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Projeto desta Ordem - 06/05/2013

PROJETO DE LEI Nº 32, DE 19 DE ABRIL DE 2.013. 





(Dá denominação à Via Pública) 







A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA: 



Art. 1º A Viela que liga a Avenida Vinte e Três de Setembro com a Avenida Coronel Estevão Franco de Godoy, passa a denominar-se “Viela IVO BUENO UNGARATO”. 



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação. 



Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 



Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de abril de 2.013. 







Vereador PAULO SÉRGIO OSTI 











IVO BUENO UNGARATO 



Ivo Bueno Ungarato nasceu na cidade de Serra Negra/SP, onde viveu por toda a sua vida. 

Filho de Pascoal Ungarato e Adelina Pereira Bueno, famílias tradicionais de Serra Negra. 

Casou-se com dona Maria Nadir Costa Ricci. 

Trabalhou como pedreiro durante 12 (doze) anos na Cosperval, de propriedade do senhor Walter Ferraresso e mais 15 (quinze) anos com o senhor Antonio de Lima (Toninho de Lima). 

O saudoso Ivo Bueno Ungaratto residiu muitos anos na Viela que liga a Avenida Vinte e Três de Setembro com a Avenida Coronel Estevão Franco de Godoy, local este onde pretendo, com o presente projeto de lei, denominar com o seu nome, sendo esta uma merecida homenagem a um homem que muito se dedicou e trabalhou para o desenvolvimento do nosso Município, vez que é um exemplo a ser seguido, considerando todo o seu trabalho realizado, juntamente com a sua simplicidade e generosidade, qualidades estas que foram marcantes na vida do saudoso e tão querido homenageado. 









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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 2.013 





(Concede Título Honorífico de Cidadão 

Serrano ao Senhor Francisco Pelucio). 





Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor FRANCISCO PELUCIO. 



Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim. 



Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 



Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 



Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de abril de 2.013.






VER. RICARDO FAVERO FIORAVANTI 











FRANCISCO PELUCIO 



O Senhor Francisco sempre foi um frequentador assíduo de Serra Negra, cliente fiel do Rádio Hotel onde fez um grande circulo de amizades que vai desde seu antigo proprietário Dr. Ariel Gaiolli bem como todo o quadro de funcionários desde os mais antigos até os novos, incluiu ainda em seu círculo de amizades famílias ilustres como a do Sr. Valentin Fioravante e Sr. Armando Nunciarone que foi parte importante desta breve história. 

Ao frequentar Serra Negra comentou com o Sr. Armando a intenção de adotar uma filha quando a esposa do mesmo informou que havia certo casal com irmãs gêmeas que passavam certa dificuldade e estariam dispostos a dar as filhas a adoção, prontamente em companhia de dona Lucia sua esposa, de coração gigante, adotaram Andreia e Adriana, serranas de nascimento, filhas de nossa terra, que foram morar em São Paulo com os pais de coração. 

Já em idade adulta as filhas mostram interesse em voltar aos braços dos pais biológicos que ainda passavam dificuldades em Serra Negra, ato de nobreza do casal novamente permitiu que as filhas do coração voltassem a nossa terra onde por aqui adquiriu uma casa no final da Rua Brasil onde elas residem até hoje e recebem os Pais de coração para visitas regulares fazendo assim um segundo lar em Serra Negra para ficar junto das filhas sem nunca deixá-las em desamparo de quaisquer forma. 

O senhor Francisco trata-se de pessoa idônea, honesta, com grande círculo de amizades incluso governadores, prefeitos, autoridades policiais estaduais e federais, deputados, senadores e ainda pessoas comuns idôneas e honestas como ele, dando a todos certeza que se um dia for um cidadão serrano só terá o que somar a nossa terra querida. 



Curriculum Vitae 



* Nascido na cidade de Marília-SP, em 20/03/1942 

* Casado com Maria Lúcia M. Pulúcio 

* Tem cinco filhos: César Francisco, Carlos Alberto, Paulo Eduardo, Andréia e Adriana 



Atividades Profissionais 

* Empresário de Transportes, Fundador da Transportadora 1040 em março de 1964, data de sua fundação e hoje é dirigida pelos seus filhos. 

* Presidente da Tri Mundial Transportes Ltda., desde março de 2006, data de sua fundação. 





Atividades Sindicais 

* Começou a atuar em entidades sindicais do transporte em 1985, na diretoria da ABTF - Associação Brasileira de Transportadores Frigoríficos. 

* Nas gestões 1987/1989, 1997/1999, 1999/2001 e 2001/2003 foi Vice-Presidente da ABTF - Associação Brasileira de Transportadores Frigoríficos, presidida pelo empresário Ladair Pedro Michelon. 

* Em 1989 foi eleito Presidente da ABTF - Associação Brasileira de Transportadores Frigoríficos, permanecendo no cargo nas gestões 1989/1991, 1991/1993, 1993/1995, 1995/1997, 2003/2006. 

* Em 1995 assumiu o cargo de Diretor Tesoureiro da FETCESP - Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, permanecendo no cargo até dezembro de 2009. 

* Em 1996 foi eleito Presidente da ABTI - Associação Brasileira de Transportes Internacionais - Gestão 1996/1997. 

* Foi Tesoureiro da NTC - Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística de 1996 até 2007. 

* Em 1992 foi eleito Diretor do SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, permanecendo nas gestões 1995/1998, 1998/2000 e 2001/2003. 

* De 2004 a 2006 foi Vice-Presidente do SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, na gestão do Senhor Urubatan Helou. 

* Foi coordenador da CONTRIM - Comissão de Transporte Internacional da NTC de 1996 a 1997. 

* Ex-Presidente do SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região - Mandatos 2007/2009 e 2010/2012. 

* Vice-Presidente de Transportes da NTC & Logística - Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. 

* Vice-Presidente da FETCESP - Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo. 

* Em 05/03/1997 foi eleito Diretor da CNT - Confederação Nacional do Transporte e continua compondo a diretoria até o presente momento. 

* Conselheiro Regional do SET/SENAT no Estado de São Paulo. 

* Presidente da FESTCOOP Sicredi (Cooperativa de Crédito). 



Condecorações 

* Ordem do Mérito do Transporte - Medalha JK Grau Oficial (1999) 

* Medalha de Mérito do Transporte - NTC (2000) 

* Medalha do Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan - FETCESP (2005) 









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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04 DE 22 DE ABRIL DE 2013 







(Dispõe sobre criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências) 







O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 



Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas: 



Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário 

Motorista 44hs. 5 E-12 R$ 946,10 

Operador de Máquina Pá Carregadeira 44hs. 2 E-15 R$ 1.349,21 

Fiscal 44hs. 1 E-10 R$ 1.272,71 



Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 



Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de abril de 2013 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











Serra Negra, 22 de abril de 2013 









MENSAGEM nº. 026/2013 









Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria vagas para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Pá Carregadeira e Fiscal. 

Referido Projeto de Lei Complementar visa atender as necessidades da Administração Municipal. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 







Atenciosamente, 







ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











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PROJETO DE LEI Nº. 42 DE 26 DE ABRIL DE 2013 







(Autoriza a abertura de crédito adicional especial) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado a atender despesas com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. 



Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 



01.01.04.122.0002.2.002.339036.01 – Serviços Terceiros P. Física R$ 24.000,00 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2013 







ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











Serra Negra, 26 de abril de 2013 









MENSAGEM nº. 033/2013 









Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado a atender despesas com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 





Atenciosamente, 











ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











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PROJETO DE LEI Nº. 43 DE 26 DE ABRIL DE 2013 







(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), para reforço da dotação orçamentária a saber: 



14.01.08.244.0004.2.004.335043.02 – Subvenções Sociais R$ 32.800,00 



Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo aumento no valor do repasse da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2013.






ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











Serra Negra, 26 de abril de 2013. 









MENSAGEM nº. 34/2013 









Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais). 

Os recursos de cobertura correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo aumento no valor do repasse da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 





Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









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