Projetos a serem votados - 13/10/2025
PROJETO DE LEI NO 71 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 338.226,15 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e quinze centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde, as seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01.08.244.0004.2004.4.4.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 3.336,15
01.03.01.08.244.0005.2035.3.1.90.11.05 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 12.500,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 2.300,00
01.03.01.08.244.0006.2036.3.1.90.11.95 – Venc. e tant. Fixas – P. Civil R$ 29.000,00
01.03.01.08.244.0006.2036.3.1.90.13.95 – Obrigações Patronais R$ 6.090,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.34.95 – Outras despesas de pessoal R$ 85.000,00
Total R$ 338.226,15
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (transferências do Governo Federal); do excesso de arrecadação verificado no exercício e a ser verificado no exercício (transferência do Governo Federal); e da anulação parcial das dotações orçamentárias, no que seguem:
Superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (1):
Transferências do Governo Federal R$ 3.336,15
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal R$ 200.000,00
Anulação de fichas orçamentárias (3):
(060) 01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 14.800,00
(418) 01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 4.952,79
(419) 01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 779,04
(420) 01.03.01.08.244.0006.2036.4.4.90.52.95 – Equip. mat. permanente R$ 29.358,17
(447) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 85.000,00
Total R$ 338.226,15
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 10 de outubro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 10 de outubro de 2025
MENSAGEM no 66 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 338.226,15 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e quinze centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde, sendo:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
01.03.01.08.244.0004.2004.4.4.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 3.336,15
- Devolução de saldo remanescente de recursos recebidos do Governo Federal, para aquisição de veículo.
01.03.01.08.244.0005.2035.3.1.90.11.05 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 12.500,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 2.300,00
01.03.01.08.244.0006.2036.3.1.90.11.95 – Venc. e tant. Fixas – P. Civil R$ 29.000,00
01.03.01.08.244.0006.2036.3.1.90.13.95 – Obrigações Patronais R$ 6.090,00
- Criação de fichas orçamentárias para pagamento de salários dos funcionários municipais, vinculados na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretaria de Saúde
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
- Custeio dos serviços de atenção especializada da Saúde
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.34.95 – Outras despesas de pessoal R$ 85.000,00
- Pagamento de profissionais contratados para atendimento nas recepções das Unidades de Saúde
Total R$ 338.226,15
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 72 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.769.736,07 (quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e sete centavos), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, a saber:
(105) 01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 270.232,62
(108) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 1.000.000,00
(110) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 200.000,00
(083) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 330.000,00
(085) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 70.000,00
(120) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 650.000,00
(122) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
(093) 01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 250.000,00
(117) 01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 650.000,00
(130) 01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 650.000,00
(464) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 129.503,45
(469) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 20.000,00
(330) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.000,00
(334) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
Total .....R$ 4.769.736,07
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (recurso próprio), da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício:
Transferência do Governo Federal (FUNDEB) R$ 2.400.000,00
Recurso próprio R$ 1.550.000,00
Anulação parcial de dotações orçamentárias:
(082) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 270.232,62
(463) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 129.503,45
(470) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(183) 01.06.01.99.999.0013.0999.9.9.99.99.01 – Reserva de contingência R$ 400.000,00
Total .....R$ 4.769.736,07
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 10 de outubro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 10 de outubro de 2025
MENSAGEM no 67 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.769.736,07 (quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e sete centavos), para reforço das dotações orçamentárias nas Secretarias Municipais e fichas, que seguem:
Secretaria da Educação:
(105) 01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 270.232,62
Reforma e ampliação da EMEB e Especial Professora Olga de Souza Vichi
(108) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 1.000.000,00
(110) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 200.000,00
(083) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 330.000,00
(085) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 70.000,00
(120) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 650.000,00
(122) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
Pagamento dos funcionários municipais da Secretaria da Educação (folha e encargos)
(093) 01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 250.000,00
(117) 01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 650.000,00
(130) 01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 650.000,00
Aquisição de veículos – Van, para transporte de alunos
Secretaria de Saúde:
(464) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 129.503,45
(469) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 20.000,00
Aquisição de medicamentos e insumos
Secretaria de Serviços Municipais:
(330) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.000,00
(334) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
Aquisição de material para manutenção de vias, manutenção da limpeza pública e outros.
Total R$ 4.769.736,07
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (recurso próprio), da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo:
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício:
Transferência do Governo Federal (FUNDEB) R$ 2.400.000,00
Recurso próprio R$ 1.550.000,00
Anulação parcial de dotações orçamentárias R$ 819.736,07
Total R$ 4.769.736,07
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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