PROJETO DE LEI Nº. 16 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.
Art. 2º A entidade citada no artigo 1º., receberá a título de subvenção, o valor de até R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), durante o exercício de 2014, através de convênio a ser firmado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de fevereiro de 2014
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de fevereiro de 2014
MENSAGEM nº. 015/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.
A subvenção a ser concedida, se faz necessária, tendo em vista o trabalho desenvolvido pela entidade na captura, alojamento e tratamento de cães e gatos vadios, contribuindo na eliminação das zoonoses.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 17 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
(Dispõe sobre a autorização para formalização de convênio e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando a efetivação de Programa de Proteção Social Básica e Especial, a ser executado pela Entidade conveniada consoante o Plano de Trabalho contido no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º O Município fica também autorizado a custear o plano referido no caput desta Lei, transferindo recursos financeiros à entidade conveniada, cujo valor anual importa em R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais), para o exercício de 2014, oriundos da dotação orçamentária 01.14.01.08.244.0004.2.004.3.3.50.43.
§ 2º Para o fim colimado, segue anexo minuta do instrumento de convênio a ser viabilizado por esta Lei, o qual passa a integrar o conteúdo da mesma para todos os efeitos, especialmente quanto a sua vinculação obrigatória.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de fevereiro de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram, a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e a organização não Governamental Projeto Lar Feliz, objetivando a execução descentralizada de Programa de Proteção Social Básica e Especial, com recursos municipais.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede na Praça John F. Kennedy, s/nº, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 44.847.663/0001-11, representada , neste ato, pelo Prefeito Municipal Sr. Antonio Luigi Italo Franchi doravante denominado simplesmente PREFEITURA e a organização não governamental PROJETO LAR FELIZ com sede na cidade de Jaguariúna-SP, na Estrada Municipal Camanducaia, JGR 316, Bairro Borda da Mata, Caixa Postal 320, inscrita no CNPJ sob o nº 04.515.175/0001-92, representada pelo Presidente, Jill Van Opstal, portador do RNE nº V24967-8/DPF/SP, residente e domiciliado em Holambra – SP, na Rua Centáureas, nº 128, Bairro Morada das Flores, CEP 13825-000, de Entidade, celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº 3.594 DE 9 DE JANEIRO DE 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, destinados a execução de Programa de Proteção Social e Especial, a ser executado diretamente pela Entidade conveniada, consoante o Plano de Trabalho contido no Plano Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira, os partícipes obrigam-se a:
I – a Prefeitura:
a) transferir à Entidade o recurso financeiro municipal consignado na Cláusula Terceira do presente Convênio, mediante repasses mensais, conforme o previsto no Plano de Trabalho, para atendimento de Adolescentes que se encaixam no perfil do abrigo;
b) orientar a Entidade quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do Programa, objeto do Convênio;
c) assessorar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do Convênio;
d) examinar, aprovando, se for o caso, as prestações de contas, parcial e final, deste Convênio.
II – a Entidade:
1. executar as ações previstas no Plano de Trabalho;
2. observar o dispositivo na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, quanto às contratações decorrentes deste Convênio, quando executar diretamente as ações previstas no Plano de Trabalho.
3. Assegurar à Prefeitura e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do Convênio, mantendo 02 (dois) vagas para pronto atendimento, sendo que havendo necessidade de abrigamento de mais adolescentes, o atendimento ficará condicionado ao número de vagas existentes à época;
4. aplicar, integralmente, os recurso financeiros repassados pela Prefeitura na execução do objeto do presente ajuste, conforme especificado no Plano de Trabalho;
5. apresentar Prestação de Contas, na forma explicitada na Cláusula Quinta;
6. recolher ao Erário Municipal, quando da Prestação de Contas final, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados;
7. manter a contabilidade e registro atualizado e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações conveniadas à disposição dos órgãos fiscalizadores e, ainda manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Convênio;
8. manter os documentos abaixo, devidamente, preenchidos e atualizados:
1 – ficha individual de matricula;
2 – livro de presença, com relação nominal dos beneficiários das ações conveniadas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor dos Recursos
O valor do Presente Convênio é de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil seiscentos e dez reais) para o exercício de 2014, podendo ser alterado o valor conforme a necessidade.
Parágrafo único – Os recursos financeiros tratados nesta Cláusula, serão depositados no Banco Bradesco S.A. Na conta corrente nº 1300-5, da agência 2935-1, indicada pela Entidade, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA QUARTA
Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas dos recursos consignados ao Convênio, nos termos da legislação vigente, será feita por meio de Prestação de Contas Final, na seguinte conformidade:
I – a Prestação de Contas final deverá ser apresentada a Prefeitura, ate 30 (trinta) dias após o termo final de sua vigência, composta dos seguintes documentos:
1. Relatório de cumprimento do objeto conveniado;
2. cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
3. Relatório de Execução Físico-Financeira;
4. Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando o saldo;
5. Relação de pagamentos efetuados com recursos financeiros liberados pela Prefeitura, acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas;
6. Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados.
CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência
Este Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2014. O valor a ser pago será:
a) O valor mensal para as reservas das 02 vagas prevista neste instrumento será de R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais);
b) O pagamento será realizado mediante apresentação do recibo emitido pelo LAR FELIZ;
c) O valor deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, depositado no Banco Bradesco, agência 2935-1, conta corrente 1300-5 em nome de Projeto Lar Feliz, com exceção do mês de fevereiro, onde o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 (vinte).
d) Ocorrendo atraso no pagamento, incorrerá em multa de 5% sobre a parcela em atraso, mais juros de mora no valor de 0,33% ao dia.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denuncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por quaisquer dos participes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias; e será rescindindo por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.
§ 2º – Quando da denuncia ou conclusão do Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos pela Entidade, devendo devolver a totalidade dos recursos transferidos pela Prefeitura, quando for o caso.
§ 3º – Em todos os casos, mencionados no § 2º desta Cláusula, os valores serão atualizados, a partir da data de repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.
§ 4º – A devolução, tratada dos parágrafos anteriores, deverá ser feita ao Município por meio de recolhimento dos valores, à conta bancária indicada pela Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente.
Fica eleito o Foro da Comarca de Serra Negra – SP, para dirimir quaisquer questão resultante da execução deste Convênio, que não puderam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais.
Serra Negra, ____ janeiro de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
JILL VAN OPSTAL
-Presidente da Entidade -
Testemunhas:
1.__________________________ 2.__________________________
Nome Nome
RG RG
CPF CPF
Serra Negra, 06 de fevereiro de 2014
MENSAGEM nº. 16/ 2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a formalizar convênio objetivando a efetivação de Programa de Proteção Social Básica e Especial, a ser executado pela Entidade conveniada.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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