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Projeto desta Ordem - 22/04/2014

 PROJETO DE LEI Nº. 33 DE 15 DE ABRIL DE 2014


 


(Dispõe sobre ratificação de alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Circuito das Águas)


 




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Para os fins do disposto no § 7º, da cláusula 2ª, do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Circuito das Águas, aprovado pela Lei Municipal 3.369/2010, ficam ratificadas as alterações contratuais dispostas no Instrumento nº. 01/2013, em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de abril de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 15 de abril de 2014


 




MENSAGEM nº. 031/2014.


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso do Projeto de Lei que ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Circuito das Águas.

As alterações realizadas no contrato, conforme Instrumento nº. 01/2013, vão de encontro ao interesse público que necessitam de ratificação legislativa a teor do § 7º, da cláusula 2ª, do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Circuito das Águas, aprovado pela Lei Municipal 3.369/2010.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 34 DE 15 DE ABRIL DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais), que será destinado na implantação e modernização de infraestrutura esportiva do Centro Esportivo “Dr. Mário Pereira dos Santos”.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelo Convênio com o Governo Federal, através do Ministério do Esporte “Programa Esportes e Grandes Eventos Esportivos”, e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


Excesso de arrecadação – Convênio com o Governo Federal R$ 390.000,00

01.09.15.452.0018.1.033.449052.01 – Obras e instalações R$ 15.600,00


Total R$ 405.600,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de abril de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


Serra Negra, 15 de abril de 2014.


 


MENSAGEM nº. 032/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais), destinado para implantação e modernização de infraestrutura esportiva do Centro Esportivo “Dr. Mário Pereira dos Santos”.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 35 DE 16 DE ABRIL DE 2014




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria Interministerial nº 1.369, ambas, de 08 de julho de 2013.


Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.


Art. 2º O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada profissional, destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:


I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e


II - Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).



§ 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Serra Negra/SP.


§ 2º O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.


§ 3º O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de, no máximo, quatro vagas.


§ 4º O Poder Executivo Municipal poderá optar por umas das modalidades prevista no artigo 3º, da portaria 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, para concessão do auxilio moradia, respeitando sempre o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo.


§ 5º Caso o Poder Executivo Municipal opte pela modalidade recurso pecuniário, o Médico beneficiário deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia, estando sujeito a devolução da quantia não utilizada para este fim.


§ 6º Caso o valor gasto pelo médico beneficiário com a moradia seja menor que o auxílio-moradia concedido, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir o auxílio-moradia deste médico ao valor efetivamente despendido pelo médico, limitado ao mínimo de auxílio-moradia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme exigência prevista no § 3º, do art. 3º, da portaria 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde.



Art. 3º Nos termos do artigo 11, da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Serra Negra/SP, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Serra Negra.


Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de abril de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 16 de abril de 2014


 




MENSAGEM nº. 033/2014


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências.

O Município aderiu recentemente ao Programa Federal, buscando, assim, disponibilizar a população mais profissionais médicos que, com certeza, irão melhorar ainda mais o atendimento público em Serra Negra.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 32 DE 08 DE ABRIL DE 2014


 


(Autoriza abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


01.01.01.031.0001.2.001.339039 – Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo:


01.01.01.031.0001.2.001.319011 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil R$ 50.000,00

01.01.01.031.0001.2.001.449052 – Equipamento e mat. permanente R$ 50.000,00


Total R$ 100.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de abril de 2014


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 08 de abril de 2014


 




MENSAGEM nº. 30/2014


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas apresentadas por essa Câmara Municipal, através do Ofício nº 394/14/PC.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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