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Projeto desta Ordem - 11/11/2013

 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013


(Dispõe sobre criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:




Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário

Funileiro / Pintor        44hs.                         01                   E-07 R$ 787,74

Auxiliar de Odontologia 44hs.                    04                   E-07 R$ 787,74




Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de novembro de 2013


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 




Serra Negra, 08 de novembro de 2013


 


 


MENSAGEM nº. 081/2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria vagas para os cargos de funileiro e auxiliar de odontologia.

Referido Projeto de Lei Complementar visa atender as necessidades da Administração Municipal.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 99 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013


 


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a doação de transformador para o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e dá outras providências)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de um transformador nº. 15.399 - 150KVA, marcar ITAIPU, com data de fabricação 03/1996, norma NBR 5440, frequência 60Hz, TS 220/127, P.I. nº. 4.2.0006/00, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, em substituição ao transformador trifásico de 45KVA, marca ITB, TP 13.800/10.400V, TS 220/127V, nº. de fabricação – 30.521, chapa DAEE nº. 54.843, frequência 60Hz, cedido pelo DAEE a este Município a título de comodato.


Parágrafo único. A doação do transformador será efetuada em substituição ao equipamento extraviado, de propriedade do Departamento de Águas de Energia Elétrica – DAEE, cedido a este Município, e que estava instalado no Alto da Serra próximo a Torre de Retransmissão de Sinais de Televisão.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de novembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


Serra Negra, 07 de novembro de 2013.


 




MENSAGEM nº. 080/2013


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a doação de transformador ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

Referida doação será efetuada em substituição ao transformador extraviado, de propriedade da DAEE, e que estava sendo utilizado por esta Municipalidade, a título de comodato, no Alto da Serra, próximo a Torre de Retransmissão de Sinais de Televisão.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 90 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013


 


(Autoriza a assinatura de convênio com Instituição Financeira que especifica)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Banco Bradesco S/A, convênio para concessão de empréstimo consignado aos servidores municipais, conforme minuta em anexo, que desta Lei fica fazendo parte integrante.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 04 de outubro de 2013.


 


 


MENSAGEM nº. 073 / 2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco Bradesco S/A, para concessão de empréstimo consignado aos servidores públicos municipais.

Entendemos de relevante interesse aos servidores à abertura de mais uma possibilidade de obtenção de empréstimos.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº 98, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.




(Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar anualmente concurso para premiar as melhores decorações de Natal e dá outras providências)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente concurso para premiar as melhores decorações de Natal feitas no Município de Serra Negra/SP.


Parágrafo único. O concurso premiará duas categorias, a fachada de residências e vitrine de lojas e/ou empresas.


Art. 2º O concurso de fachadas e vitrines de Natal tem por objetivo integrar a população Serranegrense e turistas com a temática de Natal, de modo a compor um visual bonito e original, buscando atrair a atenção dos visitantes e turistas, ampliando o volume de negócios em cada ponto comercial ou destacando as residências.


Parágrafo único. São também objetivos do concurso de decoração natalina:


I - representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;


II – estimular a criatividade da comunidade;


III - tornar nossa Estância mais bonita para as festividades natalinas e de alavancar o turismo de forma a tornar o Natal um grande evento gerador de turismo.


Art. 3º Poderão participar do concurso de que trata a presente Lei todos os imóveis residenciais e os estabelecimentos comerciais localizados na zona urbana do Município de Serra Negra/SP, mediante inscrição prévia e gratuita junto ao Poder Executivo Municipal.


Parágrafo único. A ornamentação dos imóveis residenciais poderá ser instalada na fachada e/ou no jardim do respectivo imóvel.


Art. 4º No ato da inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição e concordar com todos os termos e normas do regulamento, eximindo as entidades organizadoras de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros. 



Art. 5º A premiação será da seguinte forma:


a) para os imóveis residenciais: serão premiados 03 (três) imóveis:


- 1º lugar: gozará da isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício seguinte ao da realização do concurso;


- 2º lugar: gozará da isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício seguinte ao da realização do concurso;


- 3º lugar: gozará da isenção de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício seguinte ao da realização do concurso.




b) para os imóveis ou fachadas comerciais: serão premiados 03 (três) estabelecimentos:


- 1º lugar dos imóveis ou fachadas comerciais, receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);


- 2º lugar dos imóveis ou fachadas comerciais, receberá o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);


- 3º lugar dos imóveis ou fachadas comerciais, receberá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Art. 6º O julgamento será feito através de uma Comissão Organizadora e Julgadora do Evento, que será constituída por ato do Prefeito Municipal de Serra Negra, composta por até 10 (dez) membros, que possuam o conhecimento necessário para avaliar as decorações natalinas apresentadas.


§ 1º Como critérios para o julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos:


a) espírito natalino;


b) beleza;


c) originalidade e criatividade;


d) harmonia e estética do conjunto;


e) iluminação, cores e formas;


f) impacto visual e


g) utilização de materiais ecologicamente corretos que tenham baixo impacto ambiental.


§ 2º Para efeito de julgamento será considerada a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua.


Art. 7º A decoração natalina deverá permanecer montada a partir de 06 de novembro a 06 de janeiro do ano seguinte.


Art. 8º O Poder Executivo Municipal de Serra Negra não se responsabilizará pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.


Parágrafo único. Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, devem concordar, autorizar e ceder à Prefeitura Municipal de Serra Negra o uso da imagem das decorações, bem como da imagem do seu respectivo imóvel, para fins de publicidade do projeto, de forma não onerosa.


Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de passeio turístico de passageiros por meio de trenzinhos, jardineiras e afins, para visitação gratuita da população aos imóveis participantes do concurso de decoração natalina, cujo itinerário será feito conforme a necessidade da demanda, durante os meses de novembro e dezembro, principalmente no período noturno.


Art. 10. Para viabilizar a realização deste concurso, poderão ser celebrados convênios entre a Administração Pública Municipal e entidades, associações, órgãos e demais setores interessados.


Art. 11. O Poder Público Municipal implementará campanhas informativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de divulgar e incentivar a participação no concurso de que trata a presente Lei.


Art. 12. Para a implantação do concurso para premiar as melhores decorações de Natal, o Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando a presente Lei, estando autorizado a alterá-lo sempre que o interesse público demonstrar ser necessário.


Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Sala das Sessões, 04 novembro de 2013.


 


 


 




Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI


 


 


 


 


 


 


 


 




Justificativa


 


É com grande satisfação que apresento aos Vereadores da Câmara Municipal de Serra Negra o presente projeto de lei, que pretende autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar anualmente concurso para premiar as melhores decorações de Natal e dá outras providências.


O Natal é um momento de alegria e festas, pois simboliza o nascimento do menino Jesus e nos faz refletir sobre o que em nós é necessário renascer, além de nos prepararmos para o despertar de mais um ano.


Em Serra Negra/SP, nos últimos anos, venho percebendo que as decorações natalinas vêm reduzindo-se ano a ano, o que deixa este momento tão especial que é o natal mais simples e menos festivo. Por isso, sugiro ao Município que faça este concurso para motivar as nossas famílias a decorar e iluminar suas casas e suas ruas, podendo premiar os melhores imóveis enfeitados.


A nossa Cidade é uma Estância Turística, sendo que na época do final de ano, temos que preparar nossa cidade para que ela fique bonita e aconchegante.


Vale mencionar que na cidade de Gramado/RS, o “Natal Luz” como é chamado, começou somente a rua principal a ser enfeitada e depois de um tempo a cidade inteira passou a ser enfeitada para o Natal. Hoje aquele evento atrai anualmente mais de trezentas mil pessoas para a Serra Gaúcha e tornou-se o maior do gênero da América Latina, sendo que 53% dos turistas são do Estado de São Paulo, podendo, com estes dados, ver que em Serra Negra há um enorme potencial, considerando a sua infraestrutura já existente para o turismo, mas que atualmente não é totalmente explorada.




Com certeza, com a implantação do disposto nesta Lei, estaremos criando um importante evento em nosso Município, com um custo baixíssimo, mas que agradará a todos os munícipes e turistas e, caso tenha o apoio da Prefeitura Municipal de Serra Negra e da população em geral, tem tudo para ser um grande sucesso, divulgando o nome da nossa querida Serra Negra, fomentando o turismo em nossa Estância, além de reativar a magia e o espírito natalino, que muitas pessoas já não cultivam mais por falta de incentivo.


Precisamos dar o primeiro passo com a aprovação deste projeto de lei. E só de ter nossas ruas e casas enfeitadas já é um grande passo para dar mais alegria à população.


Sendo assim, encaminho este importante projeto de lei aos Nobres Vereadores para análise, debate e deliberação, solicitando desde já a sua aprovação.


É esta a justificativa.


 


 




Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI


 


 


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