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Projeto desta Ordem - 16/09/2013

PROJETO DE LEI Nº. 79 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013




(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 194.025,00 (cento e noventa e quatro mil e vinte e cinco reais), para atender despesas com a aquisição de um caminhão de lixo.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pela concessão de financiamento não reembolsável com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente através do Programa de Crédito Ambiental Paulista do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de setembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 09 de setembro de 2013.


 




MENSAGEM nº. 064/2013


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 194.025,00 (cento e noventa e quatro mil e vinte e cinco reais), para atender despesas com a aquisição de um caminhão de lixo, conforme concessão de financiamento não reembolsável com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente através do Programa de Crédito Ambiental Paulista do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 80 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a atender despesas com reformas e ampliações de escolas municipais com Recurso Federal do Salário Educação.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de Consumo R$ 60.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de setembro de 2013


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 13 de setembro de 2013


 




MENSAGEM nº. 065/2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a atender despesas com reformas e ampliações das escolas municipais com Recurso Federal do Salário Educação.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 81 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:


11.01.10.301.0016.1.011.449051.05 – Obras e Instalações R$ 864.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação motivado por convênio celebrado com o Ministério da Saúde, destinado a obras de construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de setembro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 13 de setembro de 2013.


 


MENSAGEM nº. 066/2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), destinado a obras de construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde.

Os recursos de cobertura correrão por conta do excesso de arrecadação motivado por Convênio celebrado com o Ministério da Saúde. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 75 DE 30 DE AGOSTO DE 2013




(Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos na Constituição Federal e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Para os fins previstos na Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Serra Negra, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), ao tempo em que for requisitado judicialmente.


Parágrafo único. O limite previsto no caput deste artigo será reajustado anualmente segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.


Art. 2º Será igualmente considerado de pequeno valor o crédito oriundo de precatório já expedido que, estando pendente de pagamento, tenha o seu valor corrigido até a data da entrada em vigor desta Lei enquadrando no limite fixado no caput do artigo 1º.


Art. 3º O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que for protocolada a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem de apresentação na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.


Art. 4º A Contabilidade deverá prever, anualmente, reservas orçamentárias de contingência para que o Município possa honrar os pagamentos dos créditos de pequeno valor, devidamente atualizados.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ratificando-se, para todos os efeitos legais, os termos contidos no Decreto Municipal nº 3.293/2005.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de agosto de 2013.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




Serra Negra, 30 de agosto de 2013.


 




MENSAGEM nº. 059/2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos na Constituição Federal e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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