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Projetos a serem votados - 17/04/2023

PROJETO DE LEI NO 23 DE 14 DE ABRIL DE 2023

(Dá denominação a Próprio Municipal)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Passa a denominar-se Espaço de Convivência, Feiras e Exposições Paulino Brinchi Mainente, o espaço localizado na Praça Sesquicentenário, s/no, (atrás do Terminal Rodoviário), neste Município.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de abril de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de abril de 2023

MENSAGEM no  020/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dá denominação a próprio municipal.
Trata-se do espaço localizado na Praça Sesquicentenário (atrás do Terminal Rodoviário), o qual pretende-se denominar Espaço de Convivência, Feiras e Exposições Paulino Brinchi Mainente.
O Sr. Paulino Brinchi Mainente, neto de imigrantes italianos, nasceu em 17 de outubro de 1934, no Sítio Santa Luzia, Bairro das Três Barras, neste Município.
No Sítio Santa Luzia, a família Brinchi Mainente dedicava-se a plantação de café. 
Sr. Paulino juntamente com o irmão Sr. Garcindo, montaram uma horta e uma empresa de plantação de grama, fornecendo seus produtos para hotéis, restaurantes, particulares e à Prefeitura.
Em 1980, Sr. Paulino iniciou um novo empreendimento, com a venda de mexerica em sua caminhonete, na Praça João Pessoa, ficando conhecido carinhosamente como Paulo Mainente. Lá permaneceu até 2017.
Sr. Paulino Brinchi Mainente foi um comerciante local, conhecido e respeitado pela população, sendo digno dessa singela homenagem.
Finalmente, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


Paulino Brinchi Mainente, nascido em 17/10/1934, no bairro das Três Barras, no sítio Santa Luzia, na cidade de Serra Negra. É filho de Antônio Mainente e Antônia Brinchi Mainente e neto dos imigrantes, Fortunato Mainente e Sezira Vacari, vindos de Pádua, na Itália. 
A Família Brinchi Mainente, começou sua vida com a plantação de café no bairro das três barras, no sítio Santa Luzia.
Paulino casou-se com Terezinha de Lurdes Souza Mainente, em 31/12/1955, e tiveram dois filhos, José Carlos Mainente e Maria de Fátima Mainente, ambos nasceram e vivem até hoje em Serra Negra.
Em 1964 a família decidiu vender o sítio. Compraram uma propriedade no bairro das Palmeiras, chácara Santo expedito, onde funcionava uma olaria em funcionamento e deram sequência na produção de tijolos. Dando também continuidade com a plantação de café.
Posteriormente os irmãos Paulino e Garcindo montaram uma horta e uma empresa de plantação de grama. A empresa prestou serviços de plantação a particulares e para a Prefeitura com a plantação da grama do conjunto habitacional Cecap e do Parque das fontes (atrás da Prefeitura), além de diversos condomínios e hotéis da cidade.
Com a horta, eles forneciam verduras e legumes frescos para os cidadãos serranos, nas feiras de domingo e abasteciam os pensões da cidade. A horta é localizada na rua Santa Carolina, bairro das Palmeiras, e hoje é administrada pelos sobrinhos Oscar e Luís Mainente, que mantiveram a tradição da feira de domingo e abastecem os hotéis e restaurantes da nossa cidade. 
Em 1980, Paulino iniciou um novo empreendimento, fornecendo ponkan (mexerica) para os munícipes e turistas em sua caminhonete, na Praça João Pessoa, ficando conhecido na época por todos, carinhosamente como o Paulo Mainente. Lá permaneceu por 37 anos, encerrando seu ciclo em 2017. 
Paulino foi um comerciante local, extremamente dedicado, conquistando logo a confiança e o respeito da população. Viveu por toda sua vida em Serra Negra e, faleceu em 7 de setembro de 2018, com 83 anos.
          

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PROJETO DE LEI Nº 83, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

        (Institui no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização sobre a Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades, a ser realizada anualmente na semana do dia 30 de setembro e dá outras providências)

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

         Art. 1º Fica instituída no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização sobre a Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades, a ser realizada anualmente, na semana do dia 30 de setembro. 
  Art. 2º Anualmente, na semana do dia 30 de setembro, serão realizadas ações com os seguintes objetivos:
  I –  divulgar e informar sobre ações voltadas à conscientização da população sobre a 
Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades, promovendo campanhas de conscientização e educativas;
  II – orientar a respeito do diagnóstico e do tratamento adequado da Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades; 
  III – encaminhar os casos diagnosticados de Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades, para acompanhamento e tratamento especializado.
  Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento, diagnósticos e tratamentos precoces, bem como a sensibilização sobre a Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades como campanhas publicitárias e institucionais, cursos, palestras, seminários, debates e demais ações correlatas. 
        Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sociais, educacionais e de saúde envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos específicos para seus profissionais.
        Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de outubro de 2022.

Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO