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Projeto desta Ordem - 08/01/2013

PROJETO DE LEI Nº. 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2013 



(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima. 



Art. 2º O valor da subvenção será de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), repassados até 28 de fevereiro de 2013. 



Art. 3º A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes. 



Art. 4º Os encargos desta Lei, correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2013, suplementadas se necessário. 



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de janeiro de 2013. 







ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 











Serra Negra, 04 de janeiro de 2013 







MENSAGEM nº. 001/2013 







Senhor Presidente, 





Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima 

Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, objetivando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 



Atenciosamente, 











ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 







MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº __________ de ______ de janeiro de 2013, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Luigi Ítalo Franchi, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelos seus diretores nomeados, Sr. ___________________________________________ e o Sr. ___________________________, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão. 



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando à reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, Pronto Atendimento e Hospitalar, em benefício da população. 



CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA 

Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA: 

1 – Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal nº __________ de ______ de janeiro de 2013, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de modo adequado e razoável; 

2 - Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivos motoristas capacitados, visando atender ao Pronto Atendimento ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso; 

3 – Facultativamente indicar um (01) funcionário para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de pronto atendimento. 



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA - OBRIGAÇÕES TÉCNICAS 

A SEGUNDA SIGNATÁRIA, através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste pacto, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a: 

1. Assistência ao Parto e ao Recém Nascido; 

2. Manutenção do Alojamento conjunto; 

3. Promover Ações ao Aleitamento Materno; 

4. Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT, ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnósticos) dentro de sua capacidade técnica; 

5. Realizar consultas de Pronto atendimento nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias inclusive apoio diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnostico) dentro de sua capacidade técnica; 

6. Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias; 

7. Garantir assistência de profissional anestesista e auxilio cirurgia nos procedimentos cirúrgicos; 

8. Participar das ações que tratam de Planejamento Familiar; 

9. Garantir assistência nas especialidades de clinica médica, cirúrgica, cardiologia, obstetrícia, ginecologia, ortopedia, traumatologia e pediatria inclusive com plantão de retaguarda 24 horas diárias; 

10. Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, limpeza e serviço de diagnostico; 

11. Manter medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e emergência; 

12. Contar com serviço de enfermagem e recepção nas 24 horas diárias; 

13. Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário; 

14. Determinar que todos os profissionais que prestem serviços internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio; 

15. Garantir profissionais necessários ao cumprimento do item 5 acima, para acompanhar a transferência de pacientes para outros hospitais detentores de equipamentos e recursos técnicos mais avançados e especialistas em clínicas médicas não disponíveis pela Segunda Signatária. Nestes casos, deverão os médicos plantonistas da Segunda Signatária envidar todos os meios possíveis na obtenção de vagas; 

16. Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade; 

17. Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto; 

18. Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos. 

19. Manter alojamento em condições dignas para os motoristas de ambulâncias nas dependências do hospital. 



Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra se condiciona à apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA. 

Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico. 

Parágrafo Terceiro - Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais da SEGUNDA SIGNATÁRIA, a ela vinculados. 



CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA – DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS 

Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA: 

1. Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados, na forma da lei; 

2. Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços; 

3. Manter sistema de controle e avaliação; 

4. Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 

5. Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes; 

6. Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica; 

7. Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas que deverá ser apresentada nos moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos. 



CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

Os “recursos financeiros” de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustadas a título de “repasses” pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº __________ de ______ de janeiro de 2013, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que serão repassados até o 28 de fevereiro de 2013, destinados ao cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas diversas com a manutenção dos serviços que não coincidam com os serviços custeados pelo SUS, inclusive reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme disposto no presente termo firmado entre as partes, do qual consta as diretrizes e obrigações inerentes. 



CLÁUSULA SEXTA - DOS REPASSES FINANCEIROS. 

Os “recursos financeiros” de que trata a Cláusula anterior, serão repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação, uma vez aprovada as contas do trimestre anterior. 



Parágrafo único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho apresentada e aprovada pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento. 



CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser anual e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado, apresentando trimestralmente um relatório de gastos e atividades. 



Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Não serão admitidos comprovantes de pagamento com data anterior ao recebimento. 



Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso. 



Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total. 



Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2014, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento, e demais documentos que se fizerem necessários. 



Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor. 



CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 

As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria interna, observando-se o seguinte: 

I – O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo; 

II - A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim; 

III - Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis. 

IV - Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, fica assegurada a vistoria das respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens: 

1. Apresentação de relatório trimestral da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil, contendo os seguintes itens: 

a - Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor; 

b - Microorganismos prevalentes; 

c - Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar; 

d - Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar; 

2. Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades; 

3. Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil. 

V – A PRIMEIRA SIGNATÁRIA constituirá uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal, para fiscalização do objeto deste Convênio, podendo realizar auditorias, vistorias, para exame de documentos, destinada a analisar a adequação dos gastos e sua regularidade. 

VI – Os repasses ficarão condicionados ao parecer favorável da comissão ora mencionada, que deliberará a regularidade ou não da prestação de contas, ou da análise do pedido de esclarecimentos correspondente ao período examinado, para após manifestação favorável à regularidade e adequação dos gastos ser liberado o numerário em favor da SEGUNDA SIGNATÁRIA. 



CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 

O prazo de vigência do presente Convênio será a partir da assinatura do presente convenio até dia 28/02/2013, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo. Também se encerrará a subvenção e consequentemente o presente ajuste se o Município assumir a gestão do convênio de assistência SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA, oportunidade em que deverá ser revista a subvenção e avaliada a sua continuidade ou não. 



CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 

Este Convênio somente poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou por infração legal, devidamente configurada nos exatos termos da lei, ou no caso da municipalidade assumir a gestão do convênio de assistência SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA, conforme previsto na cláusula anterior. 



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÔRO 

Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – S.P., como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo. 



E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução. 





Serra Negra, ____ de janeiro de 2013. 









ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA 









Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA 









Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA 









Testemunhas: 



_____________________________ ______________________________ 

Nome Nome 



CPF CPF


 


-------------------------------------------------------------------------------------


 






PROJETO DE LEI Nº. 02 DE 04 DE JANEIRO DE 2013 





(Dispõe sobre a autorização para formalização de convênio e dá outras providências) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando a efetivação de Programa de Proteção Social Básica e Especial, a ser executado pela Entidade conveniada consoante Plano de Trabalho contido no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 



§ 1º O Município fica autorizado a custear o plano referido no caput, transferindo recursos financeiros à entidade conveniada, cujo valor anual importa em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício de 2013, oriundos da dotação orçamentária 01.14.01.08.244.0004.2.004.3.3.90.39.01. 



§ 2º Para o fim colimado, segue anexo minuta do instrumento de convênio a ser viabilizado por esta Lei, o qual passa a integrar o conteúdo da mesma para todos os efeitos, especialmente quanto a sua vinculação obrigatória. 



Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de janeiro de 2013. 











ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 













Serra Negra, 04 de janeiro de 2013 









MENSAGEM nº. 002/ 2013 







Senhor Presidente, 







Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a formalizar convênio objetivando a efetivação de Programa de Proteção Social Básica e Especial, a ser executado pela Entidade conveniada. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 



Atenciosamente, 













ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -


Termo de Convênio 



Termo de Convênio que entre si celebram, a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e a organização não Governamental Projeto Lar Feliz, objetivando a execução descentralizada de Programa de Proteção Social Básica e Especial, com recursos municipais. 





A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede na Praça John F. Kennedy, s/nº, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 44.847.663/0001-11, representada , neste ato, pelo Prefeito Municipal Sr. Antonio Luigi Italo Franchi doravante denominado simplesmente PREFEITURA e a organização não governamental PROJETO LAR FELIZ com sede na cidade de Jaguariúna-SP, na Estrada Municipal Camanducaia, JGR 316, Bairro Borda da Mata, Caixa Postal 320, em Holambra-SP, CEP 13825-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.515.175/0001-92, representada pelo Presidente, Jill Van Opstal, portador do RNE nº V24967-8/DPF/SP, residente e domiciliado em Holambra – SP, na Rua Centáureas, nº 128, Bairro Morada das Flores, CEP 13825-000, de Entidade, celebram o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº _________________________, mediante as cláusulas e condições seguintes: 



CLÁUSULA PRIMEIRA 

Do Objeto 

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, destinados a execução de Programa de Proteção Social e Especial, a ser executado diretamente pela Entidade conveniada, consoante o Plano de Trabalho contido no Plano Municipal de Assistência Social. 



CLÁUSULA SEGUNDA 

Das Obrigações 

Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira, os partícipes obrigam-se a: 

I – a Prefeitura: 

a) transferir à Entidade o recurso financeiro municipal consignado na Cláusula Terceira do presente Convênio, mediante repasses mensais, conforme o previsto no Plano de Trabalho, para atendimento de Adolescentes que se encaixam no perfil do abrigo; 

b) orientar a Entidade quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do Programa, objeto do Convênio; 

c) assessorar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do Convênio; 

d) examinar, aprovando, se for o caso, as prestações de contas, parcial e final, deste Convênio. 

II – a Entidade: 

a) executar as ações previstas no Plano de Trabalho; 

b) observar o dispositivo na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, quanto às contratações decorrentes deste Convênio, quando executar diretamente as ações previstas no Plano de Trabalho. 

c) Assegurar à Prefeitura e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do Convênio, mantendo 02 (dois) vagas para pronto atendimento, sendo que havendo necessidade de abrigamento de mais adolescentes, o atendimento ficará condicionado ao número de vagas existentes à época; 

d) aplicar, integralmente, os recurso financeiros repassados pela Prefeitura na execução do objeto do presente ajuste, conforme especificado no Plano de Trabalho; 

e) apresentar Prestação de Contas, na forma explicitada na Cláusula Quinta; 

f) recolher ao Erário Municipal, quando da Prestação de Contas final, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados; 

g) manter a contabilidade e registro atualizado e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações conveniadas à disposição dos órgãos fiscalizadores e, ainda manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Convênio; 

h) manter os documentos abaixo, devidamente, preenchidos e atualizados: 

1 – ficha individual de matricula; 

2 – livro de presença, com relação nominal dos beneficiários das ações conveniadas. 



CLÁUSULA TERCEIRA 

Do Valor dos Recursos 

O valor do Presente Convênio é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício de 2012, podendo ser alterado o valor conforme a necessidade. 

Parágrafo Único – Os recursos financeiros tratados nesta Cláusula, serão depositados no Banco Bradesco S.A. Na conta corrente nº 1300-5, da agência 2935-1, indicada pela Entidade, observadas as normas legais vigentes. 



CLÁUSULA QUARTA 

Da Prestação de Contas 

A Prestação de Contas dos recursos consignados ao Convênio, nos termos da legislação vigente, será feita por meio de Prestação de Contas Final, na seguinte conformidade: 

I – a Prestação de Contas final deverá ser apresentada a Prefeitura, ate 30 (trinta) dias após o termo final de sua vigência, composta dos seguintes documentos: 

a) Relatório de cumprimento do objeto conveniado; 

b) cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; 

c) Relatório de Execução Físico-Financeira; 

d) Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando o saldo; 

e) Relação de pagamentos efetuados com recursos financeiros liberados pela Prefeitura, acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas; 

f) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados. 



CLÁUSULA QUINTA 

Da Vigência 

Este Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2013. O valor a ser pago será: 

a) O valor mensal para as reservas das 02 vagas prevista neste instrumento será de R$ 750,00 por vaga totalizando R$ 1.500,00, sendo que se efetivamente ocupada a vaga, o valor passará a ser de R$ 1.500,00 por vaga totalizando R$ 3.000,00 mensais; 

b) O pagamento será realizado mediante apresentação do recibo emitido pelo LAR FELIZ; 

c) O valor deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, depositado no Banco Bradesco, agência 2935-1, conta corrente 1300-5 em nome de Projeto Lar Feliz. 

d) Ocorrendo atraso no pagamento, incorrerá em multa de 5% sobre a parcela em atraso, mais juros de mora no valor de 0,33% ao dia. 



CLÁUSULA SEXTA 

Da Denuncia e da Rescisão 

O presente Convênio poderá, a qualquer tempo, a ser denunciado por quaisquer dos participes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias; e será rescindindo por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne jurídica, material ou formalmente inexequível. 

§ 1º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo. 

§ 2º – Quando da denuncia ou conclusão do Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos pela Entidade, devendo devolver a totalidade dos recursos transferidos pela Prefeitura, quando for o caso. 

§ 3º – Em todos os casos, mencionados no § 2º desta Cláusula, os valores serão atualizados, a partir da data de repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição. 

§ 4º – A devolução, tratada dos parágrafos anteriores, deverá ser feita ao Município por meio de recolhimento dos valores, à conta bancária indicada pela Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente. 

Fica eleito o Foro da Comarca de Serra Negra – SP, para dirimir quaisquer questão resultante da execução deste Convênio, que não puderam ser resolvidas administrativamente. 

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais. 



Serra Negra, ___ janeiro de 2013. 



ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 





JILL VAN OPSTAL 

-Presidente da Entidade - 



Testemunhas: 



1.__________________________ 2.__________________________ 

Nome Nome 

RG RG 

CPF CPF 







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