Projetos a serem votados - 30/10/2023
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
(Institui no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização sobre a doença Herpes-Zóster, a ser realizada anualmente durante a semana do dia 04 de junho)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização sobre a doença Herpes-Zóster, a ser realizada anualmente durante a semana do dia 04 de junho.
Art. 2º Anualmente, durante a semana do dia 04 de junho, serão realizadas e intensificadas ações com os seguintes objetivos:
I – divulgar e intensificar as ações voltadas à conscientização e à atenção da população sobre a doença Herpes-Zóster, promovendo campanhas de conscientização e educativas;
II – orientar a respeito do diagnóstico e do tratamento adequado da doença Herpes-Zóster;
III – encaminhar os casos diagnosticados da doença Herpes-Zóster para acompanhamento e tratamento especializados.
Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento, diagnósticos e tratamentos precoces, bem como a sensibilização sobre a doença Herpes-Zóster, tais como campanhas publicitárias e institucionais, cursos, palestras, seminários, debates e demais ações correlatas.
Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sociais, educacionais e de saúde envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de janeiro de 2023.
Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO
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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Reconhece, no Município de Serra Negra/SP, o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Serra Negra/SP, o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Art. 4º Ato do Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2023.
Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO
JUSTIFICATIVA
Esta proposição pretende reconhecer o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Com o Slogan A discreet way to choose to make the invisible visible (uma maneira discreta de escolher tornar visível o invisível) a Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade internacional, baseada no Reino Unido, contando com o apoio de diversas instituições, tais como Royal National Institute of Blind People, Alzheimer Society, National Autistic society e Action on Hearing Loss, em 2016, foi pioneira na criação de um cordão na cor verde, com estampa de girassóis, com crachá, para ser utilizado por pessoas com deficiências ocultas, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas.
Pessoas com deficiência oculta, nos termos deste projeto de lei, são aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial.
Podemos citar como exemplos a doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros.
Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc.
Muitas vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas.
Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la, pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem passar despercebidas.
Vale ressaltar que não se está tratando, aqui, necessariamente, de estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos privilégios.
Providências, por vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas presentes nos estabelecimentos.
A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Conforme informações no site da Hidden Disabilities Sunflower, a escolha do girassol se deu por ser uma flor universalmente conhecida e refletir felicidade, positividade, força, crescimento e confiança, além de ser um símbolo neutro.
O objetivo era que o crachá fosse discreto, mas claramente visível à distância, permitindo que todas as pessoas com deficiências ocultas pudessem estar visíveis, quando precisassem e se assim desejassem.
O uso de crachás, aliás, já é comum entre portadores de autismo e outras condições pessoais em que a comunicação verbal pode ser uma grande dificuldade.
Kim Baker, um pai atento às necessidades especiais de seu filho com autismo, em agosto de 2019, no aeroporto de Málaga, Espanha, utilizou o cordão de girassóis em seu filho, para sinalizar aos funcionários do referido aeroporto que seu filho necessitava de atendimento especial por sua dificuldade em se manter em ambientes barulhentos e com grande movimentação de pessoas. Este simples procedimento proporcionou uma viagem mais segura e tranquila para toda a família e teve grande repercussão nas redes sociais.
A Hidden Disabilities Sunflower foi a precursora de um movimento, que vem ganhando abrangência no mundo e timidamente no Brasil.
Em 29 de abril de 2021, no Distrito Federal, foi promulgada a Lei nº 6.842, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
No mesmo sentido temos a Lei nº 2530 de 05 de janeiro de 2021, no Estado do Amapá.
Outros Estados e Municípios atualmente já contam com projetos de lei em tramitação sobre o tema.
Ressalto que este projeto de lei está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
Diante de todo o exposto, podemos visualizar que esta simples mas poderosa ferramenta, apresentada neste projeto de lei, seria mais um instrumento de relevante inclusão social e conscientização da população, elevando o patamar da nossa Cidade, conhecida tradicionalmente por ser acolhedora a todos.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição, após a realização dos procedimentos legislativos e regimentais necessários.
É esta a justificativa.
Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO
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