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Projeto desta Ordem - 26/01/2015

PROJETO DE LEI Nº. 004 DE 19 DE JANEIRO DE 2015


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.881.396,54 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que será destinado para obras de reforma do Conjunto Aquático “Cláudio D’Andrea Colchetti”, término construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, pavimentação asfáltica de duas ruas do Loteamento Belvedere do Lago, reforma do Centro Esportivo “Dr. Mário Pereira dos Santos”, término da ampliação da unidade de saúde da Praça Lions, aquisição de veículos e mobiliários para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e aquisição de mobiliário para a Creche Escola do Residencial das Posses.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, sendo:


Excesso de arrecadação. R$ 1.654.413,67

Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 226.982,87


Total R$ 1.881.396,54


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de janeiro de 2015.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 




Serra Negra, 19 de janeiro de 2015.




MENSAGEM nº. 004/2014




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.881.396,54 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a atender aos Convênios abaixo descritos, para a continuação, realização de novas obras e aquisição de veículos e mobiliários, a saber:


Convênios com o Governo do Estado de São Paulo

1. DADE 2014 – 1ª Etapa da Reforma da piscina do Conjunto Aquático 

“Cláudio D’Andrea Colchetti R$ 850.000,00

2. Término da ampliação da unidade de saúde da Praça Lions R$ 115.125,49

3. Mobiliário para Creche Escola do Residencial das Posses R$ 125.163,67


Convênios com o Governo Federal

1. Término do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS R$ 55.257,38

2. Pavimentação de Ruas no Loteamento Belvedere do Lago R$ 245.850,00

3. Reforma do Centro Esportivo “Dr. Mário Pereira dos Santos” R$ 390.000,00

4. Aquisição de veículos e mobiliário para o Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS R$ 100.000,00

Total R$ 1.881.396,54


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 005 DE 19 DE JANEIRO DE 2015


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.486.821,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


09.01.15.451.0014.1.006.449051.02 – Obras e instalações R$ 1.996.745,00

11.01.10.301.0016.1.011.449051.05 – Obras e instalações R$ 727.393,33

09.01.15.451.0014.1.014.449051.02 – Obras e instalações R$ 1.684.430,27

04.01.12.365.0005.1.003.449051.02 – Obras e instalações R$ 757.256,46

09.01.15.451.0014.1.030.449051.02 – Obras e instalações R$ 320.996,13


Total R$ 5.486.821,19


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, sendo:


Excesso de arrecadação. R$ 4.095.154,86

Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 1.391.666,33


Total R$ 5.486.821,19


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de janeiro de 2015.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


Serra Negra, 19 de janeiro de 2015.


MENSAGEM nº. 005/2015




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.486.821,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), composto por excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, para a continuação e realização das obras abaixo descritas:


Convênios com o Governo do Estado de São Paulo

1. DADE 2013 e 2014 – Pavimentação e Recape de Diversas Ruas do Município

(relação anexa) R$ 1.996.745,00

2. DADE 2013 – 2ª Etapa do Parque Represa Santa Lídia e Complexo Turístico

No Bairro da Serra R$ 1.684.430,27

3. DADE 2014 – 1ª Etapa do Sistema de Combate a Incêndio do Centro de

Convenções e Balneário Municipal R$ 320.996,13

4. Término da construção da Creche Escola do Residencial das Posses R$ 757.256,46


Convênios com o Governo Federal

1. Término da Construção das Unidades Básicas de Saúde do Loteamento 

Refúgio da Serra e do Bairro da Serra e término da reforma do Posto de

Saúde da Família do Bairro Alto das Palmeiras R$ 727.393,33


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 006 DE 19 DE JANEIRO DE 2015




(Autoriza, em regime de concessão não remunerada, o uso de próprio municipal situado na Rua Romano Poleto, s/nº)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedido, em regime de concessão de uso não remunerada, pelo prazo de dez anos à Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Romano Poleto, s/nº, com todas as suas dependências e equipamentos já existentes e em uso desde a concessão concedida anteriormente através das Leis Municipais nos. 2.311/1997 e 2.892/2005, mediante contrato de responsabilidade e cumprimento das disposições desta lei e do que se convenha nele.


Art. 2º Que o referido imóvel será utilizado exclusivamente para as finalidades sob as quais foi concedido, sem alteração de quaisquer de suas dependências, devendo ser devolvido ao término da concessão nas mesmas condições e estado físico em que tenha sido recebido pela concessionária referida no artigo 1º desta lei.


Art. 3º Do contrato de concessão de uso constará, obrigatoriamente, dentre outras, a proibição de transferência de todo ou em parte a terceiros sem prévia anuência expressa do Executivo Municipal.


Art. 4º Todas as despesas que decorrem da concessão, com pessoal, material, iluminação, construção e consumo de água, serão todas por conta e ordem da Concessionária, não sendo passíveis, de qualquer modo, de indenização de qualquer natureza.


Parágrafo único. Qualquer construção que a Concessionária pretenda fazer por sua conta e ordem no indigitado prédio, durante o contrato, terá de receber autorização prévia, expressa, da Concedente, que não poderá nega-la se comprovada a necessidade ou a conveniência para as finalidades das instalações, sempre sujeita ao que dispõe ao caput deste artigo.


Art. 5º O desvirtuamento da finalidade, não conservação da imóvel no seu todo ou inobservância de qualquer condição estabelecida nesta lei, determinará a imediata suspensão da concessão pelo prazo de trinta dias da notificação recebida, durante o qual a Concessionária tomará as providências para sanar o abuso.


Parágrafo único. Vencido esse prazo, sem as medidas corretivas da responsabilidade da Concessionária, a concessão será revogada definitivamente pelo Prefeito, perdendo aquela, em favor da Prefeitura, todas as benfeitorias que houver implantado no imóvel, sem direito a qualquer indenização ou retenção e com a imediata reversão do bem ao uso da Municipalidade.

Art. 6º O prazo de concessão estabelecido no artigo 1º desta lei, poderá ser prorrogado por igual período, desde que requerida até trinta dias antes do vencimento.



Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de janeiro de 2015


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 19 de janeiro de 2015


 




MENSAGEM nº. 006/2015


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza, em regime de concessão não remunerada, o uso de próprio situado na Rua Romano Poleto, s/nº, à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Referida concessão visa dar continuidade aos excelentes serviços prestados pela Polícia Militar local no combate à criminalidade com promoção eficiente da segurança pública em prol da população. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -