Projetos a serem votados - 15/12/2025
PROJETO DE LEI NO 90 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
(Concede ajuda de custo e/ou transporte aos estudantes e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo e/ou transporte aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu e Socorro, até 31.12.2026.
§ 1o A ajuda de custo e/ou transporte de que trata o caput deste artigo será concedido somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.
§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.
Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de dezembro de 2025.
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de dezembro de 2025
MENSAGEM no 078 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito aos estudantes matriculados em cursos universitários e de escolas técnicas profissionalizantes, e ajuda de custo, quando não houver o transporte disponível.
O presente Projeto de Lei visa dar condições e tranquilidade aos estudantes residentes em nosso Município, para que possam frequentar seus cursos, nas respectivas unidades de ensino, nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu e Socorro, com vistas a conquistar uma carreira profissional.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 91 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, por um período de doze meses, no valor de até R$ 10.860.000,00 (dez milhões e oitocentos e sessenta mil reais), conforme o fixado no plano de trabalho apresentado e aprovado, podendo os valores serem feitos em pagamentos fracionados durante o mês.
Art. 2o O convênio será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes e plano de trabalho.
§ 1o O plano de trabalho e o termo de convênio poderão ser ajustados e repactuados durante o período de vigência, por comum acordo entre as partes.
§ 2o Em caso de alteração no plano de trabalho e/ou no termo de convênio, a mesma deverá ser enviada à Câmara Municipal de Serra Negra.
Art. 3o Os encargos desta Lei correrão por conta de verbas constantes nos orçamentos do exercício de 2026, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de dezembro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de dezembro de 2025
MENSAGEM no 79 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, por um período de doze meses, iniciando-se em janeiro de 2026.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –
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PROJETO DE LEI NO 93 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(Dispõe sobre autorização de uso de espaço público localizado no Conjunto Habitacional Recanto das Águas – CECAP, Bairro das Palmeiras, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 177, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o uso de espaço público de 20m2 (vinte metros quadrados), para o Bloco 3 - Condomínio Edifício Rio Sapucaí, CNPJ no 59.025.114/0001-39, representado pela Associação dos Moradores dos Condomínios do Conjunto Habitacional Recanto das Águas – A.M.R.A., CNPJ no 59.026.377/0001-62, conforme croqui de localização que segue anexo.
Parágrafo único. A Permissão de Uso recairá sobre a Matrícula no 26.641, pertencente ao Município de Serra Negra, assim denominada Sistema de Lazer 02.
Art. 2o Ficam autorizadas, por sua conta e risco, as adequações das dependências às suas necessidades, no intuito de fazer a instalação de caixa d’água, hidrantes e demais equipamentos necessários para, exclusivamente, ter o sistema de combate a incêndio, exigido pela legislação, uma vez que o condomínio não possui área própria para atender a esta necessidade.
Parágrafo único. Deverão ser apresentados os projetos, junto ao Município, da implantação do sistema de combate a incêndio, de cada condomínio, para análise técnica e documentação das obras.
Art. 3o A autorização é dada a título precário pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por interesse da Administração Municipal, tendo caráter gratuito e intransferível.
Parágrafo único. Revogada a autorização, as dependências serão restituídas ao Município, independentemente de qualquer providência judicial, e não importará em direito à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
Art. 4o A utilização do bem público objeto da autorização de uso dar-se-á na forma estabelecida no Termo de autorização, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de dezembro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Aos ____ dias do mês de ______ do ano de 2025, pelo presente Termo de Autorização de Uso, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n.° ________ de ____ de __________ de 2025, que o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, ora denominado AUTORIZANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ELMIR KALIL ABI CHEDID, com inscrição no C.P.F. n.º 100.116.888-74, outorga para o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO SAPUCAÍ, representado por ............, (qualificar), representada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONDOMÍNIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL RECANTO DAS ÁGUAS – A.M.R.A., representado pelo Senhor(a) ...................., (qualificar); que representa os Condomínios: Rio Tietê, Rio Paraíba, Rio Juquiá, Rio Pardo, Rio Sapucaí e Rio Capivari, daqui por diante denominada AUTORIZADO, obedecidas todas as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira. Fica outorgado para o AUTORIZADO, o uso de 20m2 (vinte metros quadrados), da área pública destinada ao Sistema de Lazer 02, matrícula n.º 26.641, a partir da assinatura do presente termo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a instalação do sistema de combate a incêndio, exigida pela legislação vigente, conforme pedido feito através de processo administrativo n.º 7603/2025.
Parágrafo único. O prazo da autorização poderá ser renovado ou revisado ao final do tempo, de comum acordo entre as partes.
Cláusula Segunda. A presente autorização é outorgada a título precário, razão por que poderá ser revogada unilateralmente pelo AUTORIZANTE, se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas constantes nas cláusulas deste Termo.
Cláusula Terceira. É vedada a transferência da presente autorização, a qualquer título, no todo ou em parte.
Cláusula Quarta. O AUTORIZADO deve manter o imóvel em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais depredações ao patrimônio público e ao meio ambiente, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município, assumindo a responsabilidade pela limpeza do entorno e manutenção durante o período de uso;
Cláusula Quinta. Todas as benfeitorias realizadas ficarão fazendo parte do imóvel ao final da autorização, sem direito a qualquer indenização.
Cláusula Sexta. Aplica-se ao presente Termo, as disposições do art. 177, da Lei Orgânica do Município, e demais normas legais cabíveis.
Cláusula Sétima. Fica eleito o Foro da Comarca de Serra Negra, SP, para dirimir eventuais dúvidas no cumprimento do presente Termo.
Cláusula Oitava. Por estarem de acordo, firmam as partes o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Serra Negra, _______ de ____________ de 2025
PERMITENTE
ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal
PERMISSIONÁRIO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO SAPUCAÍ
(representante....)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONDOMÍNIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL RECANTO DAS ÁGUAS – A.M.R.A.
(representante....)
TESTEMUNHAS
__________________________ _________________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
Serra Negra, 11 de dezembro de 2025
MENSAGEM no 081 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização de uso de espaço público localizado no Conjunto Habitacional Recanto das Águas – CECAP, Bairro das Palmeiras, e dá outras providências.
A presente Lei que ora apresento, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, vem ao encontro com a necessidade do Condomínio Edifício Rio Sapucaí, de poder realizar a instalação de uma caixa d’água com capacidade de 10.000 (dez mil litros), bem como hidrantes, mangueira, esguicho com jato sólido exclusivo, para fins de regularizar o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O prédio não possui área para construção além da área já construída, e a utilização de espaço público representa, indubitavelmente, atendimento ao interesse público, neste caso, com relação a vidas humanas residentes no condomínio.
A citação de Hely Lopes Meirelles define Uso Especial como a utilização de um bem público por uma pessoa específica, com exclusividade e sob condições convencionadas em um contrato, através de um título individual concedido pela Administração.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 94 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a C.P.F.L. - Companhia Paulista de Força e Luz, para implantação do Projeto ARBORIZAÇÃO + SEGURA)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e assinar termo de cooperação com a C.P.F.L. - Companhia de Força e Luz para implantação do Projeto ARBORIZAÇÃO + SEGURA.
Parágrafo único. O presente termo de cooperação tem o objetivo de garantir a segurança da população, evitar danos às redes de energia elétrica, risco de acidentes, interrupção de energia e outros prejuízos, provocados por árvores que podem interferir nas redes de distribuição de energia.
Art. 2o No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de dezembro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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Serra Negra, 11 de dezembro de 2025
MENSAGEM no 82 / 2025
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar, para deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a C.P.F.L. - Companhia de Força e Luz, para implantação do projeto Arborização + Segura, com o objetivo de garantir a segurança da população e da rede elétrica, minimizando riscos de interferência de árvores em linhas de energia.
O projeto envolve a identificação de árvores que apresentam riscos, a substituição por espécies mais adequadas e o plantio de novas árvores em locais apropriados.
A CPFL possui profissionais responsáveis pela elaboração de todo projeto, adequando a realidade de cada município, com apontamentos técnicos de suma importância, como segue:
• Identificação de riscos:
A CPFL, através de sua equipe técnica, realiza um levantamento para identificar árvores que representam risco para a rede elétrica, seja por proximidade, porte inadequado ou histórico de interferências.
• Substituição de árvores:
A CPFL, em parceria com a prefeitura, substitui as árvores identificadas por outras mais adequadas ao ambiente urbano, levando em consideração o espaço disponível, o porte da árvore e a sua compatibilidade com a infraestrutura.
• Plantio de novas árvores:
O projeto também prevê o plantio de novas árvores em áreas onde a arborização é escassa ou inadequada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida na cidade.
• Parceria com a prefeitura:
A CPFL trabalha em conjunto com a prefeitura, que é responsável por fornecer a autorização para a realização dos trabalhos, bem como por fiscalizar o cumprimento das normas ambientais.
• Objetivo:
O principal objetivo do projeto é reduzir o risco de interrupções de energia causadas por árvores e garantir a segurança da população, além de contribuir para a qualidade ambiental das cidades.
É importante ressaltar que a CPFL não realiza a poda de árvores em terrenos particulares, sendo a responsabilidade do proprietário solicitar o serviço a um profissional especializado.
Em caso de árvores que ofereçam risco à rede elétrica, é fundamental que o proprietário ou a prefeitura solicitem a avaliação da CPFL, que poderá indicar as medidas necessárias para garantir a segurança.
O projeto Arborização + Segura é uma iniciativa importante para a segurança e o bem-estar da população, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Acreditamos que tal parceria em muito contribuirá para nosso Município.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 95 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 925.804,58 (novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), que será destinado às Secretarias da Assistência e Desenvolvimento Social, Obras e Infraestrutura, Saúde e Educação, às seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.02 – Subvenções Sociais..................................R$ 45.022,56
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.93.05 – Indenizações e restituições R$ 37.303,15
01.11.01.10.302.0021.2045.3.3.50.43.02 – Subvenções Sociais..................................R$ 185.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 300.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.1.90.11.95 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 298.943,78
01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil................. R$ 19.845,03
01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil................. R$ 19.845,03
01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil................. R$ 19.845,03
Total ...R$ 925.804,58
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício (transferências do Governo Federal – Fundeb Escola em Tempo Integral e FNS Atenção Básica), do superávit financeiro apurado do exercício anterior (Convênio com Governo Federal – pavimentação asfáltica) e da anulação parcial das fichas orçamentárias abaixo descritas, no que seguem:
Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Transferências do Governo Federal – Fundeb Escola em Tempo Integral R$ 59.535,09
Transferências do Governo Federal – FNS - Atenção Básica R$ 150.000,00
Superávit financeiro apurado do exercício anterior:
Convênio com o Governo Federal – pavimentação asfáltica R$ 37.303,15
Anulação de ficha orçamentária:
(054) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 45.022,56
(302) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 185.000,00
(447) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 159.336,17
(448) 01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.95 – Equip. mat. permanente R$ 139.607,61
(273) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 150.000,00
Total ..R$ 925.804,58
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de dezembro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 11 de dezembro de 2025
MENSAGEM no 083 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 925.804,58 (novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), que será destinado às Secretarias da Assistência e Desenvolvimento Social, Obras e Infraestrutura, Saúde e Educação, para o que segue:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.02 – Subvenções Sociais..........................R$ 45.022,56
Subvenções (ajustes de dotação orçamentária)
Secretaria de Obras e Infraestrutura
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.93.05 – Indenizações e restituições R$ 37.303,15
Devolução de saldo remanescente
Secretaria de Saúde
01.11.01.10.302.0021.2045.3.3.50.43.02 – Subvenções Sociais..........................R$ 185.000,00
Subvenções (ajustes de dotação orçamentária)
01.11.01.10.301.0021.2018.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 300.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.1.90.11.95 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 298.943,78
Para pagamento de salários dos funcionários da Secretaria de Saúde.
Secretaria da Educação
01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil................. R$ 19.845,03
01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil................. R$ 19.845,03
01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil................. R$ 19.845,03
Para pagamento de encargos e salários dos funcionários da Secretaria da Educação.
Total R$ 925.804,58
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício (transferências do Governo Federal – Fundeb Escola em Tempo Integral), do superávit financeiro apurado do exercício anterior (Convênio com Governo Federal – pavimentação asfáltica) e da anulação parcial de fichas orçamentárias, como seguem:
Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Transferências do Governo Federal – Fundeb Escola em Tempo Integral R$ 59.535,09
Transferências do Governo Federal – FNS - Atenção Básica R$ 150.000,00
Superávit financeiro apurado do exercício anterior:
Convênio com o Governo Federal – pavimentação asfáltica R$ 37.303,15
Anulação de ficha orçamentária R$ 678.966,34
Total R$ 925.804,58
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 96 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.886.005,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e cinco reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, a saber:
(005) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 6.000,00
(032) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 100.000,00
(033) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
(082) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 300.000,00
(084) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 60.000,00
(107) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 750.000,00
(109) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
(119) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 440.000,00
(121) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
(152) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 140.000,00
(153) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 35.000,00
(168) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 114.000,00
(169) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 22.500,00
(170) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 150.000,00
(181) 01.06.01.28.846.0013.0005.3.1.90.01.01 – Aposentadorias, res. e reformas R$ 20.500,00
(182) 01.06.01.28.846.0013.0005.3.1.90.03.01 – Pensões do rpps e do militar R$ 31.075,00
(175) 01.06.01.28.843.0013.0001.4.6.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 363.000,00
(180) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrig. tributárias e contributivas R$ 140.000,00
(173) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(186) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 41.000,00
(199) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 48.000,00
(200) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.100,00
(205) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 3.100,00
(229) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 74.500,00
(230) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 7.600,00
(246) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 60.000,00
(247) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00
(259) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 602.000,00
(260) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 121.000,00
(262) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 200.000,00
(500) 01.11.01.10.302.0021.2050.3.3.40.41.01 – Contribuições R$ 81.630,00
(289) 01.11.01.10.302.0021.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 490.000,00
(310) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 71.000,00
(311) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 17.500,00
(327) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 308.000,00
(328) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 51.000,00
(334) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 690.000,00
(339) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 4.000,00
(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 23.000,00
(347) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 5.500,00
Total .....R$ 5.886.005,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
(004) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 11.900,00
(034) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 13.000,00
(037) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 28.000,00
(040) 01.02.01.20.606.0003.2060.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 6.500,00
(041) 01.02.01.20.606.0003.2060.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(044) 01.02.01.20.609.0003.2063.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(045) 01.02.01.20.609.0003.2063.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 8.000,00
(055) 01.03.01.08.244.0004.2004.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 2.280,00
(075) 01.04.01.12.122.0007.2005.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 151,28
(093) 01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 57.596,83
(117) 01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 33.673,10
(130) 01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 66.736,00
(136) 01.04.01.12.366.0007.2062.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 1.948,20
(142) 01.04.01.12.367.0007.2033.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 36.246,40
(178) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Princ. dívida contratual resgatada R$ 8.945,66
(192) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.000,00
(201) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 1.500,00
(207) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 1.300,00
(188) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 4.000,00
(222) 01.08.01.18.542.0017.2015.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 4.560,00
(236) 01.09.01.04.122.0019.2016.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 3.903,00
(232) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 7.700,00
(235) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 4.200,00
(495) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 14.500,00
(252) 01.10.01.04.122.0020.2017.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 4.660,20
(316) 01.12.01.23.695.0022.2022.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 37.075,00
(317) 01.12.01.23.695.0022.2030.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 17.000,00
(318) 01.12.01.23.695.0022.2030.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.743,00
(336) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 1.410,20
Total anulações R$ 406.528,87
Excesso de arrecadação a verificado no exercício R$ 5.479.476,13
Total Geral R$ 5.886.005,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 12 de dezembro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 12 de dezembro de 2025
MENSAGEM no 84 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor R$ 5.886.005,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e cinco reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, que seguem:
Gabinete do Prefeito
(005) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Reforço da ficha orçamentária para pagamento de encargos dos salários dos funcionários.
Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural
(032) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 100.000,00
(033) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Secretaria da Educação
(082) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 300.000,00
(084) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 60.000,00
(107) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 750.000,00
(109) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
(119) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 440.000,00
(121) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Secretaria de Esportes e Lazer
(152) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 140.000,00
(153) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 35.000,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Secretaria da Fazenda
(168) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 114.000,00
(169) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 22.500,00
(170) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 150.000,00
(181) 01.06.01.28.846.0013.0005.3.1.90.01.01 – Aposentadorias, res. e reformas R$ 20.500,00
(182) 01.06.01.28.846.0013.0005.3.1.90.03.01 – Pensões do rpps e do militar R$ 31.075,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
(175) 01.06.01.28.843.0013.0001.4.6.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 363.000,00
Reforço da ficha orçamentária para pagamento de precatórios
(180) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrig. tributárias e contributivas R$ 140.000,00
Reforço da ficha orçamentária para pagamento do PASEP
(173) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
Reforço da ficha orçamentária para pagamento dos serviços de correios e tarifas bancárias
Secretaria de Governo
(186) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 41.000,00
(199) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 48.000,00
(200) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.100,00
(205) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 3.100,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Secretaria de Obras e Infraestrutura
(229) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 74.500,00
(230) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 7.600,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(246) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 60.000,00
(247) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Secretaria de Saúde
(259) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 602.000,00
(260) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 121.000,00
(262) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 200.000,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
(500) 01.11.01.10.302.0021.2050.3.3.40.41.01 – Contribuições R$ 81.630,00
Reforço da ficha orçamentária para pagamento da quota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(289) 01.11.01.10.302.0021.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 490.000,00
Reforço da ficha orçamentária para pagamento da subvenção do Hospital Santa Rosa de Lima
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(310) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 71.000,00
(311) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 17.500,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Secretaria de Serviços Municipais
(327) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 308.000,00
(328) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 51.000,00
(339) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 4.000,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
(334) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 690.000,00
Reforço das fichas orçamentárias para limpeza pública, manutenções diversas, etc.
Secretaria da Cultura
(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 23.000,00
(347) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 5.500,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários e encargos
Total R$ 5.886.005,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e da anulação parcial de fichas orçamentárias, sendo:
Anulação parcial de fichas orçamentárias R$ 406.528,87
Excesso de arrecadação a verificado no exercício R$ 5.479.476,13
Total R$ 5.886.005,00
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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