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Projeto desta Ordem - 17/07/2013

PROJETO DE LEI Nº. 62 DE 12 DE JULHO DE 2013.


 


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para adesão à rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização- INFOSEG, de que trata a Portaria nº 48/2012.


Art. 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de julho de 2013.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 12 de julho de 2013.




MENSAGEM nº. 049/2013.




Senhor Presidente,




Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para adesão à rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização- INFOSEG, de que trata a Portaria nº 48/2012.



Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e nobres edis, os elevados protestos de estima e distinta consideração.


Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 63 DE 12 DE JULHO DE 2013


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender despesas com a realização do Festival de Inverno 2013.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação motivado pelo convênio celebrado com o Governo do Estado – Secretaria de Turismo.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de julho de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 12 de julho de 2013.


 




MENSAGEM nº. 50/2013


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à atender ao Convênio celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Turismo, para atender despesas com a realizado do Festival de Inverno 2013.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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