Projetos a serem votados - 24/07/2023
PROJETO DE LEI NO 51 DE 10 DE JULHO DE 2023
(Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo de cooperação técnica, com a União por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma acordo de cooperação técnica, com a União por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP, objetivando a instalação de um Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – PAV, em Serra Negra, nos termos da minuta anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 10 de junho de 2023
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 10 de julho de 2023
MENSAGEM no 041/2023
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firma acordo de cooperação técnica, com a União por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP, visando a instalação de um Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – PAV, no Município de Serra Negra.
O Ponto de Atendimento Virtual – PAV, consiste em um espaço estruturado para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, triagem, recepção de documentos e encaminhamento de demandas, por processo digital, para equipes de servidores da Receita Federal.
Desta forma, orientações e serviços da Receita Federal serão oferecidos aos cidadãos de Serra Negra, promovendo, ainda, a inclusão da população menos favorecida, sem acesso aos serviços disponibilizados nos sites dos órgãos ou com dificuldades de deslocamento para unidade presencial da RFB.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 53 DE 21DE JULHO DE 2023
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, por um período de dezessete meses, no valor de até R$ 13.719.000,00 (treze milhões e setecentos e dezenove mil reais), conforme o fixado no plano de trabalho apresentado e aprovado, podendo os valores serem feitos em pagamentos fracionados durante o mês.
Art. 2o O convênio será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes e plano de trabalho.
§ 1o O plano de trabalho e o termo de convênio poderão ser ajustados e repactuados durante o período de vigência, por comum acordo entre as partes.
§ 2o Em caso de alteração no plano de trabalho e/ou no termo de convênio, a mesma deverá ser enviada à Câmara Municipal de Serra Negra.
Art. 3o Os encargos desta Lei, correrão por conta de verbas constantes nos orçamentos dos exercícios de 2023 e 2024, suplementadas se necessário, devendo ser incluídos os valores correspondentes no orçamento do ano de 2024.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 21 de julho de 2023
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
?
Serra Negra, 21 de julho de 2023
MENSAGEM no 042/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, por um período de dezessete meses, iniciando-se em agosto do corrente ano.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde.
O termo de convênio que encontra-se vigente até o final do mês de julho do corrente, está sendo encerrado, visto que o atual plano de trabalho vem ao encontro com os interesses da Municipalidade, para proporcionar um atendimento ainda melhor aos usuários.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO /2023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº ______ DE ____ DE JULHO DE 2023, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representado pelo Provedor em exercício, Sr. Renato Cazotto de Santi, portador do RG. nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF. Sob o nº 210.106.778-72, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço complementar de saúde pública disponibilizado, assim, como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde Municipal, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. Especificamente:
1. Serviço de Atendimento Médico de Urgência / Emergência em Pronto Socorro.
2. Serviço de atendimento de pacientes em Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Clínica Ortopédica e Traumatologia, Clínica Pediátrica e Anestesiologia.
3. Serviço de Exames Laboratoriais e Radiologia (emergencial e para internados).
4. Aquisição de Materiais e Medicamentos e Custeio das despesas oriundas dos serviços deste objeto.
5. Serviço de apoio à Rede Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA
Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA:
1. Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal nº ______ DE ____ DE JULHO DE 2023, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços apoio complementar de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de modo adequado;
2. Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivas equipes capacitadas, visando atender as solicitações do Pronto Atendimento para intercorrências ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso, que não necessitem de suporte avançado.
3. Facultativamente indicar funcionários para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de pronto atendimento.
4. Nomear comissão para análise das prestações de contas mensal, através da respectiva portaria.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA
Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste documento, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:
1. Assistência ao Parto e ao Recém-nascido.
2. Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnósticos).
3. Realizar consultas de Pronto Atendimento nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias, inclusive apoio diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnóstico).
4. Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias.
5. Garantir assistência de profissional anestesista nos procedimentos cirúrgicos.
6. Garantir assistência nas especialidades de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria e Neonatologia, nas 24 horas diárias.
7. Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, pessoa jurídica, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, limpeza, serviço de diagnostico, entre outros.
8. Garantir oferta de medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e emergência.
9. Contar com serviço de enfermagem e recepção nas 24 horas diárias.
10. Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário.
11. Determinar que todos os profissionais que prestem serviços internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio.
12. Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade.
13. Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto.
14. Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos.
Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra, pactuada através de Termo próprio, se condiciona à apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico.
Parágrafo Terceiro – Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais contratados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA e a ela vinculados, ficando autorizada a contratação de referidos profissionais, através de contratos Pessoas Físicas (CLT), ou de empresas (Pessoas jurídicas terceirizadas), visando, conforme o caso a economia de recursos públicos, bem como a melhor efetivação dos serviços, podendo de maneira complementar, a Prefeitura Municipal ceder profissionais para a execução de atividades administrativas e ou assistenciais, ficando os mesmos obrigados às normas da Santa Casa de Misericórdia
CLÁUSULA QUARTA
DAS DEFINIÇÕES DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS À SEREM CUMPRIDAS PELA SEGUNDA SIGNATÁRIA
METAS QUANTITATIVAS
A avaliação e o acompanhamento das metas serão feitos trimestralmente por uma Comissão de Avaliação composta por membros da Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra e comissão instituída pela Secretaria Municipal de Saúde.
META 1:
PRONTO SOCORRO ADULTO
Especificação: garantir a assistência 24 horas ininterrupta.
Indicador: percentual de alcance da meta de consultas de urgência/emergência.
Meta mês: realizar 4.000 atendimentos de urgência e emergência.
META 2:
PRONTO SOCORRO INFANTIL
Especificação: garantir a assistência 12 horas/dia ininterrupta.
Indicador: percentual de alcance da meta de consultas de urgência/emergência.
Meta mês: realizar 650 atendimentos de urgência e emergência.
META 3:
AMBULATÓRIO DE ORTOPEDIA
Especificação: garantir a assistência 6 horas/dia de atendimento ambulatorial.
Indicador: percentual de alcance da meta de consultas ambulatorial.
Meta mês: realizar 150 atendimentos ambulatoriais.
META 4:
INTERNAÇÃO CLÍNICA
Especificação: garantir disponibilização de internações clínicas, 24 horas/dia, conforme número de leitos SUS disponíveis
Indicador: taxa de ocupação dos leitos e média de permanência.
Meta mensal: realizar 40 internações clínicas
META 5:
INTERNAÇÃO GINECOLÓGICA/OBSTÉTRICA
Especificação: garantir disponibilização de internações ginecológicas/obstétricas, 24 horas/dia, conforme número de leitos SUS disponíveis
Indicador: percentual de alcance das internações realizadas
Meta mensal: realizar 15 internações ginecológicas/obstétricas
META 6:
INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA
Especificação: garantir disponibilização de internações pediátricas, 24 horas/dia, conforme número de leitos SUS disponíveis
Indicador: percentual de alcance das internações realizadas
Meta mensal: realizar 3 internações pediátricas
META 7:
CENTRO CIRÚRGICO – CIRURGIA GERAL
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência e eletivas (conforme demanda da Secretaria de Saúde).
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência e percentual de cirurgias em caráter eletivo
Meta mensal: realizar 05 cirurgias de urgência
realizar 25 cirurgias eletivas
META 8:
CENTRO CIRÚRGICO – CIRURGIA GINECOLÓGICA/OBSTÉTRICA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência e eletivas (conforme demanda da Secretaria de Saúde).
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência e percentual de cirurgias em caráter eletivo
Meta mensal: realizar 12 partos
realizar 15 cirurgias eletivas
META 9:
CENTRO CIRÚRGICO – CIRURGIA ORTOPÉDICA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 6 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência.
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência.
Meta mensal: realizar 8 cirurgias ortopédicas
META 10:
CENTRO CIRÚRGICO – ANESTESIOLOGIA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência e eletivas (conforme demanda da Secretaria de Saúde).
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência e percentual de cirurgias em caráter eletivo.
Meta mensal: realizar 25 cirurgias de urgência.
realizar 40 cirurgias eletivas.
META 11:
CENTRO CIRÚRGICO – PEDIATRIA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência.
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência.
Meta mensal: assistir 12 partos.
META 12:
EXAME DE APOIO E DIAGNÓSTICO – RAIO X
Especificação: garantir disponibilização de equipe, 24 horas/dia, para realização de exames de apoio.
Indicador: percentual de exames realizados.
Meta mensal: realizar 700 exames.
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento das metas quantitativas ocasionará em suspensão total ou parcial das parcelas subsequentes deste Termo, de acordo com a análise trimestral do cumprimento das metas, da seguinte forma:
Meta Faixa de Desempenho/Metas quantitativas % de Recursos destinados
Pronto Socorro Entre 70% e 100% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
Entre 60% e 69% do volume contratado 90% do orçamento destinado à atividade
Menos de 60% do volume contratado 80% do orçamento destinado à atividade
Internação Entre 70% e 100% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
Entre 60% e 69% do volume contratado 90% do orçamento destinado à atividade
Menos de 60% do volume contratado 80% do orçamento destinado à atividade
Centro Cirúrgico Entre 70% e 100% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
Entre 60% e 69% do volume contratado 90% do orçamento destinado à atividade
Menos de 60% do volume contratado 80% do orçamento destinado à atividade
Parágrafo Segundo – Quando da análise pela Comissão, das metas quantitativa supra mencionadas, em caso de não sendo alcançado os indicadores estabelecidos, caberá a Santa Casa demonstrar as razões e motivos que justifiquem o não alcance das mesmas, ficando a cargo da Comissão o aceite ou não das razões apresentadas.
METAS QUALITATIVAS
Pesquisa de satisfação do usuário
Indicador: resultado da avaliação pesquisado
Meta: obter resultado satisfatório
Manter CNES atualizado
Indicador: atualização mensal
Meta: manter eficiência e dignidade da equipe
Atendimento humanizado nas 24 horas ininterruptas.
Indicador: atendimento humanizado
Meta: manter a humanização do atendimento à saúde
Implantação de Protocolo Operacional Padrão - POP - para todos os setores do Hospital
Indicador: Necessidade de normatização de todos os setores e serviços na instituição.
Meta: Implantação dos POP´s e revisão deles sempre que necessário.
Relatório de indicadores da CROSS
Indicador: quantidade de transferências e tempo
Meta: acesso em tempo oportuno à serviço de média e alta complexidade
Apresentar os relatórios e alvarás de funcionamento da Vigilância Sanitária
Indicador: Apresentar alvarás e relatórios da Vigilância Sanitária, quando necessário.
Meta: Manter o hospital em dia com as exigências legais.
Tempo de permanência de internação
Indicador: relatório de média de permanência de paciente internado
Meta: evitar internação de alta permanência causando risco ao paciente
CLÁUSULA QUINTA
DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA
DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA:
1. Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados, na forma da lei;
2. Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços;
3. Manter sistema de controle e avaliação;
4. Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados e que recebe recursos públicos municipais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde;
5. Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;
6. Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica quando exigido pela legislação e normativa próprio;
7. Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas mensal e anual, que deverá ser apresentada nos moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, serão no valor de R$ 13.719.000,00 (treze milhões e setecentos e dezenove mi reais), divididos em 17 (dezessete) parcelas no valor mensal de R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais), que serão repassados até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único – O valor acima será destinado ao cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas diversas com a manutenção dos serviços, inclusive reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme disposto no presente termo firmado entre as partes, do qual constam as diretrizes e obrigações inerentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS REPASSES FINANCEIROS
Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anterior, serão repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação.
Parágrafo primeiro - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho e anexos apresentados e aprovadas pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.
Parágrafo Segundo – Caberá a segunda signatária , a partir do mês subsequente a assinatura do presente termo, a comprovação do recolhimento do FGTS dos funcionários da instituição.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser MENSAL até o dia 15 (quinze) do mês subsequente e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SP, apresentando posteriormente relatório anual consolidado dos serviços realizados objetos do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas mensal, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio.
Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão total ou parcial do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso.
Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total, bem como o nome do profissional que prestou o serviço ou especialidade.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2025, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento auditados por terceiros e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor.
Parágrafo Sexto – A PRIMEIRA SIGNATÁRIA deverá encaminhar mensalmente cópia das prestações de contas à Câmara Municipal de Serra Negra.
CLÁUSULA NONA
CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria interna, observando-se o seguinte:
1. O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo;
2. A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim;
3. Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis.
4. Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, fica assegurada a vistoria das respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens. Trimestralmente da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil, contendo os seguintes itens:
a. Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor.
b. Microorganismos prevalentes.
c. Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar.
d. Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar.
e. Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades.
f. Quantidade mensal de transferências / remoção de pacientes para hospitais de referência.
g. Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil.
h. Quantidade de procedimentos efetivamente realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA
PLANO DE TRABALHO
Para cumprimentos das obrigações assumidas no presente contrato, foi elaborado e assinado, um Plano de Trabalho para o exercício, contendo metas, ações e qualidade das ações prestadas em seu corpo principal e eventuais anexos, que são parte deste termo para todos os fins.
Parágrafo Primeiro - Fica autorizada a contratualização de cirurgias eletivas distintas das constantes no plano de trabalho, por instrumento próprio, a serem remuneradas através de tabela de procedimentos, tendo por base de referência de valores a tabela de padronização SUS (SIGTAP).
Parágrafo Segundo - O custeio de materiais ortopédicos necessários para a prestação de serviços na área de Ortopedia e Traumatologia, descrito no presente Plano de Trabalho, serão adquiridos pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, garantindo eficiência e agilidade aos procedimentos cirúrgicos. Após a realização dos procedimentos, a SEGUNDA SIGNATÁRIA oficiará a PRIMEIRA SIGNATÁRIA solicitando o repasse dos valores utilizados na aquisição dos OPME, para realização dos procedimentos cirúrgicos do SUS (urgência / emergência). Deverá acostar o ofício, cópia da ficha de internação do usuário, bem como os três orçamentos solicitados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA. Os valores serão repassados à Santa Casa em até 7 (sete) dias úteis da liberação pela Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A avaliação de Desempenho Institucional será realizada trimestralmente em relação às metas físicas e qualitativas. Tal avaliação objetiva validar a transferência dos recursos no qual estão atrelados ao valor do cumprimento das metas quantitativas e às metas qualitativas.
O recurso poderá ser suspenso em caso do não cumprimento das metas estabelecidas, assegurado o direito do Contraditório ou ampla Defesa em caso de dúvidas sobre a efetivação do serviço eventualmente questionado, dentro dos parâmetros estabelecido em Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
REPACTUAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
As partes integrantes do presente contrato podem, de comum acordo, repactuar as obrigações assumidas, sempre buscando melhorar a disponibilização e o atendimento da saúde da população.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 17 (dezessete) meses, iniciando-se na data de 1º/08/2023, e findando em 31/12/2024, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O Município poderá a qualquer tempo e sem ônus ou responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, rescindir este convênio independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a conveniada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, obrigações ou condições pactuadas no convênio, ou por infração legal ou, ainda, a critério da Autoridade Administrativa, quando deixar de existir o interesse público. Neste caso, bastará a motivação fundamentada do ato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra/SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na última, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.
Serra Negra, de julho de 2023.
ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA
Renato Cazotto de Santi
Provedor Hospital Santa Rosa de Lima
Testemunhas:
________________________ ________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE SERRA NEGRA
HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA
CNPJ 71.262.703/0001-36
PLANO DE TRABALHO
1. CONSIDERAÇÕES DA ENTIDADE
Serra Negra, ano de 1920, é iniciado o plantio da semente da saúde no município de Serra Negra – SP, juntamente agraciado com o compromisso de pessoas de caráter humanitário em gerir a saúde de maneira atingir a excelência em serviços de saúde onde 90% de seus atendimentos são via SUS.
Este nosocômio Hospital Santa Rosa de Lima, nasceu com o caráter em somar para ser e fazer de Serra Negra a Cidade da Saúde.
Desde então, ao longo dos anos fez história na saúde pública deste município. Obviamente não se diferenciando dos demais Hospitais Filantrópicos existentes, sofreu e sofre com problemas financeiros para se manter ativo e operante, uma vez que este hospital possui sim, seu compromisso com os munícipes em oferecer e realizar atendimento em caráter de Urgência e Emergência em Baixa Complexidade.
Situado neste município de Serra Negra, Estância Turística Hidromineral e Climática do Estado de São Paulo, o qual tem como municípios limítrofes, Amparo, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Itapira e Socorro, este Hospital se mantém firme em buscar a excelência em serviços de saúde.
Devidamente cadastrado no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) sob nº 2081393, em caráter de baixa complexidade, a entidade já presta serviços de saúde em cooperação com o município de Serra Negra há mais de 40 anos.
2. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente: Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – SP
CNPJ: 71.262.703/0001-36
Endereço: Avenida Santos Pinto, nº 351 – centro Município: Serra Negra Estado: São Paulo CEP: 13.930-000
e-mail: hsrlsn@hotmail.com DDD/telefone: 19 3892-1888
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: Serviço de atendimento médico em Pronto Socorro de Urgência/Emergência e clínicas especializadas
Período de execução: 01/08/2023 à 31/12/2024
O objeto deste Plano de Trabalho é a melhoria da cooperação técnica e financeira visando a prestação universalizada de serviços médicos em Unidade Hospitalar, na forma complementar ao Sistema Único de Saúde nos termos do Art. 199 §1º da Constituição Federal, que compreendem:
? Serviço de Atendimento Médico de Urgência/Emergência em Pronto Socorro.
? Serviço de Atendimento de pacientes em Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Clínica Ortopédica e Traumatologia, Clínica Pediátrica e Anestesiologia.
? Serviço de Exames Laboratoriais e Radiologia (emergencial e internação).
? Terapias de Apoio – Fisioterapia e Nutrição (internação).
? Aquisição de materiais, medicamentos e custeio de despesas oriundas dos serviços deste objeto.
4. JUSTIFICATIVA
A Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra é uma associação civil de direito privado, de fins não econômicos e não lucrativos, beneficente, filantrópico e assistencial, com atividade preponderante na área da saúde, fundada em 18 de abril de 1920, que através da sociedade de Serra Negra, foi designada para dirigir o Hospital Santa Rosa de Lima.
Desde a sua fundação mantém a concessão do Certificado de Filantropia, através da portaria do Ministério da Saúde e é reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal.
Conforme o Art. 50 do seu Estatuto, as seguintes finalidades: assistir pessoas enfermas, desprovidas ou não de recursos financeiros, que procuram seus serviços de assistência médica e hospitalar, nos exatos limites de sua condição técnica, em cada especialidade médica. Mantém, também, convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS, bem como o atendimento de pacientes particulares e os associados das empresas de convênio médico.
O atual Plano de Trabalho tem em vista a complementação dos serviços de saúde, onde a assistência hospitalar está disposta como serviço secundário à saúde, tendo como objetivo atender as necessidades da população de forma integral, sendo assim, considerando todos os níveis de atenção, desde a atenção primária (Atenção Básica) até a terciária (Média e Alta complexidade), como uma rede de cuidados progressivos à saúde direcionada por normas e procedimentos articulados.
Justifica-se assim, a execução dos serviços descritos no objeto pelo Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra, sendo a única credenciada pelo SUS no Município com a capacidade técnica e física de suprir a demanda existente em seu projeto hospitalar e de Pronto Atendimento.
5. PERFIL ASSISTENCIAL
O Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra é referência no Município em atendimento secundário. Presta serviços nas áreas de Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Clínica Geral, Pediatria e Neonatologia, Ortopedia, Anestesiologia, entre outras. Segue abaixo quadro descritivo sobre o Hospital com suas habilitações:
? Total de leitos: 49
? Total de leitos contratados SUS: 33
A subvenção mencionada neste documento, submete-se aos termos do presente Plano, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:
? Assistência ao Parto e ao Recém-nascido;
? Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnósticos);
? Realizar consultas de Pronto Atendimento nas 24 horas diárias, inclusive apoio diagnóstico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnóstico);
? Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias;
? Garantir assistência de profissional anestesista nos procedimentos cirúrgicos;
? Garantir assistência nas especialidades de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria e Neonatologia, nas 24 horas diárias;
? Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, pessoa jurídica, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, farmácia, limpeza, lavanderia, cozinha, manutenção, administração, serviços de diagnostico, entre outros;
? Manter medicamentos prescritos, conforme protocolo padronizado para urgência e emergência;
? Contar com serviço de enfermagem, limpeza e recepção nas 24 horas diárias;
? Utilizar centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário;
? Determinar que todos os profissionais que prestem serviços internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e procedimentos para a prestação dos serviços discriminados neste convênio;
? Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade;
? Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto;
? Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos.
6. ATENÇÃO À SAÚDE
METAS FÍSICAS
As metas qualitativas e quantitativas pactuadas correspondem às ações e indicadores a serem avaliados, que busquem maior qualificação à Instituição, apresentadas segundo 03 eixos:
I. Atenção à Saúde
II. Políticas Prioritárias de Gestão
III. Gestão Hospitalar
Faz parte do Plano de Trabalho a capacidade instalada e ofertada de ações em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde de sua abrangência.
? METAS QUALITATIVAS
? Pesquisa de satisfação do usuário
Indicador: resultado da avaliação pesquisado
Meta: obter resultado satisfatório
? Manter CNES atualizado
Indicador: atualização mensal
Meta: manter eficiência e dignidade da equipe
? Atendimento humanizado nas 24 horas ininterruptas.
Indicador: atendimento humanizado
Meta: manter a humanização do atendimento à saúde
? Implantação de Protocolo Operacional Padrão - POP - para todos os setores do Hospital
Indicador: Necessidade de normatização de todos os setores e serviços na instituição.
Meta: Implantação dos POP´s e revisão deles sempre que necessário.
? Relatório de indicadores da CROSS
Indicador: quantidade de transferências e tempo
Meta: acesso em tempo oportuno à serviço de média e alta complexidade
? Apresentar os relatórios e alvarás de funcionamento da Vigilância Sanitária
Indicador: Apresentar alvarás e relatórios da Vigilância Sanitária, quando necessário.
Meta: Manter o hospital em dia com as exigências legais.
? Tempo de permanência de internação
Indicador: relatório de média de permanência de paciente internado
Meta: evitar internação de alta permanência causando risco ao paciente
? METAS QUANTITATIVAS
A avaliação e o acompanhamento das metas serão feitos trimestralmente por uma Comissão de Avaliação composta por membros do Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra e Secretaria Municipal de Saúde.
META 1:
PRONTO SOCORRO ADULTO
Especificação: garantir a assistência 24 horas ininterrupta.
Indicador: percentual de alcance da meta de consultas de urgência/emergência.
Meta mês: realizar 4.000 atendimentos de urgência e emergência.
META 2:
PRONTO SOCORRO INFANTIL
Especificação: garantir a assistência 12 horas/dia ininterrupta.
Indicador: percentual de alcance da meta de consultas de urgência/emergência.
Meta mês: realizar 650 atendimentos de urgência e emergência.
META 3:
AMBULATÓRIO DE ORTOPEDIA
Especificação: garantir a assistência 6 horas/dia de atendimento ambulatorial.
Indicador: percentual de alcance da meta de consultas ambulatorial.
Meta mês: realizar 150 atendimentos ambulatoriais.
META 4:
INTERNAÇÃO CLÍNICA
Especificação: garantir disponibilização de internações clínicas, 24 horas/dia, conforme número de leitos SUS disponíveis
Indicador: taxa de ocupação dos leitos e média de permanência.
Meta mensal: realizar 40 internações clínicas
META 5:
INTERNAÇÃO GINECOLÓGICA/OBSTÉTRICA
Especificação: garantir disponibilização de internações ginecológicas/obstétricas, 24 horas/dia, conforme número de leitos SUS disponíveis
Indicador: percentual de alcance das internações realizadas
Meta mensal: realizar 15 internações ginecológicas/obstétricas
META 6:
INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA
Especificação: garantir disponibilização de internações pediátricas, 24 horas/dia, conforme número de leitos SUS disponíveis
Indicador: percentual de alcance das internações realizadas
Meta mensal: realizar 3 internações pediátricas
META 7:
CENTRO CIRÚRGICO – CIRURGIA GERAL
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência e eletivas (conforme demanda da Secretaria de Saúde).
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência e percentual de cirurgias em caráter eletivo
Meta mensal: realizar 05 cirurgias de urgência
realizar 25 cirurgias eletivas
META 8:
CENTRO CIRÚRGICO – CIRURGIA GINECOLÓGICA/OBSTÉTRICA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência e eletivas (conforme demanda da Secretaria de Saúde).
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência e percentual de cirurgias em caráter eletivo
Meta mensal: realizar 12 partos
realizar 15 cirurgias eletivas
META 9:
CENTRO CIRÚRGICO – CIRURGIA ORTOPÉDICA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 6 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência.
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência.
Meta mensal: realizar 8 cirurgias ortopédicas
META 10:
CENTRO CIRÚRGICO – ANESTESIOLOGIA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência e eletivas (conforme demanda da Secretaria de Saúde).
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência e percentual de cirurgias em caráter eletivo.
Meta mensal: realizar 25 cirurgias de urgência.
realizar 40 cirurgias eletivas.
META 11:
CENTRO CIRÚRGICO – PEDIATRIA
Especificação: garantir disponibilização de equipe cirúrgica, 24 horas/dia, para realização de cirurgias de urgência/emergência.
Indicador: percentual de cirurgias em caráter de urgência.
Meta mensal: assistir 12 partos.
META 12:
EXAME DE APOIO E DIAGNÓSTICO – RAIO X
Especificação: garantir disponibilização de equipe, 24 horas/dia, para realização de exames de apoio.
Indicador: percentual de exames realizados.
Meta mensal: realizar 700 exames.
O não cumprimento das metas quantitativas ocasionará em suspensão total ou parcial das parcelas subsequentes deste Termo, de acordo com a análise trimestral do cumprimento das metas, conforme segue:
Meta Faixa de Desempenho/Metas quantitativas % de Recursos destinados
Pronto Socorro Entre 70% e 100% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
Entre 60% e 69% do volume contratado 90% do orçamento destinado à atividade
Menos de 60% do volume contratado 80% do orçamento destinado à atividade
Internação Entre 70% e 100% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
Entre 60% e 69% do volume contratado 90% do orçamento destinado à atividade
Menos de 60% do volume contratado 80% do orçamento destinado à atividade
Centro Cirúrgico Entre 70% e 100% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
Entre 60% e 69% do volume contratado 90% do orçamento destinado à atividade
Menos de 60% do volume contratado 80% do orçamento destinado à atividade
OBS.: Da análise quantitativa realizada pela Comissão, não sendo alcançado os indicadores acima estabelecidos, caberá a Santa Casa demonstrar as razões e motivos que justifiquem o não alcance das mesmas, ficando a cargo da Comissão o aceite das razões, se for o caso.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Início: 01/08/2023 Término: 31/12/2024
8. PLANO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS
Durante o período de vigência do Termo, os recursos financeiros de que tratam o presente Plano, ora denominados e ajustados a título de repasses no valor de R$ 13.719.000,00 (treze milhões, trezentos e dezenove mil), divididos em 17 (dezessete) parcelas no valor mensal de R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais), no período de agosto de 2023 à dezembro de 2024, ao cumprimento do ajuste, utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Socorro, devendo serem destinados ao custeio de:
? Plantões médicos de Pronto Atendimento (Pronto Socorro);
? Plantões de médicos especialistas, conforme retaguarda pactuada;
? Equipe de apoio (Folha de pagamento);
? Exames de Apoio e Diagnóstico (Raio x e Laboratório);
? Aquisição de materiais, medicamentos e insumos;
? Fornecimento de energia elétrica, água e internet;
? Fornecimento de Oxigênio;
? Gêneros Alimentícios;
? Manutenção de equipamentos;
? Manutenção predial;
? Locação de sistemas de informação;
? Outras despesas relacionadas a execução do objeto deste Plano.
Os valores de investimento mensal serão alocados da seguinte forma:
Distribuição de Recursos (R$ 807.000,00)
Item Valor %
Salário e encargos 252.000,00
Equipe Médica – Pronto Socorro 210.000,00
Anestesiologia 64.000,00
Ortopedia e Traumatologia 30.000,00
Pediatria e Neonatologia 32.000,00
Ginecologia/Obstetrícia 60.000,00
Cirurgia Geral 60.000,00
Instrumentador 6.000,00
Fisioterapia 2.500,00
TOTAL 716.500,00 89%
Energia elétrica / Água 1.000,00
Informática/Internet 1.000,00
Produto lavanderia 1.000,00
Cesta Básica 4.000,00
Gases Medicinais 25.000,00
Medicamentos/materiais/insumos 50.000,00
Exames de Apoio e Diagnóstico 5.000,00
Gêneros Alimentícios/Gás 3.000,00
Manutenção de Equipamentos 500,00
TOTAL 90.500,00 11%
As despesas rotineiras apresentadas no quadro Distribuição de Recursos podem sofrer variações, por isso, eventuais diferenças mensais obtidas nesses itens poderão ser realocadas nos demais itens previstos no presente Plano de Trabalho.
O custeio de materiais ortopédicos necessários para a prestação de serviços na área de Ortopedia e Traumatologia descrito no presente Plano de Trabalho serão adquiridos pelo Hospital Santa Rosa de Lima, garantindo eficiência e agilidade aos procedimentos. Após a realização dos procedimentos cirúrgicos, o nosocômio oficiará a Secretaria Municipal de Saúde solicitando o repasse dos valores utilizados na aquisição das OPME. Deverá acostar o ofício cópia da ficha de internação do usuário, bem como os três orçamentos solicitados pela Santa Casa, caso o material adquirido não se enquadre aos itens da Tabela SUS (SIGTAP). Os valores serão repassados à Santa Casa em até 7 (sete) dias úteis da liberação pela Secretaria de Saúde.
9. POLÍTICAS PRIORITÁRIAS E GESTÃO DO SUS
Humaniza SUS
A humanização deverá ser o eixo norteador das práticas de atenção e gestão, constituindo uma nova relação entre usuários e os profissionais que os atendem.
Implementação da política de humanização:
? Priorizar áreas com maior desconforto e espera dos pacientes;
? Implementar canal de comunicação entre a instituição, usuários e trabalhadores, com sistemática de respostas e divulgação de resultados;
? Implementar visita aberta no mínimo de 2hs/dia e considerando horários especiais (integrais) para acompanhante de crianças, gestantes e casos especiais, exceto se as causas epidemiológicas assim não permitirem.
Rede Cegonha
? Estruturação da rede cegonha a partir de quatro componentes: parto e nascimento, puerpério, atenção integral a saúde da criança e sistema logístico;
? Acolher com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso;
? Reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal;
? Levar assistência desde o planejamento familiar, a confirmação da gravidez, parto e o pós-parto imediato.
Política Nacional de Medicamentos
Ações a serem implementadas:
? Promoção do uso racional de medicamentos, destacando a adoção de medicamentos genéricos;
? Desenvolver o processo educativo dos consumidores de medicamentos;
? Garantia de segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposição do cumprimento das normas sanitárias, organizadas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Saúde do Trabalhador
? Levantamento trimestral de absenteísmo, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho em funcionários do serviço.
Alimentação e Nutrição
Ações a serem implementadas:
? Elaborar e atualizar protocolos clínicos-nutricionais e cardápios para as patologias que necessitam de terapia nutricional mais frequentes no hospital, diferenciados para as fases de ciclo de vida (principalmente crianças, adultos e idosos) e por nível de atendimento (ambulatorial, emergência, cirúrgico, pediátrico, internações gerais e unidades intensivas);
? Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para a alta hospitalar ou tratamento ambulatorial;
? Acompanhar a implantação e o monitoramento dos procedimentos relacionados a preparação de dietas enterais e alimentação infantil (lactário), de acordo com as normatizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
? Capacitar os profissionais que trabalham na área de alimentação e nutrição.
HIV/DST/AIDS
Ações a serem implementadas:
? Realização de teste rápido para HIV em sangue periférico em 100% de parturientes que não apresentem teste HIV no pré-natal;
? Realizar teste rápido para AIDS nos usuários que procuram o serviço de urgência;
? Realização do VDRL e TPHA confirmatório (reagentes para VDRL) em 100% das gestantes que ingressarem na maternidade para parto, nos temos da Portaria 2.104/GM, de 19/11/2002. Nos casos de aborto, desde que pactuado com o gestor.
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
? Desenvolver uma política de Educação Permanente para os trabalhadores do hospital visando desenvolvimento profissional e o fortalecimento do trabalho multiprofissional, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral;
? Reciclagem da equipe de enfermagem nas atividades a serem desenvolvidas diariamente com total atenção em sua operacionalização;
? Reciclagem da equipe de enfermagem nas atividades de rotina técnica e operacional no controle de infecção hospitalar;
? Reciclagem da equipe de higienização nas atividades diárias;
? Capacitação de todos os profissionais no atendimento de Primeiros Socorros;
? Qualificação na humanização no atendimento da recepção, fluxo de atendimento e direcionamento;
? Qualificação de todos os colaboradores referente ao código de ética e postura profissional na instituição;
GESTÃO HOSPITALAR
O Convênio em questão deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão hospitalar, assim como para os processos de gestão do SUS, de modo a maximizar os recursos alocados em benefício da população.
O modelo de gestão definido de forma a atender aos requisitos estratégicos, táticos e operacionais dentro dos princípios aceitos pela Administração, compartilhando responsabilidades com a entidade mantenedora, que atua de maneira participativa na sua gestão administração, técnica e financeira.
Desenvolver controles, através de indicadores hospitalares quantitativos e qualitativos, que monitoram os processos assistenciais administrativos, buscando minimizar os custos operacionais com o envolvimento de todo o seu corpo gerencial e profissional, através de ações conjuntas e planejadas com a finalidade de maximizar a receita, dando suporte e equilíbrio econômico/financeiro para a Instituição.
Ainda, visando o aperfeiçoamento e aprimoramento dos serviços, constituem-se deveres de desenvolvimento em conjunto com o gestor de protocolos de referência e contrarreferência e aplicação de ferramentas gerenciais que induzam:
? Gestão Participativa
? Qualificação Gerencial
? Sistema de Avaliação de Custos
? Sistema de Informação
? Assistência em Pediatria
? Neonatologia
? Ginecologia/Obstetrícia
? Ortopedia
Os serviços objetos deste Plano de Trabalho, serão prestados diretamente por profissionais contratados pelo Hospital Santa Rosa de Lima e a ela vinculados, ficando autorizada a contratação de profissionais através de contratos Pessoas Físicas (CLT), ou de empresas (Pessoas Jurídicas terceirizadas), visando, conforme o caso a economia de recursos públicos, bem como a melhor efetivação dos serviços.
De maneira complementar, poderá a Prefeitura Municipal ceder profissionais para a execução de atividades administrativas e ou assistenciais, ficando os mesmos obrigados às normas da Santa Casa de Misericórdia.
10. COMISSÕES ATUANTES OBRIGATÓRIAMENTE
Comissão de Revisão de Óbitos
? Apresentação mensal de relatório da Comissão de Revisão de Óbitos com análise dos óbitos ocorridos por faixa etária de 30 a 69 anos e medidas adotadas;
? Aperfeiçoar o preenchimento das declarações de óbito pelos profissionais médicos com os CID´s adequados conforme causa básica do óbito;
? Em caso de causa básica do óbito como desconhecida encaminhar para serviços de SVO, enviando planilha de encaminhamento mensal para a Vigilância Epidemiológica;
? Notificação dos óbitos maternos e neonatais identificando: nome da mãe, endereço, idade e Centro de Saúde que realizou o pré-natal;
? Encaminhar relatórios de investigações dos óbitos maternos/fetais e demais agravos de notificação compulsória;
? Encaminhar mensalmente tais relatórios ao Gestor Municipal com cópia para Vigilância Epidemiológica.
Indicador: Comissão em funcionamento
Meta: Apresentação trimestral de relatório da Comissão de Revisão de Óbitos com análise dos óbitos ocorridos por faixa etária e medidas adotadas.
Comissão de Revisão de Prontuários
? Apresentação trimestral de relatório, contendo itens relacionados a organização dos prontuários e a qualidade dos registros;
? Outros indicadores estabelecidos pela ANVISA;
? Avaliação de acordo com a portaria nº 279 de 08 de outubro de 2010 do MS.
Indicador: Comissão em funcionamento
Meta: Apresentação trimestral de relatório contendo itens relacionados a organização dos prontuários e a qualidade dos registros.
Comissão de Infecção Hospitalar
? Apresentação mensal de relatório com dados de casos suspeitos e agravos de notificações compulsórias, controle de infecção hospitalar, cirurgias limpas (cesáreas e ortopédicas), ações de capacitação, garantia de EPI´s e casos de acidentes com perfurocortantes.
? Seguir normas de acordo com a portaria nº 2.616 de 12 de maio de 1998 do MS.
? Encaminhar mensalmente referido relatório ao Gestor Municipal com cópia para Vigilância Epidemiológica.
Indicador: taxa de infecção hospitalar cirúrgica a cada trinta procedimento, taxa de infecção hospitalar clínico a cada 100 pacientes.
Meta: transparência nos dados e buscar diminuição gradativa das taxas.
Serra Negra, 11 de julho de 2023.
Renato Cazotto De Santi
CPF nº
Provedor