Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Ordem do Dia - 14/02/2013

Serra Negra, 08 de fevereiro de 2013.




Pelo presente, CONVOCO todos os nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo de Serra Negra, para a 02ª Sessão Ordinária, da 01ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a realizar-se no dia 14 de fevereiro de 2013, QUINTA-FEIRA, às 19:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Serra Negra, com a seguinte


ORDEM DO DIA:




I– 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 10/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.595, de 05 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da legislação municipal às regras estabelecidas pela Lei Federal nº 12.696/2012 e Resolução 152/2012 do CONANDA, para que retroaja os seus efeitos a 25 de julho de 2012. (b) 



II – 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 04/2013, de autoria do Vereador Roberto Sebastião de Almeida, que determina a Prefeitura Municipal de Serra Negra, Autarquias e Empresas de Economia Mista do Município a disponibilizar, para seus funcionários, todas as informações e formulários necessários para a contribuição ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Negra, a ser deduzido no Imposto de Renda devido. (a) 



III – Discussão e votação única do projeto de resolução nº 01/2013, de autoria do Vereador Celso Bueno Corsetti, que dispõe sobre a suspensão da apresentação, tramitação legislativa, discussão, deliberação e aprovação de projetos referentes às denominações públicas, de declaração de utilidade pública, bem como dos projetos de concessão de títulos honoríficos e demais comendas, nos 06 (seis) meses que antecederem o pleito eleitoral municipal e nos 03 (três) meses que os sucederem. (a) 











Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI 

Presidente da Câmara Municipal






QUORUM DE APROVAÇÃO 



a) - Maioria Simples                              02ª Sessão Ordinária 

b) – Maioria Absoluta                            01ª Sessão Legislativa 

c) – Dois terços                                      16ª Legislatura