Projetos a serem votados - 11/08/2025
PROJETO DE LEI NO 50 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 179.478,00 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Saúde e Cultura, a saber:
(042) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.46.01 – Auxílio Alimentação R$ 42.000,00
(263) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 40.000,00
(267) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(349) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 37.478,00
Total R$ 179.478,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
(040) 01.02.01.20.606.0003.2060.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 9.400,00
(041) 01.02.01.20.606.0003.2060.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 18.900,00
(045) 01.02.01.20.609.0003.2063.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 13.700,00
(271) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 100.000,00
(356) 01.14.01.13.392.0010.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 37.478,00
Total R$ 179.478,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de agosto de 2025
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -
Serra Negra, 08 de agosto de 2025
MENSAGEM no 048 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 179.478,00 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Saúde e Cultura, nas fichas que seguem:
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(042) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.46.01 – Auxílio Alimentação R$ 42.000,00
Reforço na ficha orçamentária destinada ao auxílio alimentação concedido aos funcionários municipais
Secretaria de Saúde
(263) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 40.000,00
Aquisição de marmitex para os funcionários do Setor de Transportes da Secretaria de Saúde, aquisição de peças para veículos da Secretaria de Saúde.
(267) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
Será destinado à manutenção das Unidades de Saúde e ao transporte de pacientes
Secretaria de Cultura
(349) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 37.478,00
Destinado para shows e eventos da Secretaria de Cultura
Total R$ 179.478,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial das fichas orçamentárias 40, 41, 45, 271 e 356.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -
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PROJETO DE LEI NO 51 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, em exercício, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, as seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.36.02 – Serv. terceiros – P. Física R$ 21.000,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 255.000,00
Total R$ 276.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de agosto de 2025
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -
Serra Negra, 08 de agosto de 2025
MENSAGEM no 049 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.36.02 – Serv. terceiros – P. Física R$ 21.000,00
Será destinado para o pagamento de auxílio moradia
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 255.000,00
Será utilizado para o pagamento de oficineiros, que prestam serviços à Secretaria
de Assistência e Desenvolvimento Social
Total R$ 276.000,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -
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