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Projetos a serem votados - 01/09/2025

PROJETO DE LEI NO 55 DE 29 DE AGOSTO DE 2025


(Denomina Praça Pública) 


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o A Praça situada na Rua Júlia Lugli Salomão, nº 11, Loteamento Jardim Serra Negra, Serra Negra/SP, passa a denominar-se CENTRO INTEGRADO DE LAZER E ESPORTE JOSÉ AUGUSTO BROTTO (ZINHO).

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2025.



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 29 de agosto de 2025.

MENSAGEM no  052 / 2025


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dá denominação a próprio municipal.
Trata-se da praça localizada na situada na Rua Júlia Lugli Salomão, nº 11, Loteamento Jardim Serra Negra, Serra Negra/SP, que se pretende denominar CENTRO INTEGRADO DE LAZER E ESPORTE JOSÉ AUGUSTO BROTTO (ZINHO).
José Augusto Brotto, carinhosamente conhecido como Zinho Brotto, nasceu em 08 de junho de 1950. Foi casado com Marina Canhassi Brotto, com quem construiu uma linda família, formada por três filhos — Adriano Canhassi Brotto, Antonio Brotto Netto e Lílian Canhassi Brotto — que, por sua vez, lhe deram a alegria de seis netos.
Seu primeiro emprego foi aos 13 anos de idade, na fábrica de sapatos de Luís Maceira. Depois, trabalhou em uma fábrica de macarrão do Sr. Amadeu e prestou serviços na carpintaria de Dorival Moscão. Mais tarde, tornou-se sócio nas empresas SBS Madeiras e Brotto Madeiras, e foi um grande incentivador da realização do sonho de seu filho mais velho, Adriano, na criação da Academia Di Training Club, 
onde também exerceu um papel administrativo de destaque.
Na vida pública, Zinho Brotto teve a honra de servir a sua cidade natal, Serra Negra, como vereador, de 1989 a 1992, deixando sua marca no poder legislativo.
De fé sólida e coração generoso, atuou intensamente na vida religiosa e comunitária: foi membro da Irmandade Santo Antônio, Presidente da Irmandade São Benedito, colaborador da Pastoral da Criança e apoiador de campanhas de arrecadação de leite para o Hospital do Câncer de Barretos.
Zinho Brotto também se dedicou à cultura e à educação do município. Foi mestre de cerimônias em escolas estaduais e municipais e, por muitos anos, apresentador oficial da tradicional Banda Lyra de Serra Negra. Homem de fé, trabalho e dedicação, deixou um legado de amor, generosidade e compromisso com sua família, sua comunidade e sua cidade.
José Augusto Brotto faleceu em 27/07/2024, aos 74 anos.
Assim, sua atuação nos diversos segmentos de nossa Cidade, contribuíram para o desenvolvimento de Serra Negra, em que deve ser reconhecida, sendo digno dessa singela homenagem.
Finalmente, invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –



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PROJETO DE LEI NO 56 DE 29 DE AGOSTO DE 2025


(Dá denominação a Próprio Municipal)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Passa a denominar-se ECOPONTO NILSON FRANCO FRUTUOSO, o próprio municipal localizado à Avenida Juca Preto, no 2.086, neste Município.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2025



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 29 de agosto de 2025.

MENSAGEM no  053 / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dá denominação a próprio municipal.
Trata-se do prédio localizado à Avenida Juca Preto, no 2.086 (ao do Espaço Meu Pet), onde será inaugurado o Ecoponto, que pretende-se denominar Ecoponto Nilson Franco Frutuoso.
Nascido na cidade de Lindoia, em 18 de fevereiro de 1945, Nilson Franco Frutuoso mudou-se para Serra Negra em 1960, para trabalhar em uma olaria no Bairro das Três Barras. Casou-se com Aparecida Josefina Santos Frutuoso em 19 de janeiro de 1965 e tiveram quatro filhos: Adilson Franco Frutuoso, Nilce Frutuoso, Rosimeire Franco Frutuoso e Mara Lúcia Frutuoso (in memoriam). Deixou dois netos, Felipe Augusto e Kelly.
Em 1965, Nilson iniciou sua trajetória na Prefeitura Municipal de Serra Negra como servidor de limpeza de estradas e posteriormente serviu como coletor de lixo. Em 1970, foi convidado pelo Prefeito Dr. Jesus Adib Abi Chedid para trabalhar como fiscal da limpeza pública.
Ao logo de sua carreira, Nilson ocupou vários cargos, incluindo Assistente de Cultura, Turismo e Lazer (1996) e Supervisor de Serviços Municipais (2001). Mesmo após sua aposentadoria, continuou a servir Serra Negra, cuidando do setor de limpeza pública.
Nilson Franco Frutuoso é lembrado por sua dedicação integral à cidade, trabalhando com amor e carinho. Sua assiduidade e compromisso com o trabalho são exemplos de sua forte ética e caráter. Faleceu em 2004, deixando um legado de serviço e dedicação à comunidade de Serra Negra.
Finalmente, invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



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PROJETO DE LEI NO 58 DE 29 DE AGOSTO DE 2025


(Dá denominação a Próprio Municipal)



  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Passa a denominar-se USINA MUNICIPAL DE ASFALTO DIRCEU STACHETTI DE SANTI, o próprio municipal localizado à Estrada Municipal Hilda Beraldi de Almeida, s/no, neste Município.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2025



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 29 de agosto de 2025.

MENSAGEM no 055 / 2025


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dá denominação a próprio municipal.
Trata-se do imóvel localizado à Estrada Municipal Hilda Beraldi de Almeida, s/no, onde será inaugurada a Usina Municipal de Asfalto, que pretende-se denominar Usina Municipal de Asfalto Dirceu Stachetti De Santi.
Nascido em Serra Negra, em 10 de agosto de 1939, Dirceu Stachetti De Santi, filho de João Pedro De Santi e Josefina Stachetti De Santi, casou-se com Aparecida Izabel Cozarro De Santi e tiveram os filhos Luiz Gonzaga De Santi (in memoriam) e Divaldo Fernando De Santi.
Morador do Bairro Belo Horizonte (Mosquitos), dedicou-se como produtor rural em cafeicultura, suinocultura, apicultor e produtor de hortaliças e feirante.
Em sua trajetória sempre defendeu o trabalho do produtor rural, pois entendia que o progresso da Nação dependia do homem do campo.
Dirceu também era conhecido como um excelente jogador de Bocha, representando o Município de Serra Negra em todo o Estado.
Faleceu em 24 de julho de 2019, aos 80 anos, deixando um legado de defesa e valorização dos produtores rurais.
Finalmente, invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima.


Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



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PROJETO DE LEI NO 57 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

              (Dispõe sobre a abertura de farmácias e drogarias, em regime de plantão 24 horas, no Município de Serra Negra e das outras providências)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento das farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Serra Negra, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento ininterrupto ao público, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2o As farmácias ou drogarias que resolverem trabalhar pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, poderão permanecer com as portas abertas pelo menos até às 23 (vinte e três) horas, horário a partir do qual poderão permanecer com as portas fechadas até às 8 (oito horas) desde que contenha telefone e/ou sistema de campainha ou similar em local visível para atendimento ao público.

Art. 3o No período de vacância da presente Lei, as farmácias e drogarias deverão cumprir a escala de plantão existente nos termos da Lei no 3.046, de 5 de maio de 2008, não sendo permitido nenhuma farmácia ou drogaria se retirar da escala de plantão.

Art. 4o Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, se necessário.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei no 3.046, de 5 de maio de 2008.

     Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2025.



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
 

Serra Negra, 29 de agosto de 2025.

MENSAGEM no  054 / 2025

Senhor Presidente,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo melhorar a disponibilização de medicamentos a população serrana e turistas que visitam a nossa cidade, buscando manter a cidade com 24 (vinte e quatro) horas de cobertura farmacêutica, com funcionamento ininterrupto, inclusive em finais de semana e feriados.
Sendo assim peço a compreensão e aprovação dos nobres pares, para que seja regulamentado o plantão 24 (vinte e quatro) horas, para as farmácias e drogarias de nosso Município.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



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