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Projeto desta Ordem - 02/02/2015

PROJETO DE LEI Nº. 114 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a realização de obras de instalação de Coletor Tronco – Sistema de Esgoto Sanitário, e dá outras providências)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o uso gratuito de áreas de terras para realizar obras de instalação de Coletor Tronco, em face do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Serra Negra, operado pela SABESP, conforme plantas e descrições perimétricas apensadas, constando como limites o que segue:


Cadastro: 1027/182 Desenho Final: REN-PRJ-CAD-083/11 

Nome: Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra Área: 1.152,35m²


Área 1: (A-B-C-D-14-E-F-G-H-A) = 342,94m² 

Faixa de terra, situada na área verde do loteamento denominado “Nova Serra Negra”, situado no perímetro urbano do Município de Serra Negra, Bairro das Posses, representada no desenho Sabesp REN-PRJ-CAD-083/11; tendo inicio no ponto A, situado na Rua 29, divisa com o lote 1 da quadra 36; deste segue por 55,37m dividindo com os fundos dos lotes 1, 2, 3, 4 e parte do lote 5 da quadra 36, até o ponto B; deflete à direita por 18,04m até o ponto C; deflete à esquerda por 13,16m até o ponto D, situado no encontro da divisa de fundos dos lotes 7 e 8, confrontando desde o ponto B com área da mesma propriedade; deflete à direita por 23,06m, dividindo com os fundos dos lotes 8 e 9 da quadra 36 até o ponto 14; deflete à direita por 33,81m até o ponto E; deflete á direita por 41,20m até o ponto F; deflete à esquerda por 6,84m até o ponto G; deflete á direita por 27,30m até o ponto H, confrontando desde o ponto 14 com área da mesma propriedade; deflete á direita e segue pela Rua 29 por 3,31m até o ponto inicial A, encerrando a área de 342,94m², sendo que todos os lotes citados pertencem ao loteamento denominado Nova Serra Negra.


Área 2: (1-I-J-K-L-M-1) = 477,90m² 

Faixa de terra de 4,00m de largura, situada na área verde do loteamento denominado “Nova Serra Negra”, situado no perímetro urbano do Município de Serra Negra, Bairro das Posses, representada no desenho Sabesp REN-PRJ-CAD-083/11; tendo inicio no ponto 1, situado no encontro da divisa de fundos dos lotes 16 e 17 da quadra 36; deste segue por 56,14m, até o ponto I; deflete à direita por 55,28m até o ponto J, situado na Avenida Circular, distante 25,28m do lote 21 da quadra 21, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela Avenida Circular por 4,68m até o ponto K; deflete à direita por 57,37m até o ponto L; deflete à esquerda por 69,21m até o ponto M, confrontando desde o ponto K com área da mesma propriedade; deflete á direita por 13,99m, confrontando com parte do lote 14 e o lote 15 da quadra 36, até o ponto inicial 1, encerrando a área de 477,90m², sendo que todos os lotes pertencem ao loteamento denominado Nova Serra Negra.


Área 3: (21-23-N-21) = 50,79m² 

Faixa de terra, de formato triangular, situada na área verde do loteamento denominado “Nova Serra Negra”, situado no perímetro urbano do Município de Serra Negra, Bairro das Posses, representada no desenho Sabesp REN-PRJ-CAD-083/11; medindo 5,00m de frente para a Avenida Circular; 25,00m do lado que confronta com o lote 1 da quadra 35 do loteamento Nova Serra Negra e, 27,80m do lado que confronta com área da mesma propriedade, encerrando a área de 50,79m².




Área 4: (24-O-P-Q-37-R-S-T-24) = 280,72m² 

Faixa de terra, situada na área verde do loteamento denominado “Nova Serra Negra”, situado no perímetro urbano do Município de Serra Negra, Bairro das Posses, representada no desenho Sabesp REN-PRJ-CAD-083/11; tendo inicio no ponto 24, situado no encontro da divisa de fundos dos lotes 2 e 3 da quadra 35; deste segue por 15,60m, confrontando com o lote 3 e parte do lote 4 da quadra 35; deflete á direita por 8,92m até o ponto P; deflete à esquerda por 11,65m até o ponto Q, situado na divisa de fundos do lote 5 da quadra 35, distante 9,16m do lote 4, confrontando desde o ponto O com área da mesma propriedade; deflete á direita por 71,65m confrontando com parte do lote 5, lote 6, lote 7, lote 8, lote 9, viela e lote 10 todos da quadra 35 até o ponto 37; segue por 12,57m até o ponto R, deflete perpendicularmente à direita por 4,00m até o ponto S; deflete à perpendicularmente à direita por 96,81m até o ponto T; deflete à direita por 25,33m, até o ponto inicial 24, sendo que confronta desde o ponto 37 com área da mesma propriedade, encerrando a área de 280,72m², sendo que todos os lotes pertencem ao loteamento denominado Nova Serra Negra.


Art. 2º A transferência do uso dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior dar-se-á por contrato de concessão de direito real de uso ou por contrato de cessão de uso, consoante o prudente arbítrio de sua Excelência, o Prefeito Municipal.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de dezembro de 2014


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 




Serra Negra, 17 de dezembro de 2014.


 


 


MENSAGEM nº. 099/2014


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terrenos públicos à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para realizar obras de instalação de Coletor Tronco, no Loteamento Nova Serra Negra, em face do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 007 DE 22 DE JANEIRO DE 2015


 


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 22 de janeiro de 2015


 




MENSAGEM nº. 007/2015


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Centro Estadual Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes em Serra Negra. 

O referido projeto de lei visa incentivar os estudantes locais a se profissionalizarem para garantia de um futuro melhor, pelo que evidente o interesse público e social da matéria. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2015


 


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho e dá outras providências)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.


Art. 2º A entidade citada no artigo 1º desta Lei receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), durante o exercício de 2015, através de convênio a ser firmado.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de janeiro de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 06 de janeiro de 2015


 


 


MENSAGEM nº. 002/2015


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.

A subvenção a ser concedida, se faz necessária, tendo em vista o trabalho desenvolvido pela entidade na captura, alojamento e tratamento de cães e gatos vadios, contribuindo na eliminação das zoonoses.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -