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Projeto desta Ordem - 21/01/2014

 PROJETO DE LEI Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2014




(Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em função de sua participação acionária, a realizar despesas, por conta da SENETUR)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em função de sua participação acionária, a realizar, por conta da SENETUR, despesas relativas a serviços jurídicos, custas judiciais, contabilidade, auditoria contábil, despachante, assessoramento tributário, quitação de débitos fiscais, perícias e avaliações, quitação de débitos e despesas administrativas em geral, tudo de acordo com o decidido em Assembleia Geral Extraordinária e de modo a prover o seu saneamento administrativo, jurídico e financeiro.


Art. 2º Estas despesas deverão ser consignadas como crédito da Municipalidade contra a SENETUR, e, ao final do exercício, deverão ser incorporadas como aumento da participação societária da Municipalidade no capital social, se não preferir o FUNGETUR realizar a devolução correspondente a sua participação societária.


Art. 3º Para realização das despesas que trata o artigo 1º desta Lei, fica a Municipalidade autorizada a abrir um credito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).


Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


12.01.23.695.0017.2.022.3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceiros – P. Jurídica..............R$ 60.000,00


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


 




Serra Negra, 08 de janeiro de 2014.


 


 


MENSAGEM nº. 001 / 2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza, em função de sua participação acionária, a realizar, por conta da SENETUR, despesas relativas a serviços jurídicos, custas judiciais, contabilidade, auditoria contábil, despachante, assessoramento tributário, quitação de débitos fiscais, perícias e avaliações, quitação de débitos e despesas administrativas em geral, tudo de acordo com o decidido em Assembleia Geral Extraordinária e de modo a prover o seu saneamento administrativo, jurídico e financeiro.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


11.01.10.301.0016.2.030.339030.05 – Material de consumo R$ 21.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 002/2014


 




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -




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PROJETO DE LEI Nº. 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.712.008,80 (dois milhões, setecentos e doze mil, oito reais e oitenta centavos), que serão destinados para obras de Reurbanização do Parque Ecológico Santa Lídia, Complexo Turístico do Bairro da Serra, Pista de Skate e infraestrutura e pavimentação asfáltica das Ruas Reinaldo Polidoro e Guerino de Salve Salzano.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelos Convênios celebrados com o Governo do Estado – DADE.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


MENSAGEM nº. 003/2014




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 2.712.008,80 (dois milhões, setecentos e doze mil e oito reais e oitenta centavos), destinado a atender aos Convênios celebrados com o Governo do Estado, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, para a realização das obras de Reurbanização do Parque Ecológico Santa Lídia, Complexo Turístico do Bairro da Serra, Pista de Skate e Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica das Ruas Reinaldo Polidoro e Guerino de Salve Salzano.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 04 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), que serão destinados a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica das Ruas Waldemar Pinto de Azevedo e Waldemar da Costa Gomes, localizadas no Loteamento Belvedere do Lago.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo Convênio celebrado com a União.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 004/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), destinado a atender ao Convênio celebrado com a União, para a realização das obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica das Ruas Waldemar Pinto de Azevedo e Waldemar da Costa Gomes, localizadas no Loteamento Belvedere do Lago.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 05 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 144.518,29 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e instalações R$ 100.000,00

09.01.15.451.0014.1.006.449051.01 – Obras e instalações R$ 44.518,29


Total R$ 144.518,29


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


06.01.28.843.0011.0.002.469071.01 – Princ. div. contratada resgatada R$ 70.000,00

09.01.15.451.0014.1.014.449051.01 – Obras e instalações R$ 24.518,29

09.01.15.451.0014.1.026.449051.01 – Obras e instalações R$ 10.000,00

09.01.15.451.0014.1.029.449051.01 – Obras e instalações R$ 10.000,00

09.01.15.451.0014.1.026.449051.01 – Obras e instalações R$ 30.000,00


Total R$ 144.518,29


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 




Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 005/2014


 




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 144.518,29 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), destinado a obras de extensão de rede de iluminação e de infraestrutura e pavimentação asfáltica das Ruas Waldemar Pinto de Azevedo e Waldemar da Costa Gomes, localizadas no Loteamento Belvedere do Lago.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 06 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.266.465,73 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), que serão destinados para obras de construção de uma creche no Bairro das Posses.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelo Convênio celebrado com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, sendo:


Excesso de arrecadação motivado por convênios com o F.D.E. R$ 1.063.891,19

Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 202.574,54


Total R$ 1.266.465,73


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 006/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.266.465,73 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), destinado a atender ao Convênio celebrado com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, para a realização das obras de construção de uma creche no Bairro das Posses.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 07 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão destinados para obras de recapeamento asfáltico da Estrada Municipal Sebastião de Godoi Bueno e reforma da Escola Municipal Profissionalizante “José Franco de Godoy”.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelos Convênios celebrados com a Secretaria Estadual de Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios, e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, sendo:


Excesso de arrecadação motivado por convênios com a U.A.M. R$ 250.000,00

Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 250.000,00


Total R$ 500.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 007/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender aos Convênios celebrados com a Secretaria Estadual de Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios - UAM, para a realização das obras de recapeamento da Estrada Municipal Sebastião de Godoi Bueno e reforma da Escola Municipal Profissionalizante “José Franco de Godoy”.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 08 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.911,58 (oitenta e sete mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


04.01.12.365.0005.1.003.449051.01 – Obras e instalações R$ 58.778,72

11.01.10.301.0016.1.011.449051.01 – Obras e instalações R$ 29.132,86


Total R$ 87.911,58


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


04.01.12.365.0005.2.008.339030.01 – Material de consumo R$ 58.778,72

11.01.10.301.0016.2.018.339030.01 – Material de consumo R$ 9.132,86

11.01.10.301.0016.2.018.339036.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 20.000,00


Total R$ 87.911,58


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 




Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 008/2014


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 87.911,58 (oitenta e sete mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), destinado a obras de construção de Unidades Básicas de Saúde no Bairro da Serra e Refúgio da Serra e de uma creche no Bairro das Posses.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 09 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.321.632,14 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), que serão destinados para obras de reforma e construção de unidades de saúde.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelos Convênios celebrados com o Fundo Nacional de Saúde e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, sendo:


Excesso de arrecadação motivado por convênios com o F.N.S. R$ 1.054.860,00

Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 266.772,14


Total R$ 1.321.632,14


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.




MENSAGEM nº. 009/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.321.632,14 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), destinado a atender aos Convênios celebrados com o Fundo Nacional de Saúde, para a realização das obras de reformas das Unidades de Saúde “Dr. Fimino Cavenaghi” e “Paulino Stachetti”, e das Unidades de Saúde da Família “Dr. Francisco Louzada Porto Alves” e “Dr. Francisco Vicente Braga”, bem como para a construção de Unidades Básicas de Saúde nos Bairros da Serra e Refúgio da Serra.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 10 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), que serão destinados à ampliação do ambulatório de especialidades localizado na Praça Lions Internacional.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelo Convênio celebrado com a Secretaria Estadual da Saúde e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, sendo:


Excesso de arrecadação motivado por convênios com a Sec. Saúde R$ 173.600,00

Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 43.400,00


Total R$ 217.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 




MENSAGEM nº. 010/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), destinado a atender ao Convênio celebrado com a Secretaria Estadual da Saúde, para realização de obras de ampliação do ambulatório de especialidades localizado na Praça Lions Internacional.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -




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PROJETO DE LEI Nº. 11 DE 16 DE JANEIRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado a Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pela transferência do Sistema Único de Saúde – SUS e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, sendo:


Excesso de arrecadação motivado pela transferência do SUS. R$ 1.106.376,60

Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 93.623,40


Total R$ 1.200.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 16 de janeiro de 2014.




MENSAGEM nº. 011/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado a Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, em função da transferência do Sistema Único de Saúde – SUS.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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