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Projeto desta Ordem - 04/11/2013

     PROJETO DE LEI Nº 92, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.013.

 

 

 

            (Dá denominação à Via Pública)

 

 

 

            A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

 

            Art. 1º A Rua "30" do Loteamento Nova Serra Negra, Bairro dos Macacos, passa a denominar-se “RUA ORLANDO PESSETTI”.

 

            Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

 

            Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de outubro de 2.013.

 

 

 

  

 

            Vereador DANILO FRANCISCO ANDRADE GUERREIRO

 

 

 

 

 

 

ORLANDO PESSETTI

 

                                       Filho de imigrantes italianos Senhor Argio Pesseti e Horacilia Chiolfi Pessetti, nascido em 20 de maio de 1920.

                                       Casou-se com dona Felícia de Andrea Pessetti com quem teve três fllhos: Tereza, Wagner (in memorian) e Jairo, e netos: Luciana, Adriana, Fabiana, Rosana, Lucas e Beatriz, e a bisneta Maria luiza.

                                       Trabalhou como pedreiro em diversas obras da nossa cidade, como o Balneário Municipal, hoje Palácio das Águas, sede da Prefeitura Municipal, Fórum, reforma da Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, e também na construção do Serra Negra Esporte Clube e tantas outras residências.

                                       Homem honrado, honesto e trabalhador.

                                       Faleceu em 30 de outubro de 2012, deixando muitas saudades ...

 

 

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PROJETO DE LEI Nº 90/2013.  

 


            (Autoriza a assinatura de convênio com Instituição Financeira que especifica)

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

           

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Banco Bradesco S/A, convênio para concessão de empréstimo consignado aos servidores municipais, conforme minuta em anexo, que desta Lei fica fazendo parte integrante.

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2013.

 

 

 

Antonio Luigi Italo Franchi

- Prefeito Municipal -

 

 

 

 

  

 

 

Serra Negra, 04 de outubro de 2013.

 

 

 

 

 

MENSAGEM nº. 073 / 2013

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

                            Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco Bradesco S/A, para concessão de empréstimo consignado aos servidores públicos municipais.

                            Entendemos de relevante interesse aos servidores à abertura de mais uma possibilidade de obtenção de empréstimos.

                                               Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Antonio Luigi Ítalo Franchi

- Prefeito Municipal -

 

 

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