Projetos a serem votados - 03/11/2022
PROJETO DE LEI NO 91 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para reforço da dotação orçamentária da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a saber:
(388) 01.03.01 08.244.0005.2035.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 57.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(046) 01.03.01.08.244.0005.2035.4.4.90.52.05 – Material permanente ............. R$ 40.500,00
(386) 01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.05 – Material de consumo ............. R$ 16.500,00
Total ..................................................................................................................... R$ 57.000,00
Art. 3º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 24 de outubro 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 24 de outubro de 2022
MENSAGEM no 66/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Os recursos serão destinados para custear as despesas com a contratação de empresa especializada para atualização, análise e processamento de dados do CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.
Esclareço que os recursos de cobertura serão suportados pela anulação parcial de fichas orçamentárias da própria Secretaria de Assistência Social.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 92 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a saber:
(209) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 950.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências de recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de outubro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de outubro de 2022
MENSAGEM no 067/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), que será destinado para obras de recapeamento asfáltico das vias que seguem:
1. Avenida Governador Laudo Natel;
2. Rua dos Italianos;
3. Rua Alberto Marciano (Loteamento Colina dos Ipês);
4. Rua Maestro Ângelo Lamari;
5. Rua Paulina; e
6. Rua Antônio Ricci.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado por transferência de recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Governo do Estado de São Paulo, através das Demandas do SP Sem Papel, intermediadas pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid e Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio, a saber:
Demanda 045151 – Dep. Est. Edmir Chedid (vias 1 e 2) R$ 450.000,00
Demanda 047673 – Dep. Est. Edmir Chedid e Dep. Fed. Carlos Sampaio
(vias 3, 4, 5 e 6) R$ 500.000,00
Total R$ 950.000,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -