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Projeto desta Ordem - 29/04/2013

PROJETO DE LEI Nº. 36 DE 25 DE ABRIL DE 2013 





(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo. 



Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2013. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013. 







ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









Serra Negra, 25 de abril de 2013. 







MENSAGEM nº. 027/2013 







Senhor Presidente, 





Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo. 

Trata-se de uma entidade de grande importância para Serra Negra, tendo em vista suas atividades sociais e filantrópicas realizadas desde 1903, ano de sua fundação. 

O trabalho é desenvolvido através do cadastramento das famílias carentes de nosso Município, com a distribuição de cestas básicas medicamentos, cobertores e móveis. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 



Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









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PROJETO DE LEI Nº. 37 DE 25 DE ABRIL DE 2013 





(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Centro Espírita Joana DArc) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Centro Espírita Joana DArc. 



Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até 31 de dezembro de 2013. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013. 







ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









Serra Negra, 25 de abril de 2013. 









MENSAGEM nº. 028/2013. 







Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Centro Espírita Joana DArc. 

O Centro Espírita Joana DArc, foi fundado em setembro de 1954 e declarado de Utilidade Pública em abril de 1971. 

Realiza diversas atividades assistenciais e culturais, sendo uma importante entidade filantrópica de nosso Município. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 





Atenciosamente, 











ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











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PROJETO DE LEI Nº. 38 DE 25 DE ABRIL DE 2013 



(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida. 



Art. 2º. A Associação citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2013. 



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013. 







ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









Serra Negra, 25 de abril de 2013 







MENSAGEM nº. 029/2013. 







Senhor Presidente, 





Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida. 

Em atividade há oitenta anos, o Educandário realiza um trabalho de atendimento às crianças, em contra-períodos escolares, aonde recebem aulas de reforço-escolar, informática, música, dança e educação física. 

Além do trabalho educacional, são fornecidos a todos os alunos matriculados refeições e lanches. 

São oito décadas de contribuição para o Município, no desenvolvimento social e humano de diversas crianças que por lá já passaram. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 



Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









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PROJETO DE LEI Nº. 39 DE 25 DE ABRIL DE 2013 









(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana) 







O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana. 



Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2013 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -








Serra Negra, 25 de abril de 2013 





MENSAGEM nº. 030/2013 





Senhor Presidente, 





Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana. 

Fundada em 1988, o Amparo Social realiza o trabalho de atendimento à crianças e adolescentes, com aulas, em contra-períodos escolares, de informática, artesanato, atualidades, ética moral, civismo, cidadania e reforço escolar nas disciplinas de português e matemática. 

Além da atividade educacional há o fornecimento de refeições e lanches a todos os alunos matriculados. 

Através desta Entidade, alunos entre 14 e 16 anos, realizam trabalhos educativos, renumerados, como aprendiz em diversas empresas de nosso Município. 

Sem dúvida o Amparo Social de Promoção Humana realiza uma atividade de extrema importância para Serra negra, contribuindo no desenvolvimento social e humano de diversas crianças e adolescentes. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 

Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 









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PROJETO DE LEI Nº. 40 DE 25 DE ABRIL DE 2013 





(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis) 







O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, em exercício, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis. 



Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º. receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), através do termo de ajuste, a ser firmado, o qual terá validade até 31 de dezembro de 2013. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013. 







ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 







Serra Negra, 25 de abril de 2013 









MENSAGEM nº. 31/2013 







Senhor Presidente, 





Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis. 

Desde a data de sua fundação, em 1944, o Lar São Francisco, atende com carinho e dedicação pessoas idosas e sem familiares de nossa cidade. 

A atenção à pessoa idosa e carente, oferecendo condições básicas de saúde, higiene, alimentação e abrigo, é uma responsabilidade de todos nós. 

Desta forma, o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis, necessita desta importante subvenção para continuidade deste relevante trabalho social. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 





Atenciosamente, 









ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











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PROJETO DE LEI Nº. 41 DE 26 DE ABRIL DE 2013 







(Autoriza a abertura de crédito adicional especial) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender despesas com pagamento do PASEP. 



Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária: 



03.01.01.99.999.0999.0.999.779999.04 – Reserva do R.P.P.S R$ 85.000,00 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2013. 







ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











Serra Negra, 26 de abril de 2013 











MENSAGEM nº. 032/2013 









Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, destinado a atender despesas com pagamento do PASEP, do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 



Atenciosamente, 











ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











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