Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projeto desta Ordem - 23/12/2013

 PROJETO DE LEI Nº. 114 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013


(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, nas seguintes datas e valores:


Dia 15 de janeiro de 2014 R$ 240.000,00

Dia 17 de fevereiro de 2014 R$ 240.000,00

Dia 17 de março de 2014 R$ 240.000,00

Dia 15 de abril de 2014 R$ 240.000,00

Dia 15 de maio de 2014 R$ 240.000,00

Dia 16 de junho de 2014 R$ 240.000,00

Dia 15 de julho de 2014 R$ 240.000,00

Dia 15 de agosto de 2014 R$ 240.000,00

Dia 15 de setembro de 2014 R$ 240.000,00

Dia 15 de outubro de 2014 R$ 240.000,00

Dia 17 de novembro de 2014 R$ 240.000,00

Dia 15 de dezembro de 2014 R$ 240.000,00


Total R$ 2.880.000,00


Art. 2º A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes.


Art. 3º Os encargos desta Lei, correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2014, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de dezembro de 2013.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 11 de dezembro de 2013.


 


MENSAGEM nº. 092/ 2013


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, durante o exercício financeiro de 2014.

Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, objetivando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 




MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº __________ de ______ de _______ de 2013, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Luigi Ítalo Franchi, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelos seus diretores nomeados, Sr. ___________________________________________ e o Sr. ___________________________, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando à reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, Pronto Atendimento e Hospitalar, em benefício da população.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA

Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA:

1 – Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal nº __________ de ______ de _________ de 2013, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de modo adequado e razoável;

2 - Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivos motoristas capacitados, visando atender ao Pronto Atendimento ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso;

3 – Facultativamente indicar um (01) funcionário para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de pronto atendimento.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA - OBRIGAÇÕES TÉCNICAS 

A SEGUNDA SIGNATÁRIA, através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste pacto, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:

1. Assistência ao Parto e ao Recém Nascido;

2. Manutenção do Alojamento conjunto;

3. Promover Ações ao Aleitamento Materno;

4. Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT, ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnósticos) dentro de sua capacidade técnica;

5. Realizar consultas de Pronto atendimento nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias inclusive apoio diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnostico) dentro de sua capacidade técnica;

6. Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias;

7. Garantir assistência de profissional anestesista e auxilio cirurgia nos procedimentos cirúrgicos;

8. Participar das ações que tratam de Planejamento Familiar;

9. Garantir assistência nas especialidades de clinica médica, cirúrgica, cardiologia, obstetrícia, ginecologia, ortopedia, traumatologia e pediatria inclusive com plantão de retaguarda 24 horas diárias;

10. Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, limpeza e serviço de diagnostico;

11. Manter medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e emergência;

12. Contar com serviço de enfermagem e recepção nas 24 horas diárias;

13. Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário;

14. Determinar que todos os profissionais que prestem serviços internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio;

15. Garantir profissionais necessários ao cumprimento do item 5 acima, para acompanhar a transferência de pacientes para outros hospitais detentores de equipamentos e recursos técnicos mais avançados e especialistas em clínicas médicas não disponíveis pela Segunda Signatária. Nestes casos, deverão os médicos plantonistas da Segunda Signatária envidar todos os meios possíveis na obtenção de vagas; 

16. Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade;

17. Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto;

18. Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos.

19. Manter alojamento em condições dignas para os motoristas de ambulâncias nas dependências do hospital.


Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra se condiciona à apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA. 

Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico.

Parágrafo Terceiro - Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais da SEGUNDA SIGNATÁRIA, a ela vinculados.


CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA – DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA:

1. Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados, na forma da lei;

2. Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços;

3. Manter sistema de controle e avaliação;

4. Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

5. Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;

6. Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica;

7. Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas que deverá ser apresentada nos moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos.


CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os “recursos financeiros” de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustadas a título de “repasses” pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº __________ de ______ de ________ de 2013, no valor de até R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta mil reais), que serão repassados até o 15 de dezembro de 2014, destinados ao cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas diversas com a manutenção dos serviços que não coincidam com os serviços custeados pelo SUS, inclusive reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme disposto no presente termo firmado entre as partes, do qual consta as diretrizes e obrigações inerentes.


CLÁUSULA SEXTA - DOS REPASSES FINANCEIROS.

Os “recursos financeiros” de que trata a Cláusula anterior, serão repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação, uma vez aprovada as contas do trimestre anterior.


Parágrafo único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho apresentada e aprovada pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser anual e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado, apresentando trimestralmente um relatório de gastos e atividades.


Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Não serão admitidos comprovantes de pagamento com data anterior ao recebimento.


Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso.


Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total.


Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2014, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento, e demais documentos que se fizerem necessários.


Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor.


CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 

As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria interna, observando-se o seguinte:

I – O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo;

II - A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim;

III - Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis. 

IV - Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, fica assegurada a vistoria das respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens:

1. Apresentação de relatório trimestral da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil, contendo os seguintes itens:

a - Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor;

b - Microorganismos prevalentes;

c - Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar;

d - Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar; 

2. Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades;

3. Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil.

V – A PRIMEIRA SIGNATÁRIA constituirá uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal, para fiscalização do objeto deste Convênio, podendo realizar auditorias, vistorias, para exame de documentos, destinada a analisar a adequação dos gastos e sua regularidade.

VI – Os repasses ficarão condicionados ao parecer favorável da comissão ora mencionada, que deliberará a regularidade ou não da prestação de contas, ou da análise do pedido de esclarecimentos correspondente ao período examinado, para após manifestação favorável à regularidade e adequação dos gastos ser liberado o numerário em favor da SEGUNDA SIGNATÁRIA.


CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Convênio será a partir da assinatura do presente convenio até dia 17 de dezembro de 2014, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo. Também se encerrará a subvenção e consequentemente o presente ajuste se o Município assumir a gestão do convênio de assistência SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA, oportunidade em que deverá ser revista a subvenção e avaliada a sua continuidade ou não.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Convênio somente poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou por infração legal, devidamente configurada nos exatos termos da lei, ou no caso da municipalidade assumir a gestão do convênio de assistência SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA, conforme previsto na cláusula anterior.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – S.P., como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.


E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.




Serra Negra, ____ de _________ de 2013.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA


 




Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA


 




Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA


 




Testemunhas:


_____________________________ ______________________________

Nome Nome


CPF CPF


 


------------------------------------------------------------------------------


PROJETO DE LEI Nº. 115 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios o Ministério da Saúde)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, com assinatura dos respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de veículos de qualquer espécie, equipamentos e material permanente, bem como recursos financeiros para a realização de obras, projetos, programas e campanhas.


Art 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 3.686, de 26 de novembro de 2013.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de dezembro de 2013


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 13 de dezembro de 2013.




MENSAGEM nº. 093/2013




Senhor Presidente,




Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, para consideração e deliberação de Vossa Excelência e dos demais membros do legislativo serrano, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Ministério da Saúde.

Trata-se de importante convênio com o Governo Federal que busca a transferência de recursos financeiros, para realização de obras e projetos, bem como o fornecimento de equipamentos e de material permanente com a finalidade dar atendimento mais humano às pessoas que procuram por tratamento.

Serra Negra, importante cidade do Circuito das Águas, necessita de grandes investimentos na área da saúde. Possuímos um hospital que apesar dos grandes investimentos, ainda está muito longe de sua capacidade de atendimento.

Falta mão-de-obra médica especializada e um Pronto-Socorro que atenda com maior rapidez e medicamentos nos Postos de Saúde.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e nobres edis, os elevados protestos de estima e distinta consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


-------------------------------------------------------------------------




PROJETO DE LEI Nº. 116 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com a Secretaria Estadual da Saúde)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Secretaria Estadual da Saúde, com assinatura dos respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento veículos de qualquer espécie, equipamentos e material permanente, bem como recursos financeiros para a realização de obras, projetos, programas e campanhas.


Art 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº. 3.685, de 26 de novembro de 2013.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de dezembro de 2013.




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 13 de dezembro de 2013




MENSAGEM nº. 094/ 2013.




Senhor Presidente,




Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, para consideração e deliberação de Vossa Excelência e dos demais membros do legislativo serrano, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com a Secretaria Estadual da Saúde.

Trata-se de importante convênio com o Governo do Estado que busca a transferência de recursos financeiros, para realização de obras e projetos, bem como o fornecimento de equipamentos e de material permanente com a finalidade dar atendimento mais humano às pessoas que procuram por tratamento.

Serra Negra, importante cidade do Circuito das Águas, necessita de grandes investimentos na área da saúde. Possuímos um hospital que apesar dos grandes investimentos, ainda está muito longe de sua capacidade de atendimento.

Falta mão-de-obra médica especializada e um Pronto-Socorro que atenda com maior rapidez e medicamentos nos Postos de Saúde.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e nobres edis, os elevados protestos de estima e distinta consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


--------------------------------------------------------------------------




PROJETO DE LEI Nº. 117 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, bem como transferi-los à Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através de termo de convênio, para a integração ao SUS, para prestação de assistência à saúde)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber recursos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, bem como transferi-los à Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através de termo de convênio, para a integração ao SUS, para prestação de assistência à saúde.


Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, para a Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, parte dos recursos financeiros recebidos do teto Média e Alta Complexidade da gestão estadual, referente a procedimentos ambulatoriais e procedimentos hospitalares, para o teto Média e Alta Complexidade da gestão municipal, em decorrência da mudança de gestão de prestador Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima para o Município de Serra Negra.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de dezembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 13 de dezembro de 2013.


 




MENSAGEM nº. 095/2013.


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber recursos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como transferi-los à Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através de termo de convênio, para a integração ao SUS para prestação de assistência à saúde, em decorrência da mudança de gestão de prestador Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima para o Município de Serra Negra, onde o Município assumirá a gestão e a assistência pactuada neste serviço.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


------------------------------------------------------------------------