Projetos a serem votados - 10/11/2025
PROJETO DE LEI NO 80 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2026, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.
Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única, obterão desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 06 de novembro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de novembro de 2025
MENSAGEM no 70 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2026.
Referido projeto visa incentivar a pontualidade no pagamento do IPTU, beneficiando o contribuinte com o desconto de 10% para o pagamento em parcela única.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
---------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI NO 81 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 649.937,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, a saber:
(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 16.000,00
(347) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.500,00
(163) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00
(529) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 22.373,00
(530) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00
(531) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00
(495) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 99.000,00
(350) 01.14.01.13.392.0010.2011.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 149.634,00
(148) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 85.000,00
(098) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(315) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 33.430,00
Total R$ 649.937,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit apurado do exercício anterior (recurso próprio) e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
Superávit apurado do exercício anterior R$ 152.373,00
(010) 01.01.01.04.122.0002.2002.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 1.890,00
(038) 01.02.01.20.606.0003.2003.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 23.960,00
(160) 01.05.01.27.812.0011.2012.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 15.740,00
(193) 01.07.01.04.122.0014.2014.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 3.350,00
(222) 01.08.01.18.542.0017.2015.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 13.070,00
(236) 01.09.01.04.122.0019.2016.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 36.680,00
(252) 01.10.01.04.122.0020.2017.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 3.160,00
(255) 01.10.01.04.122.0002.2046.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 34.580,00
(095) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.000,00
(158) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00
(282) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 149.634,00
(102) 01.04.01.12.363.0007.2007.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 22.600,00
(103) 01.04.01.12.363.0007.2007.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 11.500,00
(117) 01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 50.900,00
(022) 01.01.01.08.244.0002.2020.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(025) 01.01.01.08.244.0002.2057.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 8.500,00
Total R$ 649.937,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 07 de novembro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 07 de novembro de 2025
MENSAGEM no 71 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor R$ 649.937,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, que seguem:
Secretaria da Cultura
(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 16.000,00
(347) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.500,00
Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários da Secretaria da Cultura e encargos.
(350) 01.14.01.13.392.0010.2011.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 149.634,00
Aquisição de instrumentos musicais para os alunos que participam das oficinas de fanfarras.
Secretaria de Esportes
(163) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00
Contratação de empresa para execução de consertos de equipamentos esportivos da Academia Municipal
Secretaria da Educação
(529) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 22.373,00
(530) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00
(531) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00
Aquisição de uniformes para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino
(148) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 85.000,00
Auxílio transporte aos funcionários municipais
(098) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
Reforço da ficha orçamentária para contratação de empresa para o transporte de alunos.
Secretaria de Obras e Infraestrutura
(495) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 99.000,00
Contratação de empresa para elaboração de levantamentos e estudos de infraestrutura para pavimentação asfáltica de estrada vicinal.
Secretaria de Turismo
(315) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 33.430,00
Reforço da ficha orçamentária para contratação de serviços, shows e eventos
Total R$ 649.937,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo:
Superávit apurado do exercício anterior R$ 152.373,00
Anulação parcial de dotações orçamentárias R$ 497.564,00
Total R$ 649.937,00
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -