Projetos a serem votados - 09/06/2025
PROJETO DE LEI NO 33 DE 06 DE JUNHO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 453.942,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais), que será destinado à Secretaria de Esportes e Lazer e a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, as seguintes dotações a serem criadas:
01.05.01.27.812.0011.1026.4.4.90.51.91 – Obras e Instalações R$ 59.942,00
01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 394.000,00
Total............................................................................................................................R$ 453.942,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (leilão de bens inservíveis), e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (leilão de bens inservíveis) R$ 59.942,00
(151) 01.05.01.27.812.0011.1026.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 394.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 453.942,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 06 de junho de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de junho de 2025
MENSAGEM no 31/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 453.942,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais), que será destinado à Secretaria de Esportes e Lazer e a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, para o que segue:
Secretaria de Esportes e Lazer
Aditivo para as obras de construção da Praça, no Loteamento Jardim Serra Negra R$ 59.942,00
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Pagamento de despesas com a realização de eventos (Aniversário da Cidade, Festa
Italiana, Parada de Natal, Ano Novo e outros) R$ 394.000,00
Total R$ 453.942,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (leilão de bens inservíveis), e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (leilão de bens inservíveis) R$ 59.942,00
Anulação parcial da ficha (151) – Obras e Instalações R$ 394.000,00
Total R$ 453.942,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 34 DE 06 DE JUNHO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.241.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias de Saúde, Educação, Fazenda, Governo, Meio Ambiente, Turismo, Gabinete, Assistência e Desenvolvimento Social e Planejamento e Gestão Estratégica, a saber:
(263) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 125.000,00
(074) 01.04.01.12.122.0007.2005.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(091) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00
(115) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(128) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(144) 01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 7.000,00
(141) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(099) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.300.000,00
(144) 01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 180.000,00
(173) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(209) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 18.000,00
(221) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
(315) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00
(029) 01.01.01.04.122.0002.2022.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 9.500,00
(071) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 14.500,00
(212) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 46.000,00
(257) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 21.000,00
(301) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.49.01 – Auxílio Transporte R$ 75.000,00
Total..............................................................................................................................R$ 2.241.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo do Estado, através do Convênio Transporte de Alunos e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício – Conv. Transporte de Alunos R$ 1.300.000,00
(271) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 125.000,00
(072) 01.04.01.12.122.0007.2005.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 30.000,00
(087) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 15.000,00
(114) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 100.000,00
(135) 01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 7.000,00
(140) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(105) 01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 180.000,00
(189) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 18.000,00
(307) 01.12.01.23.695.0022.1030.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 150.000,00
(151) 01.05.01.27.812.0011.1026.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 306.000,00
Total..............................................................................................................................R$ 2.241.000,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 06 de junho de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de junho de 2025
MENSAGEM no 32/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.241.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias de Saúde, Educação, Fazenda, Governo, Meio Ambiente, Turismo, Gabinete, Assistência e Desenvolvimento Social e Planejamento e Gestão Estratégica, nas fichas que seguem:
Secretaria de Saúde
(263) Aquisição de medicamentos para atendimento de decisão judicial e adminis-
trativa R$ 125.000,00
(301) Auxílio transporte aos funcionários R$ 75.000,00
Secretaria de Educação
(263), (074), (091), (115), (128), (144) e (141) reforço nas fichas destinadas aos
serviços de pessoa jurídica R$ 162.000,00
(099) Transporte de alunos R$ 1.300.000,00
(144) Manutenção do telhado da EMEB e Profissionalizante José Franco de Godoy
R$ 180.000,00
Secretaria da Fazenda
(173) Pagamento de tarifas bancárias R$ 100.000,00
Secretaria de Governo
(209) Aquisição de refeições para funcionários do Corpo de Bombeiros R$ 18.000,00
(212) Auxílio transporte aos funcionários R$ 46.000,00
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(221) Pagamento de registro de imóveis e certidões, limpeza de áreas públicas R$ 40.000,00
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(315) Pagamento de despesas com a realização de eventos (Aniversário da Cidade,
Festa Italiana, Parada de Natal, Ano Novo e outros) R$ 150.000,00
Gabinete
(029) Auxílio transporte aos funcionários R$ 9.500,00
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(071) Auxílio transporte aos funcionários R$ 14.500,00
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(257) Auxílio transporte aos funcionários R$ 21.000,00
Total R$ 2.241.000,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo do Estado, através do Convênio Transporte de Alunos, e da anulação parcial das fichas orçamentárias 271, 72, 87, 114, 135, 140, 105, 189, 307 e 151.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 35 DE 06 DE JUNHO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS R$ 3.200.000,00
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS R$ 200.000,00
03.01.01.28.846.0019.0004.3.3.90.47.00 – Cont. Tributária - PASEP R$ 30.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.90.11.00 – Vencimentos R$ 50.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais R$ 120.000,00
Total............................................................................................................................R$ 3.600.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superavit verificado dos exercícios anteriores, sendo:
Superavit verificado dos exercícios anteriores (FRAP – Fundo de Reserva
De Aposentaria e Pensão) R$ 3.430.000,00
Superavit verificado dos exercícios anteriores (FAS – Fundo de Assistência
a Saúde) R$ 170.000,00
Total............................................................................................................................R$ 3.600.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 06 de junho de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de junho de 2025
MENSAGEM no 33/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 / 2025
(Autoriza a Câmara Municipal de Serra Negra a realizar a devolução antecipada, a qualquer momento, à Prefeitura Municipal de Serra Negra, de valores das parcelas do duodécimo anual não utilizados, de acordo com as suas disponibilidades financeiras)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, no exercício de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Serra Negra autorizada a realizar a devolução antecipada, a qualquer momento, à Prefeitura Municipal de Serra Negra, de valores das parcelas do duodécimo anual não utilizados, de acordo com as suas disponibilidades financeiras.
Art. 2° A devolução antecipada de valores orçamentários, conforme descrito no artigo 1º desta Resolução, será feita após estudo sobre as disponibilidades financeiras realizado pelo Departamento Financeiro e da avaliação prévia da Secretaria Geral do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° No que for preciso, esta Resolução será regulamentada através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 02 de junho de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP
Ver. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
PRESIDENTE
Ver. ROSIMAR GONÇALVES DA SILVA
1º VICE-PRESIDENTE
Ver. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI Verª LETÍCIA ESTEFFANY VIEIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA