Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Ata da Sessão - 26/01/2015

ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.


Aos vinte e seis dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e quinze, às 19h35min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro, e secretariando os trabalhos o vereador Nestor de Toledo Marchi, sua 03ª Sessão Extraordinária, da 03ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, com a presença dos vereadores Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Deoclécio Anghinoni, Edson B. O. Marquezin, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono; com a ausência do vereador André Luiz Marchi Padula. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Primeiramente foi rezada a Oração do Pai Nosso. Em se tratando de sessão extraordinária, passou-se imediatamente à ORDEM DO DIA, na qual foram deliberados os seguintes projetos de leis: I- 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 004/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.881.396,54 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que será destinado em obras de reforma do Conjunto Aquático “Sebastião Carlos D’Andrea Colchetti”, término da construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, pavimentação asfáltica de duas ruas do Loteamento Belvedere do Lago, reforma do Centro Esportivo “Dr. Mário Pereira dos Santos”, término da ampliação da unidade de saúde da Praça Lions, aquisição de veículos e mobiliários para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e aquisição de mobiliário para a Creche Escola do Residencial das Posses. Primeiramente o Exmo. Sr. Presidente, esclareceu que, tendo em vista que as Comissões Permanentes desta Casa de Leis, para o biênio 2015/2016, ainda não foram constituídas e levando-se em consideração as disposições contidas nos artigos 204, § 2º; 144, § 4º; e 74 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como que o projeto de lei nº 01/2015 tramita em regime de urgência, designou como “Relator Especial” do projeto em testilha, o vereador Wagner da Silva Del Buono, o qual apresentou seu parecer, analisando a matéria constante neste projeto em todos os âmbitos e aspectos legais. Em seguida, foi proferia a leitura do parecer elaborado pelo Relator Especial, com o seguinte teor: “PARECER” REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 005/2015 - PROJETO DE LEI Nº 004/2015 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Na honrosa qualidade de Relator Especial, apresento o presente parecer, que analisa sobre todos os aspectos o projeto de lei nº 004/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicita a necessária autorização desta Casa de Leis, para ser aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 1.881.396,54 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que será destinado em obras de reforma do Conjunto Aquático “Sebastião Carlos D’Andrea Colchetti”, término da construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, pavimentação asfáltica de duas ruas do Loteamento Belvedere do Lago, reforma do Centro Esportivo “Dr. Mário Pereira dos Santos”, término da ampliação da unidade de saúde da Praça Lions, aquisição de veículos e mobiliários para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e aquisição de mobiliário para a Creche Escola do Residencial das Posses. Quanto à gramática, nada merece ser corrigido ou alterado. Quanto ao aspecto constitucional, jurídico e legal, nada tenho a opor. Todavia, deve ser corrigida a denominação do Conjunto Aquático Municipal de Serra Negra, para que conste o nome correto, ou seja, Conjunto Aquático Municipal “Sebastião Carlos de Andréa Colchetti”, conforme a Lei Municipal nº 2961/2006, vez que constou no artigo 1º deste projeto de lei a denominação como sendo Conjunto Aquático “Cláudio D’Andrea Colchetti”. Com relação ao aspecto financeiro do projeto de lei nº 04/2015, consta no artigo 2º deste projeto de lei, que as despesas decorrentes com a execução do presente crédito adicional especial correrão por conta de excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior (2014), motivado pelos convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual. Ressalto que a Constituição Federal prevê e autoriza, em seus artigos 163 a 169, a realização de operações de créditos, mediante a abertura de “créditos suplementares” ou “especiais” com finalidade precisa, desde que observados os requisitos legais e previamente aprovados pelo Poder Legislativo. Também, o procedimento ora apresentado pelo Executivo Municipal está previsto na Lei Orgânica do Município, não havendo, portanto, qualquer objeção. No mais, verifico que no projeto constam as indicações precisas dos recursos correspondentes. Desta forma, este Relator Especial é favorável à aprovação do presente projeto de lei, haja vista que o mesmo atende a todos os requisitos legais exigidos, esperando que os demais vereadores também assim o façam. Por fim, o presente projeto deve ser submetido ao Douto e Soberano Plenário que, na sua sabedoria e independência, deliberará sobre o mérito. É este o parecer, “salvo melhor juízo”. Serra Negra, 19 de janeiro de 2015. Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO - Relator Especial designado. Posto em discussão e votação, o projeto de lei nº 04/2015, foi aprovado por unanimidade (09 votos). II- 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 005/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.486.821,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), composto por excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, para a continuação e realização das seguintes obras: 1 – Convênios com o Governo do Estado de São Paulo - pavimentação e recape de diversas ruas do Município, 2ª etapa do Parque Represa Santa Lídia e do Complexo Turístico do Bairro da Serra, 1ª etapa do Sistema de Combate a Incêndio do Centro de Convenções e Balneário Municipal, término da construção da Creche Escola do Loteamento Residencial das Posses e; 2 – Convênios com o Governo Federal - término da construção das Unidades Básicas de Saúde do Loteamento Refúgio da Serra e do Bairro da Serra e término da reforma do Posto de Saúde da Família do Bairro Alto das Palmeiras. Primeiramente o Exmo. Sr. Presidente, esclareceu que, tendo em vista que as Comissões Permanentes desta Casa de Leis, para o biênio 2015/2016, ainda não foram constituídas e levando-se em consideração as disposições contidas nos artigos 204, § 2º; 144, § 4º; e 74 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como que o projeto de lei nº 01/2015 tramita em regime de urgência, designou como “Relator Especial” do projeto em testilha, o vereador Deoclécio Anghinoni, o qual apresentou seu parecer, analisando a matéria constante neste projeto em todos os âmbitos e aspectos legais. Em seguida, foi proferia a leitura do parecer elaborado pelo Relator Especial, com o seguinte teor: “PARECER” REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 006/2015 - PROJETO DE LEI Nº 005/2015 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Na honrosa qualidade de Relator Especial, apresento o presente parecer, que analisa sobre todos os aspectos o projeto de lei nº 005/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicita a necessária autorização desta Casa de Leis, para ser aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.486.821,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), composto por excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, para a continuação e realização das seguintes obras: 1 – Convênios com o Governo do Estado de São Paulo - pavimentação e recape de diversas ruas do Município, 2ª etapa do Parque Represa Santa Lídia e do Complexo Turístico do Bairro da Serra, 1ª etapa do Sistema de Combate a Incêndio do Centro de Convenções e Balneário Municipal, término da construção da Creche Escola do Loteamento Residencial das Posses e; 2 – Convênios com o Governo Federal - término da construção das Unidades Básicas de Saúde do Loteamento Refúgio da Serra e do Bairro da Serra e término da reforma do Posto de Saúde da Família do Bairro Alto das Palmeiras. Quanto à gramática, nada merece ser corrigido ou alterado. Quanto ao aspecto constitucional, jurídico e legal, nada tenho a opor. Com relação ao aspecto financeiro do projeto de lei nº 05/2015, consta no artigo 2º deste projeto de lei, que as despesas decorrentes com a execução do presente crédito adicional especial correrão por conta de excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior (2014), motivado pelos convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual. Ressalto que a Constituição Federal prevê e autoriza, em seus artigos 163 a 169, a realização de operações de créditos, mediante a abertura de “créditos suplementares” ou “especiais” com finalidade precisa, desde que observados os requisitos legais e previamente aprovados pelo Poder Legislativo. Também, o procedimento ora apresentado pelo Executivo Municipal está previsto na Lei Orgânica do Município, não havendo, portanto, qualquer objeção. No mais, verifico que no projeto constam as indicações precisas dos recursos correspondentes. Desta forma, este Relator Especial é favorável à aprovação do presente projeto de lei, haja vista que o mesmo atende a todos os requisitos legais exigidos, esperando que os demais vereadores também assim o façam. Por fim, o presente projeto deve ser submetido ao Douto e Soberano Plenário que, na sua sabedoria e independência, deliberará sobre o mérito. É este o parecer, “salvo melhor juízo”. Serra Negra, 19 de janeiro de 2015. Vereador DEOCLÉCIO ANGHINONI - Relator Especial designado. Posto em discussão e votação, o projeto de lei nº 05/2015, foi aprovado por unanimidade (09 votos). III- 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 006/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal, em regime de concessão não remunerada, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, o uso de próprio municipal situado na Rua Romano Poleto s/nº, com todas as suas dependências e equipamentos já existentes e em uso desde a concessão concedida anteriormente através das Leis Municipais nºs. 2.311/1997 e 2.892/2005, mediante contrato de responsabilidade e cumprimento das disposições legais. Primeiramente o Exmo. Sr. Presidente, esclareceu que, tendo em vista que as Comissões Permanentes desta Casa de Leis, para o biênio 2015/2016, ainda não foram constituídas e levando-se em consideração as disposições contidas nos artigos 204, § 2º; 144, § 4º; e 74 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como que o projeto de lei nº 01/2015 tramita em regime de urgência, designou como “Relator Especial” do projeto em testilha, o vereador Eduardo Aparecido Barbosa, o qual apresentou seu parecer, analisando a matéria constante neste projeto em todos os âmbitos e aspectos legais. Em seguida, foi proferia a leitura do parecer elaborado pelo Relator Especial, com o seguinte teor: “PARECER” REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 007/2015 - PROJETO DE LEI Nº 006/2015 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Na honrosa qualidade de Relator Especial, apresento o presente parecer, que analisa sobre todos os aspectos o projeto de lei nº 006/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicita a necessária autorização desta Casa de Leis, para que o Poder Executivo Municipal possa, em regime de concessão não remunerada, pelo prazo de 10 (dez) anos, autorizar a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o uso de próprio municipal situado na Rua Romano Poleto s/nº, com todas as suas dependências e equipamentos já existentes e em uso desde a concessão concedida anteriormente através das Leis Municipais nºs. 2.311/1997 e 2.892/2005, mediante contrato de responsabilidade e cumprimento das disposições legais necessárias. De antemão, entendo que o projeto de lei em análise está devidamente instruído e preenche os requisitos legais e regimentais para ser deliberado por esta Casa de Leis. Após a detalhada análise, não vislumbrei vício quanto à iniciativa ou a forma deste importante projeto de lei, vez que o mesmo está inserido corretamente dentro da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. Com relação à constitucionalidade, não há qualquer óbice, vez que o referido projeto de lei visa regulamentar assunto de interesse do Município, considerando ainda ser este projeto extremamente necessário e viável, muito contribuindo para a continuidade aos serviços prestados pela Polícia Militar local, no combate à criminalidade, com a promoção da segurança pública em prol da população e de todo o Município de Serra Negra/SP. No mais, verifico que no projeto apresentado constam todos os requisitos para o bom e fiel cumprimento dos propósitos pretendidos por este projeto. Com relação à gramática o projeto encontra-se correto. Quanto ao aspecto jurídico e legal, nada tenho a opor. Ressalto que, conforme previsto no artigo 149, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, o quorum para aprovação deste importante projeto de lei é de maioria absoluta. Também, a cessão do uso gratuito do próprio público municipal à Polícia Militar de forma alguma atrapalhará a política urbana de nosso Município. Quanto ao aspecto financeiro, vale mencionar que concessão de uso do próprio público municipal será gratuita, como já vem sendo realizado há quase vinte anos, o que não gerará qualquer problema financeiro para o nosso Município. Diante de todo o acima exposto, entendo que o projeto de lei nº 006/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, é totalmente viável, se reveste de legalidade e, quanto ao mérito, depende da análise individual de cada vereador. Por fim, o presente projeto deve ser submetido ao Douto e Soberano Plenário que, na sua sabedoria e independência, deliberará sobre o mérito. É este o parecer, “salvo melhor juízo”. Serra Negra, 19 de janeiro de 2015. Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA - Relator Especial designado. Posto em discussão e votação, o projeto de lei nº 06/2015, foi aprovado por unanimidade (09 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia desta sessão extraordinária, passou-se às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: usaram da palavra os vereadores Edson B. O. Marquezini, Paulo Sérgio Osti e Ricardo Favero Fioravanti. Não havendo mais nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais e nada mais havendo a ser tratado, o Exmo. Sr. Presidente convocou todos os vereadores para a 4ª Sessão Extraordinária a ser realizada logo após o término da presente sessão extraordinária, declarando-a encerrada às 20h10min, Para constar eu, (a) vereador Nestor de Toledo Marchi, 2º Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.




----------------------------------------------------------------


 


ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.


Aos vinte e seis dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e quinze, às 20h11min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro, e secretariando os trabalhos o vereador Nestor de Toledo Marchi, sua 04ª Sessão Extraordinária, da 03ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, com a presença dos vereadores Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Deoclécio Anghinoni, Edson B. O. Marquezin, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono; com a ausência do vereador André Luiz Marchi Padula. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Em se tratando de sessão extraordinária, passou-se imediatamente à ORDEM DO DIA, na qual foram deliberados os seguintes projetos de leis: I- 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 004/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.881.396,54 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que será destinado em obras de reforma do Conjunto Aquático “Sebastião Carlos D’Andrea Colchetti”, término da construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, pavimentação asfáltica de duas ruas do Loteamento Belvedere do Lago, reforma do Centro Esportivo “Dr. Mário Pereira dos Santos”, término da ampliação da unidade de saúde da Praça Lions, aquisição de veículos e mobiliários para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e aquisição de mobiliário para a Creche Escola do Residencial das Posses. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura do parecer. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). II- 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 005/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.486.821,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), composto por excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior, para a continuação e realização das seguintes obras: 1 – Convênios com o Governo do Estado de São Paulo - pavimentação e recape de diversas ruas do Município, 2ª etapa do Parque Represa Santa Lídia e do Complexo Turístico do Bairro da Serra, 1ª etapa do Sistema de Combate a Incêndio do Centro de Convenções e Balneário Municipal, término da construção da Creche Escola do Loteamento Residencial das Posses e; 2 – Convênios com o Governo Federal - término da construção das Unidades Básicas de Saúde do Loteamento Refúgio da Serra e do Bairro da Serra e término da reforma do Posto de Saúde da Família do Bairro Alto das Palmeiras. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura do parecer. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). III- 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 006/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal, em regime de concessão não remunerada, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, o uso de próprio municipal situado na Rua Romano Poleto s/nº, com todas as suas dependências e equipamentos já existentes e em uso desde a concessão concedida anteriormente através das Leis Municipais nºs. 2.311/1997 e 2.892/2005, mediante contrato de responsabilidade e cumprimento das disposições desta Lei e do Termo de Convênio. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura do parecer. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia desta sessão extraordinária, passou-se às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: usaram da palavra os vereadores Edson B. O. Marquezini, Paulo Sérgio Osti e Roberto Sebastião de Almeida. Não havendo mais nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais e nada mais havendo a ser tratado, o Exmo. Sr. Presidente convocou todos os vereadores para a 1ª Sessão Ordinária de 2015 a ser realizada no dia 02 de fevereiro e, após, declarou encerrada esta sessão extraordinária às 20h47min, Para constar eu, (a) vereador Nestor de Toledo Marchi, 2º Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.