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Funcionamento
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Projetos a serem votados - 06/02/2023

PROJETO DE LEI NO 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.111.972,94 (três milhões, cento e onze mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(242) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 1.000.000,00
(245) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 611.135,90
(252) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 250.000,00
(254) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 551.053,54
(256) 01.11.01.10.302.0021.2028.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 100.000,00
(263) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 27.000,00
(264) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(265) 01.11.01.10.304.0021.2021.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 20.300,36
(262) 01.11.01.10.303.0021.2027.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 39.678,33
(241) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 300.000,00
(244) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 162.804,81
Total R$ 3.111.972,94

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superavit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelas transferências dos Governos Federal e Estadual, sendo:
Transferência do Governo Federal (1):
Recurso Bloco Atenção Básica R$ 1.611.135,90
Recurso Bloco Média e Alta Complexidade (MAC) R$ 901.053,54
Recurso Bloco Vigilância em Saúde R$ 97.300,36
Recurso Bloco Assistência Farmacêutica R$ 39.678,33
Transferência do Governo Estadual (2):
Recurso do Governo Estadual R$ 462.804,81
Total (1) + (2) R$ 3.111.972,94

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 01 de fevereiro de 2023.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 01 de fevereiro de 2023

MENSAGEM no  01/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.111.972,94 (três milhões, cento e onze mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), que será destinado para as ações da Secretaria de Saúde, nas fichas seguem:

(242) Material de consumo (Atenção Básica) R$ 1.000.000,00
Custeio das Unidades de Saúde – material e insumos de enfermagem e odon-
tológicos, medicação,  material de escritório, material de limpeza e manuten-
cões.

(245) Serv. terceiros – P. Jurídica (Atenção Básica) R$ 611.135,90
Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde  – manu-
tenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros), treinamentos, ca
pacitações.

(252) Material de consumo (MAC) R$ 250.000,00
Custeio para os serviços de especialidades – material e insumos, medicação,
material de escritório, material de limpeza e manutenções.

(254) Serv. terceiros – P. Jurídica (MAC) R$ 551.053,54
Contratação de prestadores de serviços especializados (médicos, serviços hos
pitalares, cirurgias, manutenção e equipamentos).

(256) Equipamento e material permanente (MAC) R$ 100.000,00
Aquisição de equipamentos para serviços especializados.

(263) Material de consumo (Vigilância em Saúde) R$ 27.000,00
Custeio das Vigilâncias – material de escritório, insumos, material para cam-
panhas e manutenção).

(264) Serv. terceiros – P. Jurídica (Vigilância em Saúde) R$ 50.000,00
Contratação de prestadores de serviços (empresas para ações de campanhas,
análise de água, serviços de SVO e capacitações).

(265) Equipamento e material permanente (Vigilância em Saúde) R$ 20.300,36
Aquisição de equipamentos para as ações das Vigilâncias.

(262) Material de consumo (Assistência Farmacêutica) R$ 39.678,33
Aquisição de medicamentos

(241) Material de consumo R$ 300.000,00
Custeio das Unidades de Saúde – material e insumos de enfermagem e odon-
tológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza e para manu
tenções.

(244) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 162.804,81
Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde - manuten
ção, recursos humanos (enfermagem, médicos e outros), treinamentos e capa
citações.
 
Total R$ 3.111.972,94

Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superavit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelas transferências dos Governos Federal e Estadual, sendo:
Transferência do Governo Federal (1):
Recurso Bloco Atenção Básica R$ 1.611.135,90
Recurso Bloco Média e Alta Complexidade (MAC) R$ 901.053,54
Recurso Bloco Vigilância em Saúde R$ 97.300,36
Recurso Bloco Assistência Farmacêutica R$ 39.678,33
Transferência do Governo Estadual (2):
Recurso do Governo Estadual R$ 462.804,81
Total (1) + (2) R$ 3.111.972,94

Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


---------------------------------------------------------


PROJETO DE LEI NO 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 7.794.114,31 (sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e um centavos), que será destinado à Secretaria da Saúde, as seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 140.104,00
01.11.01 10.301.0021.2018.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 59.923,00
01.11.01 10.301.0021.2018.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 33.830,13
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.280,51
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 2.116,75
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 28.500,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 26.100,04
01.11.01 10.302.0021.2028.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 100.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 400.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 160.291,76
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 245.712,40
01.11.01 10.303.0021.2027.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 104.043,72
01.11.01 10.302.0021.2028.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 128.457,01
01.11.01 10.301.0021.2018.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 43.144,73
01.11.01 10.301.0021.2018.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 73.712,53
01.11.01 10.301.0021.2018.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 119.074,81
01.11.01 10.302.0021.2028.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 40.973,50
01.11.01.10.301.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
01.11.01.10.301.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01 10.122.0021.2040.4.4.90.52.92 – Equipamento e mat. permanente R$ 76.000,00
01.11.01 10.301.0021.2018.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 603,44
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01 10.301.0021.2018.4.4.90.52.92 – Equipamento e mat. permanente R$ 110.290,42
01.11.01.10.302.0021.2056.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.885,50
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 43.070,06
Total R$ 7.794.114,31

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelas transferências dos Governos Federal e Estadual, sendo:
Transferência do Governo Federal (1):
Bloco Atenção Básica (custeio) R$ 140.104,00
Bloco Atenção Básica – COVID-19 R$ 59.923,00
Bloco Atenção Básica (custeio) R$ 33.830,13
Bloco Atenção Básica (custeio) R$ 200.000,00
Bloco Média e Alta Complexidade (custeio) R$ 200.000,00
Gestão SUS R$ 1.280,51
Bloco Atenção Básica (custeio) R$ 2.116,75
Bloco Média e Alta Complexidade – COVID-19 R$ 28.500,00
Bloco Média e Alta Complexidade – Pós COVID-19 R$ 26.100,04
Bloco Média e Alta Complexidade (custeio) R$ 100.000,00
Bloco Média e Alta Complexidade (custeio) R$ 400.000,00
Bloco Média e Alta Complexidade (custeio) R$ 160.291,76
Bloco Média e Alta Complexidade (custeio) R$ 245.712,40
Bloco Assistência Farmacêutica – Impacto COVID-19 R$ 104.043,72
Bloco Média e Alta Complexidade (investimento) R$ 128.457,01
Bloco Atenção Básica (investimento) R$ 43.144,73
Bloco Atenção Básica (investimento) R$ 73.712,53
Lei Complementar 197/2022 (investimento) R$ 119.074,81
Total R$ 1.866.291,39
Transferência do Governo Estadual (2):
Casa Civil (custeio) R$ 40.973,50
Transferência R$ 250.000,00
Transferência R$ 200.000,00
Casa Civil (investimento) R$ 76.000,00
Transferência R$ 603,44
Transferência R$ 200.000,00
Transferência R$ 110.290,42
Transferência R$ 6.885,50
Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP R$ 5.000.000,00
Média e Alta Complexidade (custeio) R$ 43.070,06
Total R$ 5.927.822,92
Total (1) + (2) R$ 7.794.114,31
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 01 de fevereiro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 01 de fevereiro de 2023

MENSAGEM no 002/2023

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 7.794.114,31 (sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e um centavos), que será destinado para as ações da Secretaria de Saúde, no que segue:
Custeio de serviços médicos da Atenção Básica R$ 140.104,00
Aquisição de material para prevenção da COVID-19 (testes, EPI’s, medicação) R$ 59.923,00
Aquisição de medicamentos e suplemento alimentar R$ 33.830,13
Contratação de prestadores de serviços – médicos especialistas, exames, cirurgias,
serviços hospitalares R$ 200.000,00
Contratação de cursos de capacitações R$ 1.280,51
Contratação de prestadores de serviços médicos R$ 2.116,75
Contratação de prestadores de serviços para atendimento de pacientes COVID-19
(médico, fisioterapeuta, psicólogo, fornecimento de oxigênio) R$ 28.500,00
Contratação de prestadores de serviços para atendimento de pacientes Pós COVID-19
(médico, fisioterapeuta, psicólogo, fornecimento de oxigênio) R$ 26.100,04
Contratação de prestadores de serviços – médicos especialistas, exames, cirurgias,
serviços hospitalares R$ 100.000,00
Contratação de prestadores de serviços – médicos especialistas, exames, cirurgias,
serviços hospitalares R$ 400.000,00
Contratação de prestadores de serviços – médicos especialistas, exames, cirurgias,
serviços hospitalares R$ 160.291,76
Contratação de prestadores de serviços – médicos especialistas, exames, cirurgias,
serviços hospitalares R$ 245.712,40
Aquisição de medicação para sintomas COVID-19 R$ 104.043,72
Aquisição de equipamentos e mobiliários para o CAPS R$ 128.457,01
Aquisição de equipamentos e mobiliários para as Unidades de Saúde R$ 43.144,73
Aquisição de equipamentos e mobiliários para Secretaria de Saúde R$ 73.712,53
Aquisição de equipamentos e mobiliários para Secretaria de Saúde R$ 119.074,81
Aquisição de medicamentos e insumos R$ 40.973,50
Contratação de prestadores de serviços – médicos, equipe multiprofissional, exames,
cirurgias R$ 250.000,00
Contratação de prestadores de serviços – médicos, equipe multiprofissional, exames,
cirurgias R$ 200.000,00
Aquisição de veículo para transporte de pacientes R$ 76.000,00
Aquisição de suplementos R$ 603,44
Contratação de prestadores de serviços – médicos, equipe multiprofissional, exames,
cirurgias R$ 200.000,00
Aquisição de equipamentos e mobiliários para o Pronto Socorro Municipal R$ 110.290,42
Contratação de prestadores de serviços para realização de cirurgias eletivas R$ 6.885,50
Contratação de prestadores de serviços – médicos, equipe multiprofissional, exames,
cirurgias R$ 5.000.000,00
Cirurgias eletivas R$ 43.070,06
Total R$ 7.794.114,31

Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superavit financeiro apurado do exercício anterior, motivado por transferências dos Governos Federal e Estadual, sendo:
Governo Federal (1):
Bloco Atenção Básica - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo 
Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 140.104,00
Bloco Atenção Básica – COVID-19 R$ 59.923,00
Bloco Atenção Básica – através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo 
Deputado Federal Vanderlei Macris R$ 33.830,13
Bloco de Média e Alta Complexidade - através de Emenda Parlamentar, intermediada
pelo Deputado Federal Ricardo Izar Jr. R$ 200.000,00
Gestão SUS R$ 1.280,51
Bloco Atenção Básica - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo
Deputado Federal Eli Corrêa R$ 2.116,75
Bloco de Média e Alta Complexidade – COVID-19 R$ 28.500,00
Bloco de Média e Alta Complexidade – Pós COVID-19 R$ 26.100,04
Bloco de Média e Alta Complexidade, através de Emenda Parlamentar, intermediada
pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne R$ 100.000,00
Bloco de Média e Alta Complexidade, através de Emenda Parlamentar, intermediada
pelo Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 400.000,00
Bloco de Média e Alta Complexidade - através de Emenda Parlamentar, intermediada
pelo Deputado Federal Ricardo Izar Jr. R$ 160.291,76
Bloco de Média e Alta Complexidade - através de Emenda Parlamentar, intermediada
pelo Deputado Federal Marcos Pereira R$ 245.712,40
Bloco Assistência Farmacêutica – Impacto COVID-19. R$ 104.043,72
Bloco de Média e Alta Complexidade - através de Emenda Parlamentar, intermediada
pelo Deputado Federal Marcos Pereira R$ 128.457,01
Bloco Atenção Básica - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo 
Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 43.144,73
Bloco Atenção Básica R$ 73.712,53
Lei Complementar no 197/2022 R$ 119.074,81
Total R$ 1.866.291,39

Governo Estadual (2):
Casa Civil R$ 40.973,50
Transferência - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo 
Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 250.000,00
Transferência - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo
Deputado Federal Vanderlei Macris R$ 200.000,00
Casa Civil R$ 76.000,00
Transferência - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo
 Deputado Federal Edmir Chedid R$ 603,44
Transferência - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo
Deputado Federal Edmir Chedid R$ 200.000,00
Transferência - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo
Deputado Federal Vanderlei Macris R$ 110.290,42
Cirurgias Eletivas R$ 6.885,50
Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, através de Indicação do 
Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 1.000.000,00
Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid R$ 4.000.000,00
R$ 5.000.000,00
Transferência - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo
Deputado Federal Marcelo Squassoni R$ 43.070,06
Total R$ 5.927.822,92
Total (1) + (2) R$ 7.794.114,31

Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


--------------------------------------------------------------


PROJETO DE LEI NO 04 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

                (Autoriza o Poder Executivo Municipal a firma Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, de acordo com o ajuste constante na minuta anexa, objetivando Curso de Formação de Guardas Municipais de Serra Negra, na Academia da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas ser necessário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 02 de fevereiro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 02 de fevereiro de 2023

MENSAGEM no 003/2023

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, objetivando Curso de Formação de Guardas Municipais.
A realização do Curso de Formação é necessária, para que os novos Guardas Civis Municipais contratados, possam exercer plenamente suas atividades de segurança pública em nosso Município.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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