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Projetos a serem votados - 13/02/2023

PROJETO DE LEI NO 107 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

           (Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Serra Negra)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Serra Negra, a Política Municipal de Turismo, que estabelecerá as normas e as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento, fomento e estímulo ao setor turístico.

Art. 2º A Política Municipal de Turismo de Serra Negra, possui os seguintes objetivos:
I – atender as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem como das Políticas Públicas do Ministério do Turismo e da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens de São Paulo;
II – considerar em seus programas, projetos e ações os preceitos de sustentabilidade ambiental, econômica, sociocultural e político-institucional para o desenvolvimento da atividade turística;
III – cumprir os critérios estabelecidos nas legislações Federal através da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008 e a Estadual através da Lei Complementar n.º 1.261, de 29 de abril de 2015, como vetor de desenvolvimento e fortalecimento das atividades turísticas;
IV – estimular o crescimento ordenado e o desenvolvimento sustentável da atividade turística para o Município, levando-se em consideração os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas;
V – apoiar a educação nas escolas de ensino básico, médio, técnico e superior, públicas e privadas, com a finalidade de desenvolver, nos estudos sobre Serra Negra, a compreensão do processo histórico local, o reconhecimento, a valorização, a preservação e a restauração do patrimônio cultural, natural, histórico e artístico da cidade como um todo;
VI – apoiar a atividade turística de forma que venha a despertar o respeito e o entendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crenças do povo que mora neste Município;
VII – analisar o impacto da atividade turística sobre os direitos humanos básicos dos residentes, considerando os aspectos ambiental, econômico, sociocultural e político-institucional;
VIII – assegurar a igualdade de acesso, dos residentes e dos visitantes, às áreas públicas de recreação;
IX – estabelecer parcerias para garantir a proteção dos recursos culturais nas áreas turísticas do Município e de terceiros ligados à história;
X – estabelecer parcerias para assegurar proteção dos recursos naturais pertencentes ao Município e de terceiros;
XI – oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de conhecerem o artesanato e a produção associada ao turismo, estimulando o comércio da produção local e das conquistas industriais do Município;
XII – atrair os visitantes ao Município, atendendo aos preceitos da hospitalidade;
XIII – promover os interesses econômicos do Município, estimulando a organização de festivais, feiras e exposições do artesanato e da produção associada ao turismo e a cultura local;
XIV – facilitar o turismo no Município através do desenvolvimento de uma infraestrutura essencial;
  XV – em casos excepcionais e de interesse público, poderá ser concedido incentivos fiscais, por prazo limitado, quanto a investimentos privados de infraestrutura turística, desde que haja aprovação legislativa; 
XVI – disseminar entre os residentes do Município e os funcionários públicos, um melhor entendimento quanto à importância do turismo para a economia local;
XVII – assegurar que o interesse turístico do Município seja completamente considerado pela Administração Municipal em suas deliberações;
XVIII – harmonizar, ao máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao turismo do Município com as necessidades do público em geral, as subdivisões políticas do Município e o setor turístico local;
XIX – divulgar o Município por meio de ações da Administração Pública Municipal, de forma unilateral ou podendo ser através de parceria com a iniciativa privada, com outras esferas governamentais e ainda, com a Sociedade Civil Organizada.

Art. 3º Compõe a Política Municipal de Turismo, o Plano Diretor de Turismo – PDT, que será elaborado pela Administração Municipal, respeitando as normas da Lei Complementar Estadual n.º 1.261, de 29 de abril de 2015 e suas alterações.

Art. 4º A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) irão auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal quanto ao cumprimento das metas traçadas para o desenvolvimento do turismo, através de monitoramento e avaliações periódicas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 21 de dezembro de 2022



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 21 de dezembro de 2022

MENSAGEM nº 77/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Serra Negra.
A Política Municipal de Turismo visa orientar o desenvolvimento da atividade turística de forma sustentável, como fator estratégico de desenvolvimento econômico e consolidação do destino turístico, garantindo a inclusão social, a geração de emprego e renda e a preservação e valorização das características físicas, culturais, históricas e ambientais do Município.
As normas propostas no presente projeto de lei, estão em consonância com a Política Nacional de Turismo e a Política de Turismo do Estado de São Paulo. Assim, quando instituída a Política Municipal de Turismo, será norteadora no planejamento e gestão da atividade turística no Município em sua totalidade, com foco no seu desenvolvimento sustentável e acompanhamento do Plano Diretor de Turismo.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 05 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

             (Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo e/ou transporte aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu, Holambra e Socorro, até 31.12.2023.

§ 1o A ajuda de custo e/ou transporte de que trata o caput deste artigo será concedido somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.

§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.

Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 1o de fevereiro de 2023. 
 
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de fevereiro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 08 de fevereiro de 2023

MENSAGEM no 004/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes, durante o exercício de 2023.
Referido Projeto de Lei visa dar condições e tranquilidade para que os estudantes matriculados em cursos universitários e de escolas técnicas, que não disponham de recursos financeiros para custear o transporte, possam frequentar seus cursos, nas respectivas unidades de ensino, fora de nossa cidade, com vistas a conquistar uma carreira profissional.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 07 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.666.673,80 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos), que será destinado à Secretaria de Educação e Cultura, as seguintes dotações a serem criadas:
01.04.01.10.306.0008.2009.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 544,38
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 665.920,98
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 32.786,81
01.04.01.10.306.0008.2009.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 15.775,11
01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.95 – Venc. e vantagens fixas – P. Civil R$ 454.733,24
01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.95 – Equipamento e material permanente R$ 619.228,32
01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 309.614,16
01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 309.614,16
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.95 – Equipamento e material permanente R$ 619.228,32
01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 309.614,16
01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 309.614,16
Total R$ 3.666.673,80

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelas transferências dos Governos Estadual e Federal, sendo:
Transferências do Governo Estadual:
Convênio Alimentação Escolar R$ 544,38
Convênio Transporte de Alunos Estadual R$ 665.920,98
Transferências do Governo Federal:
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE R$ 52.786,81
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE R$ 15.775,11
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB R$ 454.733,24
Quota Salário Educação R$ 2.476.913,28
Total R$ 3.666.673,80
  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de fevereiro de 2023

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 09 de fevereiro de 2023

MENSAGEM no  06/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.666.673,80 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos), que será destinado à Secretaria de Educação e Cultura, no que segue:
Devolução de saldo remanescente do Convênio celebrado com o Governo Estadual
que tem como objeto: Alimentação Escolar R$ 544,38
Devolução de saldo remanescente do Convênio celebrado com o Governo Estadual
que tem como objeto: Transporte de Alunos R$ 665.920,98
Custeio de despesas com materiais e serviços no transporte escolar R$ 52.786,81
Custeio de despesas com alimentação escolar R$ 15.775,11
Remuneração do pessoal docente e dos profissionais da Educação R$ 454.733,24
Custeio de despesas com programas, projetos e ações voltadas para a educação bá-
sica – ensino infantil e fundamental R$ 2.476.913,28
Total R$ 3.666.673,80
Informamos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelas transferências dos Governos Estadual e Federal, sendo:
Transferência do Governo Estadual:
Convênio Alimentação Escolar R$ 544,38
Convênio Transporte de Alunos Estadual R$ 665.920,98
Transferência do Governo Federal:
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE R$ 52.786,81
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE R$ 15.775,11
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB R$ 454.733,24
Quota Salário Educação R$ 2.476.913,28
Total R$ 3.666.673,80
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 08 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023


                   (Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar subvenção e a suplementação concedidas a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima de que trata as Leis Municipais nos 4.503/2022 e 4.558/2022 e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a prorrogar a subvenção concedida a Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através da Lei no 4.503 de 22 de março de 2022, até o dia 31 de maio de 2023.

Art. 2o Fica autorizado, ainda, o Poder Executivo de Serra Negra a prorrogar a suplementação da subvenção a concedida a Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através da Lei no 4.558 de 20 de setembro de 2022, na quantia de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), que será dividido em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e as demais no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) cada.

Art. 3o O repasse será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar e desenvolvimento das ações complementares de serviços para assistência integral à saúde da comunidade visando o apoio de serviços, aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo aditivo a ser firmado entre as partes, o qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes ao plano de trabalho, sendo parte do valor destinado ao custeio das despesas com pagamento do novo serviço a ser ofertado de plantões de pediatria presencial das 07h às 19h.

            Art. 4o Fica o Poder Executivo de Serra Negra, autorizado disponibilizar serviço de enfermagem junto ao Pronto Socorro Municipal, para suporte nos serviços especializados, visto a oferta de novo atendimento pediátrico.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2023.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de fevereiro de 2023.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
?
Serra Negra, 09 de fevereiro de 2023

MENSAGEM no  05/ 2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a Subvenção e a suplementação repassadas à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, até o dia 31 de maio de 2023.
Referida prorrogação, visa fornecer mais tempo hábil para que possa ser ajustado e adequando um melhor plano de trabalho para o exercício 2023/2024, visto que a nova proposta trará mudanças em diversos perfis de plantões existentes atualmente, o que implicará nas alterações contratuais existentes, o que denota uma análise mais detalhada e cautelosa.
Referido Projeto de Lei visa ainda, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. 
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



MINUTA ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO ___/2023.

ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pelo presente Aditamento de Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº 4.503/2022, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste  ato representada pelos seus diretores nomeados,  Sr. Renato Cazotto De Santi, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF-MF nº 240.106.778-72, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.

CLÁUSULA PRIMEIRA 
O Termo de Convênio advindo da Lei Municipal nº. 4.503/2022, suplementado pela Lei Municipal 4.558/2022, passa a vigorar até 31 de maio de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº. _____ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2023, no valor de até R$ 525.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinados ao reforço dos recursos disponibilizados anteriormente pela Lei Municipal nº. 4.503/2022, visando o cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral e efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, sendo parte do valor destinado ao custeio das despesas com pagamento do novo serviço a ser ofertado de plantões de pediatria presencial das 07:00 às 19:00hs.
CLÁUSULA TERCEIRA
As obrigações e direitos decorrentes do presente aditamento são as mesmas pactuadas anteriormente pelo Termo de Convênio da Lei Municipal nº. 4.503/2022, suplementado pela Lei Municipal 4.558/2022, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.

E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na última, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.

Serra Negra, ___ de fevereiro de 2023.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA


RENATO CAZOTTO DE SANTI
2ª SIGNATÁRIA


Testemunhas:

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Nome            Nome

CPF            CPF



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