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Projetos a serem votados - 15/09/2025

PROJETO DE LEI NO 62 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

(Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.651, de 3 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal 4.745, de 10 de dezembro de 2024 e dá outras providencias)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.651, de 3 de dezembro de 2001, instituído pela Lei Municipal nº 4.745, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com seguinte redação:

§ 3º Nos casos excepcionais onde a caçamba não será utilizada com a finalidade de remoção de entulho, será necessário a autorização do Setor de Projetos e Posturas, como forma de fiscalização da presente legislação. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de setembro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 08 de setembro de 2025

MENSAGEM no 60 / 2025

Senhor Presidente,

O presente projeto de Lei que ora apresentamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, tem por objetivo dar nova redação ao § 3º, ao artigo 7º, da Lei nº 2.651, de 3 de dezembro de 2001, instituído pela Lei Municipal nº 4.745, de 10 de dezembro de 2024.

A alteração se faz necessária para correção das atribuições da fiscalização dos serviços de caçambas, quando as mesmas não serão utilizadas com a finalidade de remoção de entulhos, como por exemplo para armazenamento de materiais de construções, como areia e pedra.

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 63 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.477.597,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, a saber:

(007) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 8.400,00

(008) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 15.000,00

(035) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 12.400,00

(051) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 700,00

(052) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 12.100,00

(090) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 51.300,00

(152) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 131.000,00

(153) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 22.000,00

(172) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 5.600,00

(180) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 Obrig. tributárias e contributivas R$ 12.727,30

(170) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais Intra R$ 90.000,00

(190) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 14.000,00

(191) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 22.250,00

(202) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 5.800,00

(220) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 900,00

(224) 01.08.01.18.542.0017.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 2.500,00

(250) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 250,00

(264) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 36.000,78

(263) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 30.000,00

(269) 01.11.01.10.122.0021.2047.3.3.90.14.01 – Diárias R$ 10.000,00

(270) 01.11.01.10.122.0021.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00

(267) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 197.351,78

(278) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 213.160,80

(453) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 217.179,06

(441) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 31.725,28

(500) 01.11.01.10.302.0021.2050.3.3.40.41.01 – Contribuições R$ 149.652,00

(313) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 7.400,00

(310) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 83.000,00

(311) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.200,00

(332) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 35.000,00

Total R$ 1.477.597,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:

(022) 01.01.01.08.244.0002.2020.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 8.400,00

(037) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.400,00

(055) 01.03.01.08.244.0004.2004.4.4.90.52.01 Equip. e material permanente R$ 700,00

(189) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 14.000,00

(249) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 250,00

(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 7.400,00

(271) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 221.252,78

(324) 01.13.01.06.182.0015.2042.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 15.000,00

(325) 01.13.01.06.182.0015.2042.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 7.000,00

(326) 01.13.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 13.000,00

(004) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 35.000,00

(005) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 55.000,00

(346) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 140.000,00

(347) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 16.200,00

(049) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00

(187) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 30.000,00

(199) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 40.000,00

(200) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00

(157) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 10.000,00

(002) 01.01.01.04.062.0002.2034.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 800,00

(107) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 51.300,00

(231) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais Intra R$ 15.250,00

(222) 01.08.01.18.542.0017.2015.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 2.500,00

(179) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.91.71.01 – Princ. dívida cont. resgatada R$ 12.727,30

(283) 01.11.01.10.301.0021.2051.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 31.321,58

(266) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 27.000,00

(265) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.34.01 – Outras despesas de pessoal R$ 121.030,20

(282) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00

(299) 01.11.01.10.304.0021.2052.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 8.000,00

(279) 01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 213.160,80

(455) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 217.179,06

(445) 01.11.01.10.304.0021.2021.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 31.725,28

Total R$ 1.477.597,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 12 de setembro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de setembro de 2025

MENSAGEM no 60 / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.477.597,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias nas Secretarias Municipais e fichas, que seguem:

Gabinete do Prefeito

(007) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 8.400,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

(008) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 15.000,00

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento de estagiários

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

(035) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 12.400,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

(051) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 700,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

(052) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 12.100,00

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento de estagiários e aluguel de imóvel (CREAS)

Secretaria de Educação

(090) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 51.300,00

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento de estagiários

Secretaria de Esportes

(152) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 131.000,00

(153) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 22.000,00

- Reforço nas fichas orçamentárias para pagamento de funcionários e encargos

Secretaria da Fazenda

(172) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 5.600,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

(170) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais Intra R$ 90.000,00

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento de encargos

(180) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 Obrig. tributárias e contributivas R$ 12.727,30

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento do PASEP

Secretaria de Governo

(190) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 14.000,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

(191) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 22.250,00

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento de estagiários e aluguel de imóvel do Poupa Tempo

(202) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 5.800,00

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento de aluguel de imóvel da Guarda Civil Municipal

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

(220) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 900,00

- Reforço na ficha orçamentária para pagamento de estagiários

(224) 01.08.01.18.542.0017.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 2.500,00

- Reforço na ficha orçamentária para adiantamentos para viagens e despesas miúdas

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica

(250) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 250,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

Secretaria da Saúde

(264) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 36.000,78

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

(263) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 30.000,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de medicamentos e insumos

(269) 01.11.01.10.122.0021.2047.3.3.90.14.01 – Diárias R$ 10.000,00

(270) 01.11.01.10.122.0021.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00

- Reforço nas fichas orçamentárias para diárias e adiantamento de viagens.

(267) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 197.351,78

(278) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 213.160,80

(453) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 217.179,06

- Reforço nas fichas orçamentárias para contratação de empresas para transporte de pacientes, locação de veículos e outros serviços.

(441) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 31.725,28

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de medicamentos e insumos

(500) 01.11.01.10.302.0021.2050.3.3.40.41.01 – Contribuições R$ 149.652,00

- Reforço na ficha orçamentária para manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico

(313) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 7.400,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

(310) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 83.000,00

(311) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.200,00

- Reforço nas fichas orçamentárias para pagamento de funcionários e encargos

Secretaria de Serviços Municipais

(332) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 35.000,00

- Reforço na ficha orçamentária para aquisição de cestas básicas que são fornecidas aos funcionários municipais

Total R$ 1.477.597,00

Informo que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial de fichas orçamentárias.

Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 57 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(Dispõe sobre a abertura de farmácias e drogarias, em regime de plantão 24 horas, no Município de Serra Negra e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento das farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Serra Negra, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento ininterrupto ao público, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2o As farmácias ou drogarias que resolverem trabalhar pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, poderão permanecer com as portas abertas pelo menos até às 23 (vinte e três) horas, horário a partir do qual poderão permanecer com as portas fechadas até às 8 (oito horas) desde que contenha telefone e/ou sistema de campainha ou similar em local visível para atendimento ao público.

Art. 3o No período de vacância da presente Lei, as farmácias e drogarias deverão cumprir a escala de plantão existente nos termos da Lei no 3.046, de 5 de maio de 2008, não sendo permitido nenhuma farmácia ou drogaria se retirar da escala de plantão.

Art. 4o Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, se necessário.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei no 3.046, de 5 de maio de 2008.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2025.


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 29 de agosto de 2025.

MENSAGEM no 054 / 2025

Senhor Presidente,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo melhorar a disponibilização de medicamentos a população serrana e turistas que visitam a nossa cidade, buscando manter a cidade com 24 (vinte e quatro) horas de cobertura farmacêutica, com funcionamento ininterrupto, inclusive em finais de semana e feriados.

Sendo assim peço a compreensão e aprovação dos nobres pares, para que seja regulamentado o plantão 24 (vinte e quatro) horas, para as farmácias e drogarias de nosso Município.

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -

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