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Projetos a serem votados - 12/06/2023

PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 01 DE 24 DE MARÇO DE 2023

              (Dispõe sobre a criação e a instituição do Título de Mulher Destaque Doutora Odila Paula Pinto Giachetto) 

  FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
  Art 1º Fica criada e instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP, o Título de Mulher Destaque Doutora Odila Paula Pinto Giachetto, em reconhecimento às mulheres, nascidas ou não no Município, que se destacaram de forma relevante e exemplar em suas áreas de atuação, com históricos de lutas e de notável contribuição aos avanços das conquistas femininas no Município de Serra Negra, no Brasil ou no mundo. 
  Art 2º O Título de Mulher Destaque é instituído em homenagem à memória da Doutora Odila Paula Pinto Giachetto, exemplo de mulher guerreira, que desempenhou com sabedoria, pulso firme e de forma profícua, importantíssimas funções nas áreas da advocacia, política, administrativa, além de ser exemplo de mulher, de mãe, protetora da família e respeitada profissional que sempre acolheu os anseios dos mais necessitados em suas ações.
Art. 3º O Título de Mulher Destaque Doutora Odila Paula Pinto Giachetto somente poderá ser concedido através da aprovação em Plenário, pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços), do respectivo projeto de Decreto Legislativo, devidamente fundamentado e proposto por um ou mais Vereadores ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, na forma de seu Regimento Interno.
  Parágrafo único. Todos os projetos de Decretos Legislativos para a concessão do Título de Mulher Destaque Doutora Odila Paula Pinto Giachetto deverão ser instruídos, sob pena de rejeição protocolar, com a biografia circunstanciada, certidão de antecedentes criminais e da certidão negativa de débitos municipais da personalidade física que se pretenda homenagear, devidamente atualizados. 
  Art. 4º O Título de Mulher Destaque Doutora Odila Paula Pinto Giachetto que dispõe esta Resolução, será formalizado através de placa confeccionada em metal, acrílico ou outro material resistente e durável, com tamanho retangular de no mínimo de 30cm de comprimento  por 20cm de altura e será entregue individualmente às personalidades homenageadas, contendo a expressão Homenagem da Câmara Municipal de Serra Negra/SP à ilustre senhora (nome da homenageada) por ter se destacado de forma relevante e exemplar em sua área de atuação, com históricos de lutas e de notável contribuição aos avanços das conquistas femininas, além do nome do autor ou dos autores do projeto de decreto legislativo que originou a homenagem e o nome do Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra.
  Art. 5º O Título de Mulher Destaque Doutora Odila Paula Pinto Giachetto será atribuído anualmente pela Câmara Municipal de Serra Negra, em Sessão Solene a ser realizada sempre no mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. 
  Art. 6º Poderá haver a concessão deste Título de forma post mortem.
       Art. 7º As agraciadas que se tornarem indignas poderão ter cassado e integralmente revogado o Título concedido, através de Decreto Legislativo, obedecido o mesmo processo legislativo necessário para a sua concessão, de modo a ser concedida a oportunidade de defesa do referido Título pelo seu detentor, pessoalmente, por familiar ou procurador habilitado, pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, durante a discussão e votação do projeto de cassação do Título.
  Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra, suplementadas se necessário.
  Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de março de 2023. 

Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI 

Vereadora BENEDITA VIVIANI ANIBAL CARRARO  

Vereadora ANNA BEATRIZ VASCONCELLOS SCACHETTI 



ODILA PAULA PINTO GIACHETTO
 
A Dra. Odila Paula Pinto Giachetto, nasceu em 28 de julho de 1938, nesta cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo.

Filha de José Albino Pinto e da Sra. Benedita Pereira Pinto, ambos falecidos.

Concluiu o Curso Primário, na E. E. P. G. Lourenço Franco de Oliveira, em 1949.

Exerceu suas atividades como telefonista durante o ano de 1953 até o mês de abril de 1955, na época em que a empresa telefônica funcionava pelo sistema de tráfego mútuo.

Casou-se com o Sr. José Carlos Carpegiani Giachetto, em 07 de maio de 1955 (falecido em 26 de outubro de 2003), desse matrimônio tiveram 4 filhos: Sonia Luzia Giachetto Faraco Pires (Psicóloga), Paulo Ernesto Giachetto Neto (advogado e comerciante), Cláudio Pinto Giachetto (administrador de empresa) e Renato Pinto Giachetto (advogado), possuindo netos e bisnetos.

Exerceu suas atividades como funcionária pública estadual por mais de 25 anos, cuja categoria era a de servente escolar na E. E. P. G. Lourenço Franco de Oliveira, como também, exerceu suas atividades na Escola Estadual do Alto das Palmeiras, desta cidade, vindo a aposentar-se com mais de 30 anos de efetivo exercício. Sempre foi uma funcionária cumpridora de seus deveres, sempre procurou dispensar muito carinho e afeição aos alunos que frequentaram o ensino primário naquela época, que por sinal, a sua figura ainda se encontra gravada na memória de muitas pessoas que naqueles estabelecimentos de ensino estudaram e que a conheceram de perto nesse convívio.

Sua jornada de trabalho era das 7:00 às 17:00 horas, sendo certo, que embora exercendo sua humilde função, sempre teve orgulho em dizer, graças a sua trajetória de vida, que não adormeceu dentro dela, o desejo de retornar aos seus estudos.

Dra. Odila, mesmo trabalhando o dia todo, com 4 filhos, não mediu esforços e nem sacrifícios, foi estudar no curso noturno e concluiu o Curso Básico de Comércio e o de Técnico em Contabilidade na Escola Técnica de Comércio Romeu de Campos Vergal, nesta cidade, mas a sua meta e o seu objetivo não parou ai, concluiu o curso de direito na Universidade São Francisco da cidade de Bragança Paulista, tornou-se uma advogada, graças ao seus esforços e o apoio que recebeu de seu marido e de seus filhos, os quais foram seus maiores incentivadores.

Como advogada militante se destacou e cumpriu fielmente com o seu juramento, exercendo sua profissão com transparência, lealdade, responsabilidade e ética. No exercício profissional sua conduta sempre foi voltada para a solidariedade humana. A ilustre causídica sempre pautou suas normas de vida no respeito ao cliente, não se importando se dentro da sistemática da justiça gratuita ou na condição de particular, vez que sempre prevaleceu o seu desejo de bem servir e cumprir o honroso mister que lhe é confiado.

Importante ressaltar que a Dra. Odila foi homenageada inclusive pela classe dos advogados através da 147ª (centésima quadragésima sétima) Subsecção, da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo reconhecimento de seu trabalho pelos relevantes serviços profissionais prestados aos carentes da Comarca, sendo agraciada com uma placa de Menção Honrosa.

A Dra. Odila foi a primeira mulher advogada nesta cidade a assumir os trabalhos do Tribunal de Júri nesta Comarca, em defesa de pessoas carentes.

Foi Secretária de Governo, de Planejamento, Administração e Finanças e Secretária da Educação, da Administração Pública desta Municipalidade.

Como lhe foi peculiar, no desempenho de suas atribuições sempre procurou colocar em primeiro lugar a responsabilidade de seu cargo, no trato com o dinheiro público e o de bem servir a toda a população serrana.

A Dra. Odila desde os 13 anos de idade, sempre participou da política serrana, quer seja, indiretamente ou diretamente, seguiu as pegadas de seu pai Sr. José Albino Pinto, o qual já foi Prefeito Municipal desta cidade e Vereador deste Legislativo.

A Dra. Odila foi Vereadora desta edilidade, sendo Presidente da Comissão de Justiça e Redação. No exercício de seu cargo, sempre procedeu com honestidade e transparência, foi combativa e procurava sempre colocar os interesses da população serrana como prioridade, com o seu pensamento sempre voltado para o desenvolvimento e progresso de Serra Negra.

A Dra. Odila Paula Pinto Giachetto também foi a primeira mulher a ser eleita Vice-Prefeita do Município de Serra Negra, função essa que exerceu com muita dedicação e maestria.
 
Com toda a certeza pode-se afirmar que a querida Odila Paula Pinto Giachetto foi uma mulher de fibra, uma advogada atuante e grande defensora dos mais necessitados da nossa Cidade. Na política, sempre foi atuante e corajosa, sendo reconhecida e elogiada por muitos.

Fez incontáveis amigos em sua trajetória de vida, trabalhou incansavelmente, formou uma bela família e uma brilhante carreira que com toda a certeza é exemplo a todos. 

Infelizmente, a querida Odila Paula Pinto Giachetto faleceu no dia 11 de dezembro de 2021, deixando muitas saudades e um grandioso legado.  


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PROJETO DE LEI No 33/2023


                         (Dá denominação à Via Pública) 

 A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA DECRETA: 

Art. 1o A Via Pública que se inicia na Rua Sérgio Dei Santi, até o seu término, situada no Bairro dos Francos, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA NELSON PEREIRA DE MORAES.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de maio de 2023.


VEREADOR WAGNER DA SILVA DEL BUONO



CURRICULO DE NELSON PEREIRA DE MORAES

NELSON PEREIRA DE MORAES, nascido em Socorro – SP, aos 27/12/1933, filho de Joaquim Luis Pereira de Moraes e de Vitalina Moreira de Moraes, Agricultores oriundos das cidades de Bragança Paulista e Socorro, Estado de São Paulo – SP.
Veio residir na cidade de Serra Negra quando criança na companhia de seus pais e seus irmãos no Sitio Salto Grande, propriedade agrícola no ramo cafeeiro, atualmente situado da Estrada Antonio Perli.
Estudou somente o primeiro e o segundo ano do ensino fundamental na antiga escola no Bairro dos Francos.
Em meados dos anos de 1954/1955, começou a administrar a propriedade de sua família na cultura do café, já que seus pais e irmãos tinham retornado na propriedade rural da família na cidade de Socorro.
Casou-se em 27/12/1958 com Leontina De Salvi Del Buono, que depois de casada passou a se chamar Leontina Del Buono de Moraes, filha de Pascoal Del Buono e de Maria Dolorata De Salvi.
Dessa União tiveram os filhos:
LUIZ ROBERTO DE MORAES (Pimenta da Delegacia), casado com CÉLIA DE FÁTIMA BUENO DA SILVA DE MORAES.
PAULO FERNANDO DE MORAES (Pimenta do Fórum), casado com SAMIRA FÁTIMA DE GODOY MORAES.
ANA PAULA DE MORAES (Paulinha Pimenta Diretora da Escola Maria do Carmo), casada com DENIS HERIBERTO BIANCHI.
São seus netos:
RAFAELA APARECIDA DE MORAES SARAGIOTTO, casada com ANGELO GUEDES SARAGIOTTO.
MURILO GODOY MORAES.
VINICIUS DE MORAES.
MATHEUS MORAES BARBOSA DA SILVA.
GUILHERME GODOY MORAES.
GUSTAVO GODOY MORAES.
São suas bisnetas:
ANA GIULIA MORAES SARAGIOTTO
GIOVANNA MORAES SARAGIOTTO
HISTÓRICO:
Nelson Pereira foi agricultor residindo e trabalhando na zona rural de Serra Negra no cultivo do café desde sua chegada na cidade de Serra Negra – SP.
Posteriormente pelos anos de 1965, adquiriu uma pequena propriedade agrícola no Bairro dos Francos, da família Dei Santi, onde residiu até seu falecimento em julho de 2015. 
Foi criador de gado leiteiro, cavalos e mulas. 
Trabalhou como motorista de táxi do ano de 1970 até 2014 primeiramente junto ao Ponto de Táxi n. 01 que era situado na Rua Cel. Pedro Penteado ao lado da antiga rodoviária. Posteriormente trabalho no Ponto de Táxi situado ao lado do Hospital Santa Rosa de Lima.
Foi também caminhoneiro desde o ano de 1991, primeiramente junto ao Ponto de Caminhão situado na Avenida Deputado Romeu de Campos Vergal e posteriormente na Rua Pedro Edson Pinheiro.
Foi participante ativo da comunidade da Igreja de São Sebastião, auxiliando nas festas no mês de janeiro e das festas juninas que eram realizadas ao lado da sua residência no antigo campo de futebol.
Foi jogador de futebol amador no time de futebol do São Luiz, colocando a disposição sua caminhonete ou seu caminhão para transporte dos demais jogadores até outros bairros para disputa dos antigos Torneios de futebol amador pelos bairros e cidades vizinhas.
Quando teve oportunidade adquiriu uma televisão preto e branco e como era um dos únicos moradores do Bairro dos Francos que possuía esse aparelho, toda a noite várias pessoas moradoras do bairro vinham até sua casa, a qual sempre estava de portas abertas, para poderem assistir os telejornais e as novelas. Como os frequentadores eram muitos, Nelson providenciou junto a sua sala de casa e na varanda, bancos de madeira para que os espectadores pudessem ficar sentados enquanto assistiam a TV.
Sempre foi um ótimo esposo, pai e avô, um homem trabalhador, honesto e bem-quisto pelos amigos e vizinhos.
Sempre ajudou as pessoas de seu convívio, amigos, vizinhos, colegas de trabalho, colegas de esporte, colaboradores etc.  


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PROJETO DE LEI NO 040 DE 06 DE JUNHO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 863.680,46 (oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde, através das seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 23.159,73
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 10.000,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.868,40
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 46.319,46
01.03.01.08.244.0005.2035.4.4.90.52.95 – Equip. e material permanente R$ 23.159,73
01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 10.657,46
01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 18.000,00
01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.36.95 – Serv. terceiros – P. Física R$ 4.530,79
01.03.01.08.244.0005.2035.4.4.90.52.95 – Equip. e material permanente R$ 52.706,55
01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 9.909,04
01.03.01.08.244.0004.2051.3.3.90.36.92 – Serv. terceiros – P. Física R$ 332,09
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 2.037,21
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 200.000,00
01.11.01.10.301.0021.2028.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 250.000,00
01.11.01.10.301.0021.2028.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 200.000,00
Total R$ 863.680,46

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, pela transferência de recursos dos Governos Federal e Estadual e pela anulação de dotações orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro - Transferência do Governo Federal R$ 203.439,33
Superávit financeiro - Transferência do Governo Estadual R$ 10.241,13
(356) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
(352) 01.11.01.10.301.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
(353) 01.11.01.10.301.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
Total R$ 863.680,46

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 06 de junho de 2023.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de junho de 2023

MENSAGEM no  036/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 863.680,46 (oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde, para o que segue:

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
Aquisição de equipamentos eletrônicos, computadores, material de consumo e 
Serviços de terceiros – P. Jurídica R$ 213.680,46

Secretaria de Saúde:
Custeio das Unidades de Saúde – material e insumos, medicação, material de escri-
tório, material de limpeza, manutenções, entre outros R$ 650.000,00
Total R$ 863.680,46

Informamos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pela transferência de recursos dos Governos Federal e Estadual, e pela anulação parcial de dotações orçamentárias - fichas 356, 352 e 353, sendo:
Superávit financeiro - Transferência do Governo Federal R$ 150.732,78
Superávit financeiro - Transferência do Governo Federal (através de Emenda Parla-
mentar apresentada pelo Deputado Thiago Auricchio) R$ 52.706,55
Superávit financeiro - Transferência do Governo Estadual R$ 10.241,13
Anulação de dotações orçamentárias – fichas 356, 352 e 353 R$ 650.000,00
Total R$ 863.680,46

Esclarecemos que as fichas 356, 352 e 353, criadas através da Lei Municipal no 4.588, de 7 de fevereiro de 2023, serão realocadas para utilização dos recursos para custeio das Unidades de Saúde, lembrando que tratam-se de verbas oriundas de transferências, através de Emenda Parlamentar, intermediadas pelos Deputados que seguem:
Deputado Estadual Edmir Chedid R$ 200.000,00
Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 250.000,00
Deputado Federal Vanderlei Macris R$ 200.000,00

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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