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Projetos a serem votados - 13/11/2023

PROJETO DE LEI NO 80 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 168.500,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
Total R$ 668.500,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal.

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de novembro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 08 de novembro de 2023

MENSAGEM no 62/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) que será destinado à Secretaria de Saúde, para custeio da Atenção Especializada.
Informamos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal, sendo:
Incremento MAC - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo 
Deputado Federal Marcos Pereira R$ 500.000,00
Incremento MAC - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo 
Deputado Federal Luiz Carlos Motta R$ 168.500,00
Total R$ 668.500,00
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 81 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.981,09 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e um reais e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(090) 01.04.01.12.362.0009.2010.3.3.90.18.01 – Auxílio financeiro a estudante R$ 20.000,00
(095) 01.04.01.12.364.0009.2010.3.3.90.18.01 – Auxílio financeiro a estudante R$ 20.690,00
(141) 01.05.01.27.812.0011.2012.4.4.90.52,01 – Equip. e material permanente R$ 1.541,15
(264) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
(350) 01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.95 – Equip. e material permanente R$ 11.749,94
Total...............................................................................................................................R$ 93.981,09

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por correrão por conta do excesso de arrecadação verificado e a ser verificado no exercício, motivado por rendimentos de aplicação financeira e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de arrecadação verificado no exercício R$ 9.249,94
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 2.500,00
(084) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 40.690,00
(281) 01.12.01.23.695.0022.2022.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 1.541,15
(263) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 20.000,00
(265) 01.11.01.10.304.0021.2021.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 20.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 93.981,09

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de novembro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 09 de novembro de 2023

MENSAGEM no  063/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.981,09 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e um reais e nove centavos), que será destinado para as aquisições / serviços, nas fichas que seguem:
Reforço orçamentário, para transporte de estudantes do ensino médio e universitário
(090) Auxílio financeiro a estudante R$ 20.000,00
(095) Auxílio financeiro a estudante R$ 20.690,00
Reforço orçamentário, para aquisição de equipamentos para academia ao ar livre, 
que será instalada na praça localizada no Centro Esportivo Dr. Mário P. dos Santos
(141) Equipamento e material permanente R$ 1.541,15
Reforço orçamentário, para aquisição de mochilas que serão distribuídas para 
alunos da rede municipal de ensino
Reforço orçamentário, para serviços de terceiros da vigilância em saúde
(264) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
Reforço orçamentário, para atenção básica em saúde
(350) Equipamento e material permanente R$ 11.749,94
Total R$ 93.981,09
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial de fichas orçamentárias das seguintes Secretarias, e do excesso de arrecadação verificado e a ser verificado no exercício, motivado por rendimentos de aplicação financeira:
(084) Secretaria de Educação e Cultura R$ 40.690,00
(281) Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico R$ 1.541,15
(263) Secretaria da Saúde R$ 20.000,00
(265) Secretaria da Saúde R$ 20.000,00
Excesso de arrecadação verificado no exercício R$ 9.249,94
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 2.500,00
Total R$ 93.981,09
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI Nº 001, DE  23 DE JANEIRO DE 2023

        (Institui no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização sobre a doença Herpes-Zóster, a ser realizada anualmente durante a semana do dia 04 de junho)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

        Art. 1º Fica instituída no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização sobre a doença Herpes-Zóster, a ser realizada anualmente durante a semana do dia 04 de junho
  Art. 2º Anualmente, durante a semana do dia 04 de junho, serão realizadas e intensificadas ações com os seguintes objetivos:
  I –  divulgar e intensificar as ações voltadas à conscientização e à atenção da população sobre a doença Herpes-Zóster, promovendo campanhas de conscientização e educativas;
  II – orientar a respeito do diagnóstico e do tratamento adequado da doença Herpes-Zóster;
  III – encaminhar os casos diagnosticados da doença Herpes-Zóster para acompanhamento e tratamento especializados.

  Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento, diagnósticos e tratamentos precoces, bem como a sensibilização sobre a doença Herpes-Zóster, tais como campanhas publicitárias e institucionais, cursos, palestras, seminários, debates e demais ações correlatas. 
           Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sociais, educacionais e de saúde envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
           Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
           Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de janeiro de 2023.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO