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Projetos a serem votados - 10/11/2025

PROJETO DE LEI NO 80 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2026, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.

Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única, obterão desconto de 10% (dez por cento).

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 06 de novembro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de novembro de 2025

MENSAGEM no 70 / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2026.

Referido projeto visa incentivar a pontualidade no pagamento do IPTU, beneficiando o contribuinte com o desconto de 10% para o pagamento em parcela única.

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 81 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 649.937,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, a saber:

(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 16.000,00

(347) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.500,00

(163) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00

(529) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 22.373,00

(530) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00

(531) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00

(495) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 99.000,00

(350) 01.14.01.13.392.0010.2011.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 149.634,00

(148) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 85.000,00

(098) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00

(315) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 33.430,00

Total R$ 649.937,00


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit apurado do exercício anterior (recurso próprio) e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:

Superávit apurado do exercício anterior R$ 152.373,00

(010) 01.01.01.04.122.0002.2002.4.4.90.52.01 Equip. material permanente R$ 1.890,00

(038) 01.02.01.20.606.0003.2003.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 23.960,00

(160) 01.05.01.27.812.0011.2012.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 15.740,00

(193) 01.07.01.04.122.0014.2014.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 3.350,00

(222) 01.08.01.18.542.0017.2015.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 13.070,00

(236) 01.09.01.04.122.0019.2016.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 36.680,00

(252) 01.10.01.04.122.0020.2017.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 3.160,00

(255) 01.10.01.04.122.0002.2046.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 34.580,00

(095) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.000,00

(158) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00

(282) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 149.634,00

(102) 01.04.01.12.363.0007.2007.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 22.600,00

(103) 01.04.01.12.363.0007.2007.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 11.500,00

(117) 01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.01 Equip. material permanente R$ 50.900,00

(022) 01.01.01.08.244.0002.2020.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00

(025) 01.01.01.08.244.0002.2057.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 8.500,00

Total R$ 649.937,00


Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 07 de novembro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 07 de novembro de 2025

MENSAGEM no 71 / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor R$ 649.937,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, que seguem:

Secretaria da Cultura

(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 16.000,00

(347) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.500,00

Reforço das fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários da Secretaria da Cultura e encargos.

(350) 01.14.01.13.392.0010.2011.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 149.634,00

Aquisição de instrumentos musicais para os alunos que participam das oficinas de fanfarras.

Secretaria de Esportes

(163) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00

Contratação de empresa para execução de consertos de equipamentos esportivos da Academia Municipal

Secretaria da Educação

(529) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 22.373,00

(530) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00

(531) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.32.91 – Material de distribuição gratuita R$ 65.000,00

Aquisição de uniformes para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino

(148) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 85.000,00

Auxílio transporte aos funcionários municipais

(098) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00

Reforço da ficha orçamentária para contratação de empresa para o transporte de alunos.

Secretaria de Obras e Infraestrutura

(495) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 99.000,00

Contratação de empresa para elaboração de levantamentos e estudos de infraestrutura para pavimentação asfáltica de estrada vicinal.

Secretaria de Turismo

(315) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 33.430,00

Reforço da ficha orçamentária para contratação de serviços, shows e eventos

Total R$ 649.937,00

Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo:

Superávit apurado do exercício anterior R$ 152.373,00

Anulação parcial de dotações orçamentárias R$ 497.564,00

Total R$ 649.937,00

Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -