Projeto desta Ordem - 23/02/2015
A U T Ó G R A F O Nº 105 DE 2014
Projeto de Lei nº 091/2014
(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 89.262.973,58 (oitenta e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 65.251.473,58 (sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 24.011.500,00 (vinte e quatro milhões, onze mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
1100 – Receita Tributária R$ 25.170.900,00
1200 – Receita de Contribuições R$ 3.650.000,00
1300 – Receita Patrimonial R$ 2.347.400,00
1600 – Receita de Serviços R$ 1.375.000,00
1700 – Transferências Correntes R$ 50.241.600,00
1900 – Outras Receitas Correntes R$ 3.615.840,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias
7200 – Receita de Contribuições – Intraorçamentárias R$ 2.122.000,00
7900 – Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias R$ 2.000,00
Receitas de Capital
2100 – Operações de Crédito R$ 2.966.973,58
2400 – Transferências de Capital R$ 4.500.000,00
Total da Receita Bruta R$ 95.991.713,58
Deduções R$ 6.728.740,00
Total da Receita Líquida R$ 89.262.973,58
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I. POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 – Executivo R$ 59.645.473,58
02 – Legislativo R$ 2.292.000,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 3.314.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58
b) Orçamento da Seguridade Social
01 – Executivo R$ 21.217.500,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 2.794.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58
II. POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 – Legislativa R$ 2.292.000,00
04 – Administração R$ 10.306.500,00
12 – Educação R$ 21.966.700,00
13 – Cultura R$ 360.000,00
15 – Urbanismo R$ 14.231.273,58
20 – Agricultura R$ 663.300,00
23 – Comércio e Serviços R$ 2.520.500,00
26 – Transportes R$ 2.017.200,00
27 – Desporto e Lazer R$ 960.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 6.510.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58
b) Orçamento da Seguridade Social
08 – Assistência Social R$ 3.944.400,00
09 – Previdência Social R$ 2.794.000,00
10 – Saúde R$ 17.273.100,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58
III. POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
031 – Ação Legislativa R$ 2.292.000,00
122 – Administração Geral R$ 9.856.500,00
123 – Administração Financeira R$ 450.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 6.875.000,00
362 – Ensino Médio R$ 100.000,00
363 – Ensino Profissional R$ 175.000,00
364 – Ensino Superior R$ 600.000,00
365 – Educação Infantil R$ 13.711.200,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 88.500,00
367 – Educação Especial R$ 417.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 360.000,00
451 – Infraestrutura Urbana R$ 6.144.273,58
452 – Serviços Urbanos R$ 8.087.000,00
606 – Extensão Rural R$ 663.300,00
695 – Turismo R$ 2.520.500,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 2.017.200,00
812 – Desporto Comunitário R$ 960.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 5.625.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 885.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 65.251.473,58
b) Orçamento da Seguridade Social
241 – Assistência ao Idoso R$ 330.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.574.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 2.040.400,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.794.000,00
301 – Atenção Básica R$ 11.446.100,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 5.365.000,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 397.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 65.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 24.011.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58
IV. POR NATUREZA DA DESPESA
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 37.426.700,00
2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00
3 – Outras Despesas Correntes R$ 33.761.900,00
4 – Despesas de Capital
4 - Investimentos R$ 9.025.373,58
5 – Amortização / Refinanciamento da Divida R$ 5.600.000,00
9 – Reserva de Contingência
6 - Reserva de Contingência R$ 3.424.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 89.262.973,58
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da LRF, e do artigo 8º, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;
III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;
IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;
V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
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INCISO VETADO********* VII. Destinar obrigatoriamente 10% (dez por cento) do valor total anual do orçamento para o Turismo ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2928/2005, devendo ser criada a respectiva rubrica do desdobramento dos valores orçamentários da pasta da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
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VIII. As verbas previstas nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, serão inseridas no limite estabelecido no inciso I deste artigo.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
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ARTIGO VETADO********** Art. 5º As dotações com classificação funcional programáticas abaixo discriminadas não poderão ser, total ou parcialmente, anuladas, transpostas ou mesmo diminuídas para serem suplementadas ou utilizadas em outras dotações:
I - 20.606.0003.2003.0000 – Manutenção da Secretaria da Agricultura...............R$ 663.300,00
II - 04.122.0013.2015.0000 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente.......R$ 190.000,00
III- 04.122.0013.2019.0000 – Transferências a Consórcios..................................R$170.000,00
IV - 27.812.0009.2012.0000 – Manutenção do Setor de Desporto e Lazer...........R$960.000,00
V – 13.392.0008.2011.0000 – Manutenção da Cultura..........................................R$360.000,00
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Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de dezembro de 2014.
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI
Secretária da Mesa Diretora
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, na data supra.
JOÃO ALCIDES DEI SANTI
Secretário Geral Administrativo
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***Projeto com a inclusão das emendas já aprovadas**********
Projeto de Lei nº 002/2015
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.
Art. 2º A entidade citada no artigo 1º desta Lei receberá, a título de subvenção, os seguintes valores durante os meses:-
Mês de janeiro de 2015 R$ 2.750,00
Mês de fevereiro de 2015 R$ 2.750,00
Mês de março de 2015 R$ 2.750,00
Mês de abril de 2015 R$ 2.750,00
Total ................................................................................................................R$ 11.000,00
Art. 3º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta verbas próprias constantes no orçamento municipal do exercício de 2015, suplementadas se necessário, sendo obrigatória a apresentação de prestações de contas mensais dos valores subsidiados, que serão encaminhados até o quinto dia do mês subsequente ao repasse, tanto ao Poder Executivo Municipal, quanto ao Poder Legislativo Municipal, sendo que este último se obriga a analisá-los em audiência pública especialmente designada pela Comissão de Saúde e Política Social, ocasião em que os responsáveis pela entidade conveniada terão a oportunidade de prestar esclarecimentos a respeito do fiel cumprimento de suas obrigações, sob pena de suspensão do repasse dos recursos.
Art. 4º Deverá ser afixado, todo mês e de forma atualizada, na entrada principal do Canil Municipal, a escala contendo os nomes e horários dos atendimentos dos médicos veterinários e de todos os servidores, bem como dos nomes dos responsáveis pela entidade conveniada e a quantidade de animais que estão sendo atendidos pelo Canil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, de fevereiro de 2015.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 2015.
(Concede licença do cargo de Vereador e de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e dá outras providências).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida licença ao Vereador ANDRÉ LUIZ MARCHI PADULA - PR, autorizando-o a afastar-se do cargo de Vereador da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem remuneração, no período compreendido entre 20 de fevereiro de 2015 a 20 de maio de 2015, para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 36, III, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, combinado com o artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra.
Art. 2º Durante o período de licença de que trata o artigo 1º desta Resolução, o cargo de Vereador será exercido por Suplente constante da ordem de classificação da respectiva coligação partidária, nos termos do artigo 37 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, que fará jus a todos os direitos, obrigações e vantagens do respectivo cargo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2015.
Vereador ANDRÉ LUIZ MARCHI PADULA