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Ata da Sessão - 19/01/2015

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.


Aos dezenove dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e quinze, às 19h34min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro, e secretariando os trabalhos o vereador Nestor de Toledo Marchi, sua 01ª Sessão Extraordinária, da 03ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, com a presença dos vereadores Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Deoclécio Anghinoni, Edson B. O. Marquezin, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono; com a ausência do vereador André Luiz Marchi Padula. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Primeiramente foi rezada a Oração do Pai Nosso. Em se tratando de sessão extraordinária, passou-se imediatamente à ORDEM DO DIA, na qual foram deliberados os seguintes projetos de leis: I- 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 113/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a formalização de convênio com a Organização Não Governamental Projeto Lar Feliz, objetivando a execução descentralizada de Programa de Proteção Social Básica e Especial. Primeiramente foi proferida a leitura dos pareceres elaborados pelas seguintes Comissões: a) de Justiça e Redação, b) de Saúde e Política Social, c) de Assuntos de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e, d) de Finanças e Orçamento. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). II- 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 001/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências, para o exercício de 2015. Primeiramente o Exmo. Sr. Presidente, esclareceu que, tendo em vista que as Comissões Permanentes desta Casa de Leis, para o biênio 2015/2016, ainda não foram constituídas e levando-se em consideração as disposições contidas nos artigos 204, § 2º; 144, § 4º; e 74 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como que o projeto de lei nº 01/2015 tramita em regime de urgência, designou como “Relator Especial” do projeto em testilha, o vereador Eduardo Aparecido Barbosa, o qual apresentou seu parecer, analisando a matéria constante neste projeto em todos os âmbitos e aspectos legais. Em seguida, foi proferia a leitura do parecer elaborado pelo Relator Especial, com o seguinte teor: “PARECER” - REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 001/2015 - PROJETO DE LEI Nº 001/2015 – DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Na honrosa qualidade de Relator Especial, apresento o presente parecer, que analisa sobre todos os aspectos o projeto de lei nº 001/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicita a necessária autorização desta Casa de Leis, para conceder ajuda de custo aos estudantes, durante o exercício de 2015. Entende este Relator Especial, que a concepção básica da concessão de ajuda de custo aos estudantes, referente ao transporte, é uma forma de contribuir financeiramente com as inúmeras despesas oriundas na busca de uma melhor e necessária graduação. Além do mais, se aprovado for este projeto de lei, o Poder Executivo Municipal estará incentivando os estudantes universitários, de faculdades e de escolas técnicas a frequentarem normalmente seus cursos, mesmo aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custear integralmente as despesas com transporte. Analisando detidamente este projeto de lei, verifiquei que o mesmo está, quase que em sua totalidade, em igualdade com as Leis Municipais que concederam em exercícios anteriores a ajuda de custo aos estudantes que residem no Município de Serra Negra. Certo é que para poder frequentar, nos dias atuais, uma faculdade, universidade ou outro curso, deve o estudante dispor de considerável quantia financeira, pois são grandes as despesas a serem saldadas, tais como: mensalidade, livros, alimentação, transporte, etc. Diante destes relevantes motivos, a ajuda de custo com o transporte será muito bem vinda aos estudantes, haja vista que arcar com todas as despesas podem, de forma indesejada, comprometer a continuidade dos estudos. Com relação ao aspecto constitucional, verifico que a iniciativa para a apresentação desta proposta de norma legal está correta e, ainda, trata-se de projeto de lei totalmente constitucional, eis que a matéria aqui tratada é de iniciativa do Município, conforme prescrito no artigo 30 e seus incisos, da Constituição Federal. Quanto à gramática, este projeto encontra-se correto, eis que foi corretamente aplicado o uso do vernáculo e das boas e necessárias técnicas redacionais legislativas. Quanto ao aspecto financeiro, consta do incluso projeto que a ajuda de custo será concedida aos estudantes que residem em Serra Negra e que necessitem da mesma, após a prévia avaliação da Assistente Social. Ainda, o valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com o transporte dos estudantes. No mais, as despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário for. É de ser ressaltado que as despesas oriundas com a execução deste projeto, caso seja ele aprovado, darão um retorno considerável para o nosso Município, eis que muitos dos estudantes que hoje são beneficiados, aplicarão seu saber e seu trabalho em nossa Estância, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da Cidade. Por fim, estarão sendo beneficiados inúmeros estudantes, juntamente com suas famílias, facilitando o acesso à educação, muitas vezes especializada, proporcionando uma melhor capacitação técnica e profissional, preparando-os para o concorrido mercado de trabalho. Assim, conforme acima exposto, nada tenho a opor quanto ao aspecto constitucional, jurídico, legal e financeiro do presente projeto de lei, e, por isso, opino pela sua aprovação. Desta forma esperando contar com o voto favorável de todos os Nobres Edis, encaminho este importante projeto de lei à deliberação do Douto e soberano Plenário, a quem cabe a decisão final. É este o parecer, “salvo melhor juízo”. Serra Negra, 09 de janeiro de 2015. Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA - Relator Especial designado. Posto em discussão e votação, o projeto de lei nº 01/2015, foi aprovado por unanimidade (09 votos). III- 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 003/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor total de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), durante o ano de 2015, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Primeiramente o Exmo. Sr. Presidente, esclareceu que, tendo em vista que as Comissões Permanentes desta Casa de Leis, para o biênio 2015/2016, ainda não foram constituídas e levando-se em consideração as disposições contidas nos artigos 204, § 2º; 144, § 4º; e 74 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como que o projeto de lei nº 03/2015 tramita em regime de urgência, designou como “Relator Especial” do projeto em testilha, o vereador Deoclécio Anghinoni, o qual apresentou seu parecer, analisando a matéria constante neste projeto em todos os âmbitos e aspectos legais. Em seguida, foi proferia a leitura do parecer elaborado pelo Relator Especial, com o seguinte teor: “PARECER” - REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 004/2015 - PROJETO DE LEI Nº 003/2015– DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Na honrosa qualidade de Relator Especial, apresento o presente parecer, que analisa todos os aspectos do projeto de lei nº 003/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicita a necessária autorização desta Casa de Leis, para conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima. Por ser um projeto de extrema importância para o Município, foi solicitado, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a URGÊNCIA prevista no “caput” do artigo 73 da Lei Orgânica, para apreciação e deliberação do presente projeto por esta Egrégia Casa de Leis. O valor total da subvenção será de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para o exercício de 2015. Se aprovado o projeto de lei nº 03/2015, durante os meses de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, será repassado mensalmente à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), De antemão, entendo que o projeto de lei em análise está devidamente instruído e preenche os requisitos legais e regimentais para ser deliberado por esta Casa de Leis. Após a detalhada análise, não vislumbrei vício quanto à iniciativa ou a forma deste importante projeto de lei, vez que o mesmo está inserido corretamente dentro da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista tratar-se da área administrativa daquele Poder. Com relação à constitucionalidade, não há qualquer óbice, vez que o referido projeto de lei visa regulamentar assunto de interesse do Município, melhorando a qualidade dos serviços na área da saúde pública, muito beneficiando a população. No mais, verifico que no projeto de lei constam todos os requisitos para o bom e fiel cumprimento dos propósitos pretendidos por este projeto. Quanto ao aspecto jurídico e legal, nada tenho a opor. Com relação à gramática, o projeto encontra-se correto. Todavia, deve ser corrigido o ano constante do cabeçalho da Minuta de Termo de Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Serra Negra e a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, para que onde constou: “Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº____ de ____ de _______ de 2014, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal (...)”, passa a constar “Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº _____ de _____ de _______ de 2015, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal (...)”. Verifico também que o projeto visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, objetivando reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde. Consta no artigo 3º deste projeto de lei, que os encargos gerados com a aprovação deste projeto de lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento de 2015, suplementadas se necessário. Diante de todo o acima exposto, entendo que o projeto de lei nº 003/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal se reveste de legalidade e, quanto ao mérito, depende da análise individual de cada vereador. Desta forma, deve o presente projeto de lei ser submetido ao Douto e soberano Plenário, a quem cabe a decisão final. É este o parecer, “salvo melhor juízo”. Serra Negra, 09 de janeiro de 2015. Vereador DEOCLÉCIO ANGHINONI - relator Especial designado. Posto em discussão e votação, o projeto de lei nº 03/2015, foi aprovado por unanimidade (09 votos). Em seguida, estando próximo o término do tempo da duração desta sessão extraordinária, o Exmo. Sr. Presidente solicitou a sua prorrogação por mais duas horas, sendo a prorrogação do tempo da sessão aprovada por unanimidade (09 votos). Em seguida, foi suspensa a presente sessão extraordinária. Retomados os trabalhos, passou-se a discussão e votação das emendas apresentadas ao projeto de lei nº 03/2015. Primeiramente, por decisão do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi proferida a leitura do parecer elaborado pelo Departamento Jurídico desta Casa de Leis, referentes às emendas apresentadas ao projeto de lei nº 03/2015, a título de esclarecimento com relação à constitucionalidade e legalidade das emendas. Emenda modificativa nº 02/2015. EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 2º, do projeto de lei nº 03, de 09 de janeiro de 2.015, que tem a seguinte redação:- Art. 2º A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes. (...). Passa a ter a seguinte redação:- Art. 2º A subvenção será destinada ao reforço de custeio e manutenção do serviço de saúde pública, assim como na adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes ao objeto da presente Lei, cujos repasses subsequentes ficarão suspensos caso a associação beneficiária da subvenção não apresente a prestação de contas e o respectivo relatório mensal dos serviços realizados no mês imediatamente anterior, onde os gastos deverão ser informados e comprovados por meios de documentos hábeis, a fim de se comprovarem a aplicação dos recursos recebidos. (...). Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2015, de autoria dos vereadores Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Posta em discussão e votação, a Emenda Modificativa nº 02/2015, foi aprovada por maioria de votos (05x04). Em questão de ordem, foi solicitada a votação nominal, que ficou assim consignada: vereadores que aprovaram a Emenda Modificativa nº 02/2015: Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Vereadores que rejeitaram a Emenda Modificativa nº 02/2015: Deoclécio Anghinoni, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri e Wagner da Silva Del Buono. Emenda aditiva nº 04/2015. EMENDA ADITIVA ao projeto de lei nº 03, de 09 de janeiro de 2.015, criando o novo artigo 4º. Fica criado o novo artigo 4º, do projeto de lei nº 03/2015, com a seguinte redação: Art. 4º Deverá ser afixado, todo mês e de forma atualizada, na entrada do Hospital e do Pronto Socorro Municipal a escala dos responsáveis pelos plantões à distância, assinado pelo Diretor Técnico e Clínico do Hospital. (...). Ficam renumerados os artigos posteriores. Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2015, de autoria dos vereadores Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Posta em discussão e votação, a Emenda Aditiva nº 04/2015, foi aprovada por unanimidade (09 votos). Emenda modificativa nº 06/2015. EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 1º, do projeto de lei nº 03, de 09 de janeiro de 2.015 que tem a seguinte redação:- Art. 1º Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder durante o exercício financeiro de 2015, subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, nas seguintes datas e valores: Dia 20 de janeiro de 2015 - R$ 275.000,00; Dia 20 de fevereiro de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 20 de março de 2015 – R$ 275.000,00. Dia 22 de abril de 2015 – R$ 275.000,00. Dia 20 de maio de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 19 de junho de 2015 - 275.000,00. Dia 20 de julho de 2015 – R$ 275.000,00. Dia 20 de agosto de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 18 de setembro de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 20 de outubro de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 19 de novembro de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 18 de dezembro de 2015 – R$ 275.000,00. Total: R$ 3.300.000,00. (...). Passa a ter a seguinte redação:- Art. 1º Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder durante o primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2015, subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, nas seguintes datas e valores:- Dia 20 de janeiro de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 20 de fevereiro de 2015 - R$ 275.000,00. Dia 20 de março de 2015 - R$ 275.000,00 e Dia 22 de abril de 2015 - R$ 275.000,00. Total - R$ 1.100.000,00. (...). Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2015, de autoria dos vereadores Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Posta em discussão e votação, a Emenda Modificativa nº 06/2015, foi aprovada por maioria de votos (05x04). Em questão de ordem, foi solicitada a votação nominal, que ficou assim consignada: vereadores que aprovaram a Emenda Modificativa nº 06/2015: Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Vereadores que rejeitaram a Emenda Modificativa nº 06/2015: Deoclécio Anghinoni, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri e Wagner da Silva Del Buono. Emenda modificativa nº 07/2015. EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 3º, do projeto de lei nº 03, de 09 de janeiro de 2.015, que tem a seguinte redação:- Art. 3º Os encargos desta lei, correrão por verbas constantes no orçamento de 2015, suplementadas se necessário. (...). Passa a ter a seguinte redação:- Art. 3º Os encargos desta Lei, correrão por verbas constantes no orçamento de 2015, suplementadas se necessário, sendo que os relatórios e as prestações de contas previstos no artigo anterior deverão ser encaminhados, até o quinto dia do mês subsequente ao repasse, tanto ao Poder Executivo Municipal quanto ao Poder Legislativo Municipal, sendo que este último se obriga a analisá-los em audiência pública especialmente designada pela Comissão de Saúde e Assistência Social, ocasião em que os responsáveis pela entidade conveniada terão a oportunidade de prestar esclarecimentos a respeito do fiel cumprimento de suas obrigações, sob pena de suspensão do repasse dos recursos. (...). Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2015, de autoria dos vereadores Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Posta em discussão e votação, a Emenda Modificativa nº 07/2015, foi aprovada por maioria de votos (05x04). Em questão de ordem, foi solicitada a votação nominal, que ficou assim consignada: vereadores que aprovaram a Emenda Modificativa nº 07/2015: Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Vereadores que rejeitaram a Emenda Modificativa nº 07/2015: Deoclécio Anghinoni, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri e Wagner da Silva Del Buono. Para constar, as emendas modificativas nºs 01/2015 e 03/2015, foram substituídas e consequentemente retiradas pelos seus vereadores autores. Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia desta sessão extraordinária, passou-se às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: usaram da palavra os vereadores Ricardo Favero Fioravanti e Edson B. O. Marquezini. Não havendo mais nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais e nada mais havendo a ser tratado, o Exmo. Sr. Presidente convocou todos os vereadores para a 2ª Sessão Extraordinária a ser realizada logo após o término da presente sessão extraordinária, declarando-a encerrada às 23h01min, Para constar eu, (a) vereador Nestor de Toledo Marchi, 2º Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.




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ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.


Aos dezenove dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e quinze, às 23h02min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro, e secretariando os trabalhos o vereador Nestor de Toledo Marchi, sua 02ª Sessão Extraordinária, da 03ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, com a presença dos vereadores Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Deoclécio Anghinoni, Edson B. O. Marquezin, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri, Nestor de Toledo Marchi, Paulo Sérgio Osti, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono; com a ausência do vereador André Luiz Marchi Padula. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Em se tratando de sessão extraordinária, passou-se imediatamente à ORDEM DO DIA, na qual foram deliberados os seguintes projetos de leis: I- 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 113/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a formalização de convênio com a Organização Não Governamental Projeto Lar Feliz, objetivando a execução descentralizada de Programa de Proteção Social Básica e Especial. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura dos pareceres. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). II- 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 001/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências, para o exercício de 2015. Primeiramente, foi proferida a leitura da Emenda modificativa nº 05/2015. EMENDA MODIFICATIVA ao caput do artigo 1º, do projeto de lei nº 001/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede ajuda de custo aos estudantes, para o exercício de 2015, e dá outras providências. - O caput do artigo 1º, do projeto de lei nº 01/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que possui a redação original: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que cursarem Universidades, Faculdades e Escolas Técnicas, nas cidades de Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Socorro, Itapira, Bragança Paulista, Itatiba, Jaguariúna, Campinas, Espírito Santo do Pinhal e Mogi Guaçu, até 31.12.2015. (...). Passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que cursarem Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas, Pós-Graduação e Especialização, nas cidades de Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Socorro, Itapira, Bragança Paulista, Itatiba, Jaguariúna, Campinas, Espírito Santo do Pinhal e Mogi Guaçu, até 31.12.2015, mesmo que o estudante já seja graduado em curso universitário ou técnico. (...). Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2015, de autoria do vereador Roberto Sebastião de Almeida. Após, por decisão do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi proferida a leitura do parecer elaborado pelo Departamento Jurídico desta Casa de Leis, referente à emenda apresentada ao projeto de lei nº 01/2015, a título de esclarecimento com relação à constitucionalidade e a legalidade da emenda proposta. Para constar, durante a leitura do parecer do Departamento Jurídico, o vereador Paulo Sérgio Osti deixou o Plenário. Posta em discussão e votação, a Emenda Modificativa nº 05/2015, foi rejeitada por maioria de votos (05x04), com o voto de desempate proferido pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra, vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro. Em questão de ordem, foi solicitada a votação nominal, que ficou assim consignada: vereadores que aprovaram a Emenda Modificativa nº 05/2015: Edson B. O. Marquezini, Nestor de Toledo Marchi, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida. Vereadores que rejeitaram a Emenda Modificativa nº 05/2015: Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Deoclécio Anghinoni, Eduardo Aparecido Barbosa, Maria Rita Menegatti Pinton Tomaleri e Wagner da Silva Del Buono. Para constar, deixou o vereador Paulo Sérgio Osti de proferir seu voto, em virtude de estar ausente do Plenário. Em seguida, passou-se à segunda discussão e votação do projeto de lei nº 001/2015. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura dos pareceres. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (08 votos). Para constar, a partir deste momento, o vereador Paulo Sérgio Osti retornou ao Plenário. III- 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 003/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, já com as emendas aprovadas, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), durante o primeiro quadrimestre de 2015, ou seja, durante os meses de janeiro/2015, fevereiro/2015, março/2015 e abril/2015, sendo repassado mensalmente o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com as formas de prestação de contas. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura dos pareceres. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (09 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia desta sessão extraordinária, passou-se às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: usaram da palavra os vereadores Ricardo Favero Fioravanti, Deoclécio Anghinoni, Edson B. O. Marquezini e Roberto Sebastião de Almeida. Não havendo mais nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais e nada mais havendo a ser tratado, o Exmo. Sr. Presidente convocou todos os vereadores para a 1ª Sessão Ordinária de 2015 a ser realizada no dia 02 de fevereiro e, após, declarou encerrada esta sessão extraordinária às 23h40min, Para constar eu, (a) vereador Nestor de Toledo Marchi, 2º Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.