PROJETO DE LEI Nº 35, DE 25 DE ABRIL DE 2.013.
(Dá denominação à Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Estrada Municipal que tem seu início na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, ao lado da Igreja de São Roque, até o seu término, no Bairro das Três Barras, Serra Negra/SP, passa a denominar-se “ESTRADA MUNICIPAL NERY ERMINDO DELLA GUARDIA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2.013.
Vereador CELSO BUENO CORCHETTI
NERY ERMINDO DELLA GUARDIA
Filiação: Eugenio Della Guardia e Filomena Tozzini Della Guardia.
Naturalidade: Serra Negra
Data de Nascimento: 10/12/1927
Casado com Wanda Albertini em 10 de Fevereiro de 1957.
Teve dois filhos: Nery Junior e Paulo Roberto, ambos casados.
Foi funcionário da Empresa Construtora Comercial durante algum tempo e e posteriormente passou a exercer o funcionalismo estadual no Centro de Saúde de Serra Negra. Exerceu esse mesmo cargo na cidade de Itapira retornando posteriormente para Serra Negra, onde se aposentou.
Nesta cidade, foi integrante do primeiro Conjunto Musical denominado Águias de Prata permanecendo até sua extinção. Posteriormente fundou com alguns companheiros o Conjunto Vocal "Garotos do Rítimo". Gravou compacto simples pela RGE, com as músicas "Daqui Não Saio" e "Supremo Poder", na década de 1940.
Trabalhou como locutor na Rádio Transmissora de Serra Negra.
Esse conjunto, obteve extraordinário sucesso nas suas apresentações em todos os eventos de Serra Negra e ainda participando de programas da Rádio Educadora de Campinas.
Difusora de Amparo e nas cidades de Águas de Lindóia, Itapira, Mogi Mirim, e também nos cassinos de Serra Negra e Águas de Lindóia.
Nery Ermindo Della Guardia foi uma pessoa que muito realizou artisticamente pela nossa cidade. Muito popular em virtude da tradição dos nomes Albertini e Della Guardia.
Faleceu no dia 23/04/2006.
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PROJETO DE LEI Nº. 41 DE 26 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender despesas com pagamento do PASEP.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.01.01.99.999.0999.0.999.779999.04 – Reserva do R.P.P.S R$ 85.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de abril de 2013
MENSAGEM nº. 032/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, destinado a atender despesas com pagamento do PASEP, do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04 DE 22 DE ABRIL DE 2013
(Dispõe sobre criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário
Motorista 44hs. 5 E-12 R$ 946,10
Operador de Máquina Pá Carregadeira 44hs. 2 E-15 R$ 1.349,21
Fiscal 44hs. 1 E-10 R$ 1.272,71
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de abril de 2013
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 22 de abril de 2013
MENSAGEM nº. 026/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria vagas para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Pá Carregadeira e Fiscal.
Referido Projeto de Lei Complementar visa atender as necessidades da Administração Municipal.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 42 DE 26 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado a atender despesas com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.01.04.122.0002.2.002.339036.01 – Serviços Terceiros P. Física R$ 24.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2013
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de abril de 2013
MENSAGEM nº. 033/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado a atender despesas com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 43 DE 26 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), para reforço da dotação orçamentária a saber:
14.01.08.244.0004.2.004.335043.02 – Subvenções Sociais R$ 32.800,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo aumento no valor do repasse da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de abril de 2013.
MENSAGEM nº. 34/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais).
Os recursos de cobertura correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo aumento no valor do repasse da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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