Família.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -




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PROJETO DE LEI Nº. 39 DE 24 DE ABRIL DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

14.01.08.244.0004.2.004.339030.05 – Material de consumo R$ 30.000,00

14.01.08.244.0004.2.004.339036.05 – Serviços terceiros – Pessoa Física R$ 175.000,00

14.01.08.244.0004.2.004.339039.05 – Serviços terceiros – Pessoa Jurídica R$ 111.000,00

Total R$ 316.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, ___ de abril de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 




Serra Negra, ___ de abril de 2014.


 


MENSAGEM nº. ______/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), destinado para Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 40 DE 24 DE ABRIL DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

11.01.10.301.0016.2.018.449052.05 – Equipamento e material permanente R$ 70.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado por convênio com o Governo Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, ___ de abril de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 




Serra Negra, ___ de abril de 2014.


 


MENSAGEM nº. ______/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que serão destinados para aquisição de uma ambulância.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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