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Projeto desta Ordem - 20/05/2013

PROJETO DE LEI Nº. 46 DE 10 DE MAIO DE 2013 





(Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução das obras e serviços de recapeamento asfáltico de 1,3km da Estrada Vicinal Sebastião de Godoy Bueno – Bairro dos Macacos, neste Município. 



Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de maio de 2013. 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









Serra Negra, 10 de maio de 2013 









MENSAGEM nº. 035/2013 









Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recapeamento de 1,3km da Estrada Vicinal Sebastião de Godoy Bueno – Bairro dos Macacos, neste Município. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 





Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











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PROJETO DE LEI Nº. 47 DE 16 DE MAIO DE 2013 







(Autoriza a abertura de crédito adicional especial) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a atender despesas com a realização do evento “3º Serra Café”. 



Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação, motivado pela assinatura de convênio com a Secretaria de Estado de Turismo. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de maio de 2013.




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









Serra Negra, 16 de maio de 2013. 









MENSAGEM nº. 36/2013 









Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a atender despesas com a realização do evento “3º Serra Café”. 

Os recursos de cobertura correrão por conta de excesso de arrecadação, motivado pela assinatura de convênio com a Secretaria de Estado de Turismo 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 





Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









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PROJETO DE LEI Nº. 48 DE 16 DE MAIO DE 2013 







(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço das dotações orçamentárias a saber: 



04.01.12.361.0007.2.010.449052.05 – Equipamento e material permanente R$ 18.000,00 

09.01.15.752.0014.1.008.449051.01 – Obras e Instalações R$ 102.000,00 

Total R$ 120.000,00 



Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 



04.01.12.365.0005.2.008.339039.05 – Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 

06.01.99.999.0999.0.999.999999.01 – Reserva de contingência R$ 102.000,00 

Total R$ 120.000,00 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de maio de 2013.




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











Serra Negra, 16 de maio de 2013. 









MENSAGEM nº. 37/2013 









Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a aquisição de veículo tipo van para as escolas municipais e para a extensão de rede de iluminação pública. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 





Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 2013. 





(Reconhece, como Loteamento Fechado, o Loteamento Jardim Monte Samkhya) 







A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA: 



Art. 1º Fica reconhecido como Loteamento Fechado, para todos os fins legais e de direito, nos termos da Lei Municipal nº 1.930, de 23 de dezembro de 1992, o Empreendimento denominado LOTEAMENTO JARDIM MONTE SAMKHYA, localizado na Estrada Municipal Sebastião de Godoi Bueno nº 3.500, Bairro Jardim Monte Samkhya, Serra Negra/SP. 



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Sala das Sessões, 01 de abril de 2013. 









Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI 











JUSTIFICATIVA 



Apresento o presente projeto de lei que pretende reconhecer, como Loteamento Fechado, o Loteamento Jardim Monte Samkhya, solicitando a sua tramitação legislativa de acordo com as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra. 



Justifico a pertinência deste projeto de lei, esclarecendo ser necessária a regularização da situação fática do empreendimento denominado Jardim Monte Samkhya, que há tempos merece ser reconhecido, de direito, como loteamento fechado, nos termos da Lei Municipal nº 1.930, de 23 de dezembro de 1992. 



Ante o exposto, solicito a especial atenção dos Nobres Pares sobre a viabilidade das disposições nele trazidas, solicitando a sua aprovação em Plenário. 



Serra Negra, 1º de abril de 2013. 













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