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Projetos a serem votados - 01/12/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO  08 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
                               
              (Estabelece alteração nas contribuições adicionais ao SERPREV, com o objetivo de equalizar o déficit técnico total)
 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O artigo 2o, da Lei Complementar no 96/2007, passa a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2o Estas contribuições adicionais serão efetuadas, aplicando-se os percentuais abaixo, sobre o total da folha de pessoal em atividade, no prazo a seguir definido:
Ano % a ser aplicado sobre o total da folha de pessoal ativo
2025 328,53 %
2026 364,99 %
  (...)
  Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de novembro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de novembro de 2025

MENSAGEM no  75  / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera as porcentagens fixadas no quadro do artigo 2o, da L.C. no 96/2007, para cumprimento das normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial da última realizada em dezembro de 2024, onde constatou a necessidade de alteração das alíquotas.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 88 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

                         (Autoriza o Executivo Municipal a conceder reforço da subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025.

Art. 2o A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo firmado entre as partes e para pagamento do 13o salário e FGTS deste, dos funcionários da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.

Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), a seguinte dotação, a ser criada:
01.11.01.10.302.0021.2045.3.3.50.43.91 – Subvenções Sociais R$ 285.000,00

Art. 4o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superavit financeiro apurado dos exercícios anteriores.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de novembro de 2025.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 26 de novembro de 2025.

MENSAGEM no  76 / 2025

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reforço da subvenção repassada à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.
Além disso, como estamos no final do ano e que todos sabemos das dificuldades da entidade, a subvenção poderá ser utilizada para o reforço de seu caixa e do custeio e manutenção do serviço de saúde pública.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO ____/2025.

ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº ---- de ________, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede  à  Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste  ato representada pela Provedora em exercício, Sr. Renato Cazotto De Santi, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF-MF nº 240.106.778-72, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado  assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.

CLÁUSULA PRIMEIRA 
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº             , no valor de até R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), que serão repassados até o dia de 30 de dezembro de 2025, destinados ao reforço dos recursos disponibilizados anteriormente Lei Municipal nº.                      , visando o cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas com pagamento de 13º salários dos funcionários da Segunda Signatária e FGTS destes.

CLÁUSULA SEGUNDA
As obrigações e direitos decorrentes do presente aditamento são as mesmas pactuadas anteriormente pelo Termo de Convênio da Lei Municipal nº. 4.748/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.

E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na última, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.

Serra Negra, _____ de novembro de 2025.


Prefeito Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP. 
1ª SIGNATÁRIA

RENATO CAZOTTO DE SANTI
2ª SIGNATÁRIA


Testemunhas:

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Nome                 Nome

CPF                         CPF