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Projetos a serem votados - 25/09/2023

PROJETO DE LEI NO 69 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.470.276,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(005) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 5.000,00
(006) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 20.000,00
(008) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 10.000,00
(024) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 45.000,00
(025) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 5.000,00
(035) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 135.000,00
(036) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 30.000,00
(039) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(043) 01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções sociais R$ 97.000,00
(046) 01.03.01.08.244.0004.2051.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 66.000,00
(075) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 15.000,00
(074) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 130.000,00
(080) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 379.000,00
(113) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 22.000,00
(136) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 50.000,00
(137) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 8.000,00
(147) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações patronais - intra R$ 5.000,00
(150) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 57.000,00
(155) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.2.90.21.01 – Juros dívida p. contrato R$ 400.000,00
(153) 01.06.01.28.843.0013.0001.4.6.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 260.000,00
(159) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrigações tributárias R$ 280.000,00
(161) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 135.000,00
(162) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 30.000,00
(167) 01.07.01.04.122.0014.2014.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 13.000,00
(177) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00
(183) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 11.000,00
(200) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 20.000,00
(202) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 5.000,00
(205) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros -P. Jurídica R$ 11.000,00
(226) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 950.000,00
(227) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.13.01 – Obrigações tributárias R$ 230.000,00
(232) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 336.000,00
(249) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 650.000,00
(293) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 350.000,00
(297) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 653.276,20
(302) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 15.000,00
(303) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Total R$ 5.470.276,20

  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(103) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.01 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 379.000,00
(110) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.91.13.05 – Obrigações patronais R$ 100.000,00
(118) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.05 – Equip. mat. permanente R$ 30.000,00
(096) 01.04.01.10.365.0007.1008.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.558.919,26
(214) 01.09.01.15.451.0019.1020.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.963.323,74
(216) 01.09.01.25.752.0019.1007.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 21.000,00
(225) 01.10.01.19.126.0002.2046.4.4.90.52.01- Equip. mat. permanente R$ 132.000,00
(236) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 977.507,33
(299) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 308.525,87
Total R$ 5.470.276,20

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de setembro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de setembro de 2023

MENSAGEM no  54/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.470.276,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), que será destinado para as ações, aquisição de materiais de consumo, combustível, serviços de pessoa jurídica, limpeza pública, pagamento de precatórios, subvenções sociais, encargos, folha de pagamento dos funcionários municipais e estagiários, vale alimentação, CONISCA e PASEP, de acordo com as necessidades das Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, Fazenda, Esportes e Lazer, Governo, Obras e Infraestrutura, Saúde, Serviços Municipais e Gabinete. 
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial de fichas orçamentárias das seguintes Secretarias:
(103) Secretaria de Educação e Cultura R$ 379.000,00
(110) Secretaria de Educação e Cultura R$ 100.000,00
(118) Secretaria de Educação e Cultura R$ 30.000,00
(096) Secretaria de Educação e Cultura R$ 1.558.919,26
(214) Secretaria de Obras R$ 1.963.323,74
(216) Secretaria de Obras R$ 21.000,00
(225) Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica R$ 132.000,00
(236) Secretaria da Saúde R$ 977.507,33
(299) Secretaria de Serviços Municipais R$ 308.525,87
Total R$ 5.470.276,20
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 70 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.558.307,23 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sete reais e vinte e três centavos), que será destinado às Secretarias da Educação e Cultura e Serviços Municipais, as seguintes dotações a serem criadas:
01.04.01.12.365.0007.0008.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 700.000,00
01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 300.000,00
01.04.01.13.392.0008.2011.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.583,43
01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.91 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 556.723,80
Total R$ 1.558.307,23

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores, motivado pelas transferências do Governo Federal (Salário Educação e Lei Aldir Blanc), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado por aplicações financeiras, e da anulação das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro - Transferência do Governo Federal (Salário Educação) R$ 1.000.000,00
Superávit financeiro - Transferência do Governo Federal (Lei Aldir Blanc) R$ 1.083,43
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício – aplicações financeiras R$ 500,00
(379) 01.09.01.15.451.0019.1020.4.4.90.51.91 – Obras e instalações R$ 288.140,44
(381) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.91 – Obras e instalações R$ 268.583,36
Total R$ 1.558.307,23

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de setembro de 2023

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 22 de setembro de 2023

MENSAGEM no  055/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.558.307,23 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sete reais e vinte e três centavos), que será destinado às Secretarias de Educação e Cultura e Serviços Municipais, no que segue:
Obras e reformas em Escolas Municipais R$ 700.000,00
Merenda Escolar R$ 300.000,00
Devolução de saldo remanescente e aplicações financeiras – Lei Aldir Blanc R$ 1.583,43
Serviços de limpeza pública e transporte municipal urbano R$ 556.723,80
Total R$ 1.558.307,23
Informamos que as despesas serão suportadas por conta do correrão por conta do superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores, motivado pelas transferências do Governo Federal (Salário Educação e Lei Aldir Blanc), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado por aplicações financeiras, e da anulação de fichas orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro - Transferência do Governo Federal (Salário Educação) R$ 1.000.000,00
Superávit financeiro - Transferência do Governo Federal (Lei Aldir Blanc) R$ 1.083,43
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício – aplicações financeiras R$ 500,00
Anulação das fichas orçamentárias (379) e (381) R$ 556.723,80
Total R$ 1.558.307,23
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 08 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

         (Dispõe sobre criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Fica criada no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Psicólogo 40hs. 2 E-17

Art. 2O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de setembro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 22 de setembro de 2023.

MENSAGEM no 056/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vaga para o cargo de Psicólogo, 40hs.
A criação da vaga visa otimizar os serviços da Secretaria de Saúde.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 2023

             (Fixa o número de Vereadores da Câmara Municipal de Serra Negra/SP, para a 19ª Legislatura - 2025/2028) 

  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, no exercício de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Serra Negra dispõe em seu artigo 30, caput, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, que dispõe em seu artigo 2º, caput, que o número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder as eleições, observadas as normas e os limites previstos no artigo 29, da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis;
 
  CONSIDERANDO que o Município de Serra Negra possui atualmente 29.894 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, colhidos quando da realização do último Censo Demográfico, no ano de 2022;

  CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 29, IV, b, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009, prevê o limite máximo de 11 (onze) Vereadores para compor as Câmaras Municipais nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

  CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, em seu artigo 29, que apresenta os preceitos básicos a serem observados pelos Municípios;

  CONSIDERANDO as competências e atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, constantes no artigo 22 de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO, por fim, as demais normas legais, dentre elas as eleitorais, vigentes e aplicáveis ao caso.


  DECRETA:

  Art. 1º Fica fixado em 11 (onze) o número de vagas de Vereadores para comporem a Câmara Municipal de Serra Negra/SP, durante a 19ª Legislatura, que compreenderá os anos de 2025 a 2028. 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra, suplementadas se necessário.

  Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal de Serra Negra, 12 de setembro de 2023.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA:


Ver. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente


Ver. EDUARDO APARECIDO BARBOSA                 Ver. BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI 
                 1º Vice-Presidente                                                           2º Vice-Presidente


Ver. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI                     Ver. ROSIMAR GONÇALVES DA SILVA 
                       1º Secretário                                                                          2º Secretário 


DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA:



Verª ANNA BEATRIZ VASCONCELLOS SCACHETTI      Verª BENEDITA VIVIANI ANIBAL CARRARO 



Ver. DEOCLÉCIO ANGHINONI                                     Ver.   LEONEL FRANCO ATANÁZIO



Ver. RENATO PINTO GIACHETTO                        Ver. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA