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Projeto desta Ordem - 26/08/2013

 PROJETO DE LEI Nº. 72 DE 22 DE AGOSTO DE 2013




(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias a saber:


07.01.04.122.0012.2.014.339039.01 – Outros serv. terceiros P. Jurídica R$ 5.200,00

04.01.08.243.0006.2.009.339030.01 – Material de consumo R$ 30.000,00

06.01.04.122.0010.2.013.339039.01 – Outros serv. terceiros P. Jurídica R$ 20.000,00

10.01.04.122.0015.2.017.339039.01 – Outros serv. terceiros P. Jurídica R$ 73.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.339039.01 – Outros serv. terceiros P. Jurídica R$ 67.600,00

04.01.04.122.0005.2.005.339039.05 – Outros serv. terceiros P. Jurídica R$ 3.000,00

04.01.12.365.0005.2.008.339036.01 – Outros serv. terceiros P. Física R$ 8.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339036.01 – Outros serv. terceiros P. Física R$ 18.000,00

13.01.15.452.0018.2.023.339030.01 – Material de consumo R$ 155.200,00

06.01.28.846.0010.0.003.339047.01 – Obrig. Trib. Contributivas R$ 50.000,00

Total R$ 430.000,00



Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:


04.01.12.365.0005.2.008.339030.01 – Material de consumo R$ 34.600,00

01.01.04.122.0002.2.002.339036.01 – Outros serv. terceiros P. Física R$ 30.300,00

07.01.04.122.0012.2.014.339032.01 – Material distribuição gratuita R$ 20.500,00

07.01.04.122.0012.2.014.319011.01 – Vencimentos vant. fixas P. Civil R$ 13.000,00

06.01.04.122.0010.2.013.449052.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 18.600,00

04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumo R$ 3.000,00

05.01.27.812.0009.2.012.339039.01 – Outros serv. terceiros P. Jurídica R$ 41.000,00

11.01.10.301.0016.1.011.449051.01 – Obras e instalações R$ 18.000,00

13.01.26.782.0018.2.024.449052.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 20.000,00

13.01.26.782.0018.2.025.449052.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 115.000,00

06.01.99.999.0999.0.999.999999.00 – Reserva de contingência R$ 116.000,00

Total R$ 430.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de agosto de 2013.




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 22 de agosto de 2013.


 


MENSAGEM nº. 057/2013


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), que serão destinados para as Secretarias da Educação e Cultura, Governo, Serviços Municipais, Fazenda e Planejamento e Gestão Estratégica.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 29 DE JULHO DE 2013


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o uso de crachá para todos os funcionários Públicos Municipais)




A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1°Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implementar o uso obrigatório de crachá de identificação para todos os servidores que exercem funções no Serviço Público Municipal, compreendendo a Prefeitura Municipal de Serra Negra, bem como todas as Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, etc, inclusive os Secretários Municipais.

Parágrafo único. Cada crachá conterá a fotografia atualizada e informar o nome completo e o cargo exercido pelo servidor, bem como o seu setor de trabalho.

Art. 2° Determinado o uso obrigatório de crachás, todos os Departamentos Públicos Municipais abrangidos por esta Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias para o seu cumprimento.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de julho de 2013.


 


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


 


J U S T I F I C A T I V A




Justifico a pertinência do presente projeto de lei, informando que venho observando que em nenhum setor ou local onde funcionários públicos do nosso Município desempenham as suas funções, utilizam-se de crachás para sua pronta identificação.


Caso haja a necessidade de ser localizado ou identificado um servidor público, certamente a utilização de crachá contendo fotografia atualizada e informe o seu nome completo e o cargo exercido, bem como o seu setor de trabalho, certamente facilitará estas tarefas.


Desta forma, entendo como altamente necessário e conveniente que todos os funcionários que atendem a nossa população portem crachás, levando-se ainda em consideração que tenho recebido informações de munícipes que estão sendo mal atendidos em alguns setores, mas que, no entanto, estes munícipes não sabem informar o nome do servidor público municipal que realizou o atendimento, em virtude de não terem meios hábeis para identificá-lo.


Entendo que, da mesma forma que os funcionários públicos estão protegidos pela Lei no caso de serem desacatados, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, merecem os munícipes terem mais garantias, como pelo menos saber o nome do servidor que lhes presta o atendimento, que será muito útil no caso de realizar alguma reclamação ou a preservação de seus direitos.


Por outro lado, há também os funcionários que realizam um bom e prestativo atendimento e que poderiam ser cumprimentados ou mesmo melhor agradecidos e elogiados por nossos munícipes.


No mais, considerando a simplicidade, objetividade, clareza e simplicidade do texto do presente projeto de lei, dispensa-me de comentários adicionais.



Ante o exposto, após a tramitação legislativa necessária, requeiro aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de lei.


Sala das Sessões, 29 de julho de 2013.


 




Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO




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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07, DE 2013.




(Concede licença do cargo de Vereador da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e dá outras providências).




FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica concedida licença ao Vereador NESTOR DE TOLEDO MARCHI, autorizando-o a afastar-se do cargo de Vereador da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem remuneração, no período compreendido entre 01 de setembro de 2013 a 30 de setembro de 2013, para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 36, III, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, combinado com o artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra.



Art. 2º Durante o período de licença de que trata o artigo 1º desta Resolução, o cargo de Vereador será exercido por Suplente constante da ordem de classificação da respectiva coligação partidária, nos termos do artigo 37 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, que fará jus a todos os direitos, obrigações e vantagens do respectivo cargo.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 14 de agosto de 2013.


 


Vereador NESTOR DE TOLEDO MARCHI


 




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