Projetos a serem votados - 03/11/2025
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 19 DE MARÇO DE 2024
(Dispõe sobre a destinação, reserva e o uso de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes, no âmbito do Município de Serra Negra/SP)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Os estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, situados no Município de Serra Negra/SP, devem dispor de 2% (dois por cento) do total de vagas reservadas exclusivamente às gestantes.
§ 1º As vagas devem ser devidamente sinalizadas e com as especificações no desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiária, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos municipais de trânsito, emitida em até 30 (trinta) dias da solicitação, com o devido prazo de validade.
§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo, sujeitará aos infratores às sanções previstas no inciso XVII, do art. 181, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º De preferência, as vagas de estacionamento exclusivas às gestantes serão posicionadas e demarcadas em locais centrais do Município, próximas aos centros comerciais e em áreas de maior movimento, além de se situarem próximas ao local de acesso dos estabelecimentos.
Art. 3º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação na imprensa oficial.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI
JUSTIFICATIVA
É com grata satisfação que apresento à análise dos Nobres Pares o incluso projeto de lei que pretende dispor sobre a destinação, reserva e o uso de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes, no âmbito do Município de Serra Negra/SP.
Trata-se de Projeto de Lei que visa reservar percentual de estacionamento público e privados, desde que abertos ao público e em vias públicas às gestantes.
Apesar da dificuldade de estacionamento na área central da cidade e nos centros comerciais, esse projeto de lei tende a cuidar e proteger as mulheres tanto de possíveis lesões quanto pela própria segurança.
Fato é que as mulheres gestantes têm uma dificuldade quanto sua locomoção e, também, pela própria saúde da criança em gestação, o que pode vir a prejudicar o crescimento do feto pelo esforço físico.
Outro ponto importante a ser salientado, é a segurança dessas mães e pessoas que ficam vulneráveis a atividades criminosas.
Para utilizar as vagas, as gestantes precisarão retirar autorização que será fornecido pelo setor municipal competente, mediante a apresentação do laudo médico que indique a gravidez.
Desta forma, o principal intuito deste projeto de lei é tão somente a necessidade da segurança e de facilitar o acesso com mais tranquilidade aos centros comerciais, financeiros etc.
Já existe em vigor outras leis com a mesma temática abordada, como por exemplo a destinação de vaga aos idosos e portadores de necessidades especiais, de forma a reservar vagas que deverão ser posicionadas visando garantir a melhor comodidade, nos quais apresentam algum tipo de dificuldade para caminharem longas distâncias.
Por fim, o objetivo é trazer segurança e comodidade às gestantes, nossas mães, que necessitam de maiores facilidades na hora de estacionar os veículos e realizar as suas atividades do dia a dia.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos Nobres Pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei, após a sua regular tramitação legislativa.
Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI
-------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 2025
(Dá denominação à Via Pública
– Travessa Francisco Vicentini)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Travessa que se inicia na Rua Francisco Vicentini, até o seu término no antigo acesso à Rua Cel. Estevão Franco de Godoy, Centro, Serra Negra/SP, passa a denominar-se TRAVESSA FRANCISCO VICENTINI.
Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de agosto de 2025.
Vereador RENATO PINTO GIACHETTO
J U S T I F I C A T I V A
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso projeto de lei, que pretende corrigir falha ocorrida quando da atualização da denominação oficial da antiga Travessa Francisco Vicentini, Centro, Serra Negra/SP.
Conforme dispunha o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1895/1992, a Travessa Francisco Vicentini tinha seu início na Rua dos Estudantes e terminava na propriedade dos Irmãos Vicentini (local onde atualmente há um braço da Rua Francisco Vicentini).
Ocorre que, com a abertura e o prolongamento - em linha reta - da antiga Travessa Francisco Vicentini, se tornando a atual Rua Francisco Vicentini (denominada através da Lei Municipal nº 4530/2022), o antigo trecho – em curva - que se referia a primeira denominação, feita através da Lei Municipal nº 1895/1992 (Travessa Francisco Vicentini), fez com que o referido e pequeno trecho da antiga via ficasse sem denominação oficial.
Esclareço que a Travessa que ora se pretende denominar se trata de uma via pública com poucos metros de extensão (cerca de 30 metros) e sempre foi chamada e conhecida como Travessa Francisco Vicentini, inclusive, segundo informações de moradores, os imóveis existentes no local já constam registrados como situados na Travessa Francisco Vicentini.
Desta forma, o presente projeto de lei tem por objetivo denominar oficialmente a Travessa Francisco Vicentini – atualmente um braço da Rua Francisco Vicentini, que ficou sem denominação devido ao prolongamento da referida Rua, de modo que a falta de denominação oficial vem gerando dificuldades em serem implantadas benfeitorias no local.
Segue em anexo o currículo do homenageado.
Vereador RENATO PINTO GIACHETTO
FRANCISCO VICENTINI
O saudoso Francisco Vicentini nasceu em Verona – Itália, em 15 de agosto de 1889.
Chegou ao Brasil no ano de 1895, radicando-se em Serra Negra/SP.
Filho de Caetano Vicentini e Tereza Meçani, moraram inicialmente na Fazenda Santa Cruz, posteriormente na propriedade Batista Vitorelli e depois adquiriram a chácara onde se encontra a Travessa que se pretende denominar através deste projeto de lei.
Casou-se com Antonia Begueldo Vicentini, com quem teve os filhos: Hermínio, Santina, Lourdes, João, Hermida e Luiza.
O saudoso Francisco Vicentini sempre trabalhou na agricultura, de modo que, juntamente com toda a Família Vicentini, contribuiu para o desenvolvimento de Serra Negra/SP, de modo que, nada mais justo prestar esta singela homenagem ao saudoso Francisco Vicentini e à tradicional Família Vicentini, em reconhecimento aos profícuos trabalhos realizados em prol do nosso Município.