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Projetos a serem votados - 16/03/2026

PROJETO DE LEI NO 18 DE 13 DE MARÇO DE 2026

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.062.300,00 (um milhão, sessenta e dois mil e trezentos reais), que será destinado para as Secretarias de Educação e Governo, sendo:
(094)01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 160.500,00
(125)01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 186.500,00
(143)01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 253.000,00
(222)01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 462.300,00
Total...................................................................................................................................................R$     1.062.300,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(085) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01.1.500 – Venc. Vantagens Fixas R$ 100.000,00
(087) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01.1.500 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
(115) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.01.1.500 – Venc.e Vantagens Fixas R$ 100.000,00
(117) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.13.01.1.500 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
(157) 01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(192) 01.06.01.28.843.0013.0001.4.6.90.91.01.1.500 – Precatórios R$ 712.300,00
Total ...................................................................................................................................................R$    1.062.300,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2026/2029, LDO 2026 e LOA 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 13 de março de 2026


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 13 de março de 2026

MENSAGEM no  016 / 2026

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor R$ 1.062.300,00 (um milhão, sessenta e dois mil e trezentos reais), que será destinado para as Secretarias de Educação e Governo, para o que segue:
Secretaria da Educação:
(094)01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 160.500,00
Contratação de empresa para implantação de sistema de monitoramento visando aumentar a segurança nas escolas municipais. 
(125)01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 186.500,00
Aditamento do contrato com a empresa Faz Educação e Tecnologia Ltda, para ampliação do número de alunos a serem atendidos nas atividades de tecnologias educacionais. 
(143)01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 253.000,00
Contratação de empresa para a recomposição de drenagem e reforma do muro da EMEB Dr. Geraldo de Faria Lemos de Pinheiro.

Secretaria de Governo:
(222)01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.39.01.1.500 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 462.300,00
Contratação de empresa para a implantação de dispositivos de controle de velocidade no Município.
Total R$ 1.062.300,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial das fichas orçamentárias 85; 87; 115; 117; 157 e 192.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01 DE 13 DE MARÇO DE 2026

         (Dispõe sobre criação do cargo de Monitor - Saúde, no quadro de pessoal da Municipalidade e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Fica criado, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, o seguinte cargo:
Cargo / Função Carga horária No de vagas Ref.:
Monitor - Saúde 44hs. 02 E-01

Parágrafo único. As atribuições que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo I, da presente Lei Complementar.

Art. 2O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 13 de março de 2026


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 13 de março de 2026

MENSAGEM no  017 / 2026

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do cargo de Monitor - Saúde, para suporte no transporte de pacientes menores de idade.
A criação do cargo de Monitor visa qualificar a oferta do serviço de transporte dos pacientes menores de idade, das suas casas aos equipamentos de saúde e vice-versa.
Além deste cuidado no transporte dos pacientes menores de idade, o monitor terá a atribuição de zelar, acompanhar e auxiliar os pacientes dentro dos equipamentos de saúde ou outro local em que eles estejam inseridos.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


ANEXO I
ATRIBUIÇÕES 

MONITOR - SAÚDE
Responsabilizar-se pela recepção e entrega de pacientes junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e equipamento de saúde; Cuidar da segurança dos pacientes, inspecionando o comportamento dos mesmos nos equipamentos de saúde, inclusive quando as atividades se desenvolverem fora dela; Informar à equipe da unidade sobre as condutas dos pacientes, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; Auxiliar a equipe de saúde no controle e organização dos pacientes nos intervalos e deslocamentos, seja dentro ou fora dos equipamentos de saúde; Orientar os pacientes quanto às normas de convivência e disciplina; Acompanhar os pacientes e demais funcionários em passeios programados; Participar da integração unidade de saúde/família/comunidade; Estar atento ao estado de saúde dos pacientes, para em caso de anormalidade, comunicar o responsável e a equipe da unidade de saúde; Auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e demais pessoas que procurarem a unidade de saúde; Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do paciente, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades dos pacientes  cadeirante e/ou com mobilidade reduzida; Colaborar para manutenção de um ambiente organizado e adequado; Auxiliar no registro de controle de frequência dos pacientes; Preencher documentos, encaminhar comunicados, registrar ocorrências, etc.; Observar constantemente os pacientes em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, toando as medidas necessárias na ocorrência de alterações; Manter a organização do seu local de trabalho e todos os equipamentos de saúde que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público; Acompanhar o embarque e desembarque dos pacientes no transporte, zelando pela segurança dos mesmo durante o trajeto veículo/entrada do equipamento de saúde e vice versa; Auxiliar na organização de filas no embarque e desembarque de pacientes com necessidades especiais durante o transporte; Controlar o comportamento dos pacientes durante o transporte; Orientar pacientes sobre regras e procedimentos, regimento da unidade de saúde, cumprimento de horários e atender as necessidades da equipe de saúde, inclusive transmitindo aos superiores às necessidades diárias dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.