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Projeto a ser votado - 23/03/2026

PROJETO DE LEI NO 19 DE 20 DE MARÇO DE 2026

                 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorga, mediante processo licitatório, o uso dos imóveis que especifica e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante competente processo licitatório, o uso dos imóveis destinados à exploração de lanchonetes ou comércio de alimentos para consumo imediato, a seguir especificados:
I. Lanchonete e Restaurante do Parque Represa Dr. Jovino Silveira;
II. Restaurante do Parque Ecológico Adib João Dib;
III. Lanchonete do Estádio Municipal Antônio Barbosa Pinto da Fonseca;
IV. Lanchonete do Conjunto Aquático Municipal Sebastião Carlos De Andréa Colchetti;
V. Lanchonete da Praça da Fundação de Serra Negra; e
VI. Lanchonete do Campo de Futebol Giuseppe Raymondo.

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a outorgar, mediante processo licitatório, o uso do imóvel destinado à exploração do Balneário Municipal Tereza Antônia Cestaro da Silva.

Art. 3o Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar, mediante processo licitatório, o uso do imóvel destinado à exploração da lanchonete do Terminal Rodoviário Serra Negra, após o vencimento da concessão existente.

Art. 4o As referidas outorgas serão onerosas, por um período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis uma única vez por igual período e realizadas mediante procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal de regência.
§ 1o Todas as despesas decorrentes para a implantação, funcionamento e manutenção do espaço público serão de inteira responsabilidade do concessionário.
§ 2o O pagamento de indenização decorrente de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel objeto da concessão será de responsabilidade do concessionário.

Art. 5o Os preços mínimos, prazos, especificações do objeto explorado e demais condições da concessão serão estabelecidos em edital de concorrência a ser publicado pela Administração Municipal.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 20 de março de 2026


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 20 de março de 2026

MENSAGEM no  018 / 2026

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante processo licitatório, o uso dos imóveis que especifica e dá outras providências.
A presente proposição que ora apresento para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, tem por objetivo promover a adequada utilização de áreas públicas, garantindo sua ocupação de forma ordenada, eficiente e em consonância com o interesse coletivo. 
A concessão proporcionará a manutenção e conservação do espaço público, transferindo ao concessionário a responsabilidade pela sua adequada utilização, sem prejuízo da fiscalização pelo Poder Público. Tal medida evita a ociosidade ou degradação da área, promovendo sua valorização e melhor aproveitamento.
Ressalta-se que todas as condições de uso, obrigações do concessionário, prazos e critérios de exploração serão devidamente estabelecidos em edital e contrato, em conformidade com a legislação vigente, garantindo transparência, legalidade e igualdade de oportunidades aos interessados.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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