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Projeto desta Ordem - 25/11/2013

 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 2.013




(Concede o Título Honorífico de Cidadão 

Serrano ao Senhor Alceu Sebastião Costa)


 




Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor ALCEU SEBASTIÃO COSTA.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de novembro de 2.013.


 


 


VER. PAULO SÉRGIO OSTI


 


 


 


 


 




“CURRICULUM VITAE”




DE


ALCEU SEBASTIÃO COSTA


 


1- DADOS BIOGRÁFICOS


 


21-11-1946 - nascimento em Boa Esperança do Sul – Estado de


São Paulo – Brasil. Pais: Joaquim Costa e Idalina


Bastos Braga Costa.


 


Até 1957 - infância passada junto à família, na cidade natal.


-curso primário concluído em 1957.


 


De 1958 a 1964 – Sete anos passados estudando para padre no


Seminário Menor Diocesano, na cidade de São Carlos-SP, onde concluiu os cursos Ginasial e Colegial. Embora desistindo da


carreira sacerdotal, este período foi o norte para a sua formação profissional, voltada para área das ciências humanas, e gosto pela literatura.


 


A partir de 1965


 


Transferiu seu domicílio, em definitivo, para a


Cidade de São Paulo, onde está até hoje.


 




01-02-1966


 


Ingressou na Light-Serviços de Eletricidade S.A.,


seu primeiro e único emprego, onde militou por 30


anos, até sua aposentadoria. Começando no


primeiro degrau da carreira administrativa, galgou


todos os demais, um a um, na área de RH, até o


o topo, como Superintendente de RH e Assistente


Executivo da Presidência-RH, respectivamente.


 


De 1976 a l979


 


Cursou e bacharelou-se em Direito nas Faculdades


Metropolitanas Unidas, convindo observar que fez


o primeiro ano, em 1973, na Faculdade do Largo


São Francisco, da qual se transferiu por


incompatibilidade de horários entre o curso diurno


e o trabalho no período integral.


 


30-05-1996-


Data do seu desligamento, por aposentadoria, da


Eletropaulo – Serviços de Eletricidade S.A, como


veio a se chamar a então Light.


 


 


 




2 - RETROSPECTIVA LITERÁRIA


 


Seu efetivo envolvimento literário data de 1998, principalmente


com a poesia, quando assumiu definitivamente o Mal de Parkin-


son que o acomete desde 1994 e elegeu como medida terapêu-


tica o exercício do escrever. Costuma dizer que faz da escrita seu


“Parkinson de Diversões” (expressão do ator Paulo José).


Dentre o tanto já produzido, contam-se efetivamente publicados:


 


POESIA


 


I- ANTOLOGIAS


“COLEÇÃO POÉTICA SÉRIE III- 1999”


“ANTOLOGIA POÉTICA – 2000”


“TIMOR ESPERANÇA - 2000”


“500 ANOS DE POESIA BRASILEIRA-2000”


“REVELAÇÕES BRASILEIRAS”-2002


“ETERNA ALEXANDRIA” - 2003


“POEMAS DE FÉ”- 2004


“CRUZ DO MÉRITO LITERÁRIO BRASILEIRO”- 2004

“CIDADES BRASILEIRAS”- 2004


 


Nota: todas publicadas pela Shan Editores,


Porto Alegre-RS (participação em conjunto com


outros autores).


 


DE 2005 A 2013,


 


EMBORA NÃO DISPONDO DE DADOS OBJETIVOS NO


MOMENTO, PARTICIPOU AINDA DE APROXIMADAMENTE


30 OUTRAS ANTOLOGIAS, VÁRIAS DELAS ALCANÇANDO


ESCALA INTERNACIONAL, TAIS COMO AS BIBLIOTECAS DE ALEXANDRIA, DO VATICANO E DE PARIS.


 


II- EDIÇÕES INDIVIDUAIS (SOLO)


“MINHAS QUATRO ESTAÇÕES”-Coletânea de Poemas, complementada por Crônicas ilustrativas, lançada em


16-09-2002 (Editora Nativa-São Paulo)


 


“EXTRATOS DA CRIAÇÃO”- 2o. livro de poesias (editado


pela Shan Editores- 2004)


 


“POESIA


ALIMENTO DA MINHA ALMA MENSAGEIRA”


3º. livro de poesias, editado pela Shan Editores – 2006


Comemoração dos 60 anos de idade do Autor


 


 


“DEVOÇÃO” – 4º. livro de poesias, editado pela


Shan Editores - 2007


 


POESIA MISSIONÁRIA – 5º. Livro de poesias, editado pela


Shan Editores – 2008


Comemoração dos 10 anos de poesia do Autor – 2008


 


SEMEADOR DE SONHOS – 6º. Livro de poesias, editado pela


Shan Edtores - 2009


 


 


VARAL DE RETALHOS – 7º. Livro de poesias, editado pela


Shan Editores - 2013


 


 


B) PROSA


 


“CHAMADOS E ESCOLHIDOS”- Romance


escrito em parceria com Antonio Carlos Tonca Fal-


seti, Editora Plêiade-São Paulo-lançado em fev/01.


 


- “BIOGÊNESE ACORRENTADO”- Peça de Teatro,


também escrita em parceria com Antonio Carlos


Tonca Falseti, encenada pelo Grupo Paidéia de


Teatro Jovem, em São Paulo, no final de 2001 e


início de 2002.


 




OBS. O AUTOR ESCREVEU MAIS DUAS PEÇAS DE TEATRO NÃO PUBLICADAS E NÃO ENCENADAS: “UIVOS E GEMIDOS” E “SOB NOVA DIREÇÃO”


 


C) COLABORAÇÃO SEMANAL – JORNAL “CIDADE DE SERRA NEGRA” (POESIAS) – SERRA NEGRA-SP- nos idos de 2002/2003


 


D) COLABORAÇÃO QUINZENAL- JORNAL “FOLHA MONTEALEGRENSE” (POESIAS) – MONTE ALEGRE DO SUL-SP


Idos de 2002/2003


 


 


E) PALESTRA- “RECURSOS HUMANOS:UM ESTADO DA ALMA” (DEPOIMENTO DE UM PROFISSIONAL DE RH QUE VIROU POETA)


OBS. MATERIAL NÃO PUBLICADO


 


F) PRÊMIOS: O Autor é membro da Ordem da Confraria dos Poetas – Brasil, pela qual foi laureado com o Prêmio Cultura Nacional em 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. Total de 12 vezes.


 


 


G) Representando citada Confraria, o autor é Cônsul honorário para a Cidade de São Paulo.


 


H) Ocupa a Cadeira no.05 da Real Academia de Letras vinculada à Ordem da Confraria dos Poetas - Brasil


 


 


 


 




INTERAÇÃO COM A CIDADE DE SERRA NEGRA


 


FINAL DOS “ANOS 60” - algumas horas em Serra Negra, não mais que um simples flerte, que jamais se apagou.


 


MEADOS DOS “ANOS 80” – Casado, inicia curtas, mas constantes estadas turísticas no antigo Hotel Pavani – começa o namoro, acentuam-se as afinidades.


 


“ANOS 90” – Consolida-se a preferência pelas estadas mais prolongadas em Serra Negra: descanso, compras e investimentos.


 


1991


 


Aquisição do primeiro imóvel (casa) em Serra Negra.


Depois vieram outros. Hoje somam seis: instinto de preservação patrimonial, nenhuma outra pretensão. Status de Contribuinte, não mais de turista assíduo ou simples passante. Muito menos de ilustre desconhecido. Agora, o poeta feliz pelos bons tratos se dá ao luxo de cantar a boa índole do povo local, a exuberância do verde, o canto e o voo livre dos pássaros, a qualidade das nascentes, o viço da lavoura, o requinte da gastronomia, a qualidade de vida enfim reinante nesta terra abençoada por DEUS.


 


“ANOS 2OOO – NOVO SÉCULO”


 


O Poeta Alceu Sebastião Costa fixa os olhos azuis de sua musa e esposa, reiterando o seu Amor por SERRA NEGRA, assim nspirado:


 


 


 


 


TERRA QUERIDA


 


Serra Negra!


Ah! Como te amo, abençoado e rico pedaço de chão!


Em tuas águas sagradas eu mergulho o meu coração;


Em tua gente amiga encontro respeito, carinho e atenção;


Em tua beleza, recostada na Mãe Natureza, renovo a inspiração;


Em cada canto das tuas aves deito uma lágrima de emoção;


Em tua seleta gastronomia me farto com prazer e devoção;


Em cada bênção, que recebes do Redentor, de minhas preces


Há sempre uma porção.


Serra Negra!


Por tudo isso, guardas anônima fatia da minha vida,


Não grande nem pequena, mas o suficiente para chamar-te


MINHA TERRA QUERIDA!


Poeta Alceu Sebastião Costa


São Paulo, 23 setembro de 2013


 


 


 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 2.013. 



(Concede Medalha de Mérito Esportivo "Professor José Laffranchi" a 

PAULO KESSELRING CAROTINI – POLÉ)




Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Esportivo "Professor José Laffranchi" ao senhor PAULO KESSELRING CAROTINI – “POLÉ”.


Art. 2º A entrega da Medalha e do respectivo Diploma será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal especialmente convocada para este fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, aos 09 de novembro de 2013.


 


 


Vereador PAULO SÉRGIO OSTI


 


 


 


 


 


 


 


 


 


PAULO KESSELRING CAROTINI


Formação Acadêmica:


* Direito - Universidade Mackenzie

* Educação Física - CREF - 073619 - SP

* Pós Graduação em Educação Física na Universidade Federal de Hamburgo - Alemanha

* Curso de Pós Graduação pela FINA - Federação Internacional de Natação Amadora - Lausanne - Suiça


Formação Esportiva:


* Atleta Olímpico

* Campeão Panamericano

* 4 vezes Campeão Sul-Americano

* 16 vezes Campeão Brasileiro

* 24 vezes Campeão Paulista

* Considerado um dos atletas do século pela revista Life Inglesa

* Ganhador do Troféu ALL STAR

* Considerado um dos melhores jogadores de Pólo Aquático do mundo

* Treinador da Seleção Brasileira por dois Campeonatos Mundiais e dois Jogos Panamericanos


Formação Diretiva no Esporte:


* Diretor Esportivo do Esporte Clube Pinheiros

* Diretor da Federação Paulista de Natação

* Diretor da Confederação Brasileira de Natação

* Diretor da Confederação Sul-Americana de Natação - CONSANAT

* Diretor da Confederação das Três Américas - UANA

* Membro consultor do Comitê Técnico Internacional da FINA - Suiça

* Atleta Benemérito e membro do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Pinheiros por 41 anos

* Fundador das Academias Polé de Natação

* Presidente do Comitê Organizador do IV Campeonato Mundial de Pólo Aquático - Brasil

* Presidente da Associação Brasileira de Esportes de Aventura - ABEA

* Assessor especial da Secretaria Municipal de Esportes da cidade de São Paulo por 6 anos

* Assessor da Diretoria Administrativa da Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB)

* Assessor especial institucional da Presidência do Esporte Clube Pinheiros.


 




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PROJETO DE LEI Nº. 101 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


04.01.12.361.0007.2.010.339030.05 – Material de consumo R$ 4.300,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação motivado pelo repasse do convênio federal - Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar (PNATE).



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 18 de novembro de 2013.


 




MENSAGEM nº. 084/2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), que serão destinados ao transporte escolar.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 103 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


09.01.15.451.0014.1.006.449051.02 – Obras e Instalações R$ 250.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação motivado pelo convênio firmado com o Governo Estadual, através da Unidade de Articulação com Municípios – UAM. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -




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PROJETO DE LEI Nº. 104 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com a Secretaria Estadual da Saúde)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Secretaria Estadual da Saúde, com assinatura dos respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização de obras, projetos, programas e campanhas, bem como de veículos de qualquer espécie.


Art. 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes. 



Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.101, de 16 de janeiro de 2009.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 105 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Ministério da Saúde)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, com assinatura dos respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização de obras, projetos, programas e campanhas, bem como de veículos de qualquer espécie.


Art. 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes. 



Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.078, de 16 de janeiro de 2009.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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