Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projetos a serem votados - 02/05/2023

PROJETO DE LEI NO 029 DE 26 DE ABRIL DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.119.013,20 (um milhão, cento e dezenove mil, treze reais e vinte centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(043) 01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 193.773,20
(111) 01.04.01.12.365.0007.1008.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 240.000,00
(140) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(177) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 175.240,00
(183) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(166) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 120.000,00
(221) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(232) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
Total.................................................................................................................................R$ 1.119.013,20

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
(039) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 159.357,59
(103) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 240.000,00
(158) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.91.71.01 – Princ. dívida contr. resgatada intra R$ 70.096,56
(157) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Princ. dívida contr. resgatada R$ 549.559,05
(156) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.3.91.97.01 – Aporte cobertura déficit atuarial R$ 100.000,00
Total.................................................................................................................................R$ 1.119.013,20

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 26 de abril de 2023

MENSAGEM no 026/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor R$ 1.119.013,20 (um milhão, cento e dezenove mil, treze reais e vinte centavos), que será destinado para as Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, Esportes e Lazer, Governo, Saúde e Planejamento e Gestão Estratégica, nas fichas seguem:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(043) Subvenções Sociais R$ 193.773,20
Custear parte da subvenção do Projeto Lar Feliz e Lar dos Velhinhos.

Secretaria de Educação e Cultura
(111) Material de consumo R$ 240.000,00
Reforço de dotação para aquisição de cestas básicas para os funcionários da Sec. de Educação.

Secretaria de Esportes e Lazer
(140) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
Reforço de dotação para custear despesas com o vale refeição para os funcionários.

Secretaria de Governo
(177) (183) (166) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 305.240,00
Curso de qualificação da Guarda Civil Municipal; e
Reforço de dotações para custear despesas com o vale refeição para os funcionários.

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(221) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
Reforço de dotação para custear despesas com o vale refeição para os funcionários.

Secretaria da Saúde
(232) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
Reforço de dotação para custear despesas com o vale refeição para os funcionários.
Total R$ 1.119.013,20
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial das fichas orçamentárias (039), (103), (156), (157) e (158).

Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


-------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI NO 030 DE 26 DE ABRIL DE 2023

                    (Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a realização de obras de servidão de passagem e acesso, e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o uso gratuito de área de terras para assentamento da Emissário Irineu Giraldi, em face do Sistema de Esgotos Sanitários da Bacia do Prata, Município de Serra Negra, operado pela Sabesp, conforme planta Sabesp ERBE-9314/22, e descrição perimétrica apensadas, ambas integrantes desta, constando como limites e proprietário o que segue:
Nome: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra
Área = 257,11m²
Desenho Final: ERBE 9314/22
DESCRIÇÃO
Área: (M5-S14-S15...S21-S22-M5) = 257,11m²
Faixa de terras que grava um TERRENO, destinado à área verde, localizado entre as quadras B e C, integrante do LOTEAMENTO GIRALDI, situado no Bairro das Posses, perímetro urbano, Município e Comarca de Serra Negra – SP, pertencente a matrícula 32.142 do CRI de Serra Negra - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9314/22 com a seguinte descrição: inicia no marco titulado nº 5, situado na divisa com Espólio de Cláudio Fioranti (matrícula 26.312 – 1º CRI de Serra Negra – SP); daí segue confrontando com área de José F. de Godoy em linha reta na distância de 7,59m até o ponto aqui designado S14; deflete a direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo de 20°0000 à distância de 31,75m até o ponto aqui designado S15; deflete à esquerda com ângulo de 16°5000 à distância de 15,80m até o ponto aqui designado S16, confrontando do ponto S14 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Luiz Antônio Brunhara e Outros (matrícula 19.967 – 1º CRI de Serra Negra – SP) com ângulo de 71°5000 à distância de 4,21m até o ponto aqui designado S17; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo de 108°1000 à distância de 14,80m até o ponto aqui designado S18; deflete à esquerda com ângulo de 104°5900 à distância de 11,43m até o ponto aqui designado S19; segue em curva pelo alinhamento do final da Rua Antônio Malagodi (Rua C do Loteamento Giraldi) com um raio de 10,00m e distância de 4,52m até o ponto aqui designado S20; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo de 58°1000 à distância de 10,81m até o ponto aqui designado S21;  deflete à esquerda com ângulo de 63°4300 à distância de 37,38m até o ponto aqui designado S22, confrontando do ponto S20 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Espólio de Cláudio Fioranti (matrícula 26.312 – 1º CRI de Serra Negra – SP) com ângulo de 96°1700 à distância de 1,57m até o ponto inicial M5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 257,11m².
Art. 2o A transferência do uso dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior dar-se-á por contrato de concessão de direito real de uso ou por contrato de cessão de uso, consoante o prudente arbítrio de sua Excelência, o Prefeito Municipal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2023.



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 26 de abril de 2023


MENSAGEM no 027/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para assentamento da Emissário Irineu Giraldi, em face do Sistema de Esgotos Sanitários da Bacia do Prata, em nosso Município.

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

---------------------------------------------------------------------------------