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Projetos a serem votados - 24/10/2022

PROJETO DE LEI NO 88 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.546.600,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(005) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 39.100,00
(006) 01.01.01.04.122.0002.2022.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 9.000,00
(014) 01.01.01.04.244.0002.2020.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 275.000,00
(020) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
(021) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00
(022) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 9.000,00
(017) 01.02.01.18.542.0017.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções sociais R$ 13.800,00
(028) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 70.000,00
(029) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 30.000,00
(032) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 4.000,00
(033) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 118.000,00
(065) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 75.000,00
(085) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00
(088) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 60.000,00
(094) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 50.000,00
(098) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(098) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 68.000,00
(100) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 50.000,00
(100) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 250.000,00
(103) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
(104) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 4.000,00
(112) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 5.000,00
(114) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 10.000,00
(118) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P.  Jurídica R$ 80.000,00
(119) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.200.000,00
(134) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(136) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 10.000,00
(137) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 35.000,00
(140) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 75.000,00
(146) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(150) 01.06.01.28.843.0013.0002.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 25.000,00
(151) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.2.90.21.01 – Juros sobre a dívida por contrato R$ 100.000,00
(155) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrigações tributárias e contributivas R$ 165.000,00
(184) 01.07.01.28.846.0013.0005.3.1.90.03.01 – Pensões do RPPS e do Militar R$ 9.000,00
(157) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
(163) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 79.200,00
(171) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00
(172) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 19.000,00
(173) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 7.000,00
(175) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 8.500,00
(177) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00
(178) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
(181) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 4.000,00
(190) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 70.000,00
(191) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
(194) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00
(201) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 4.000,00
(202) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 3.000,00
(217) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 55.000,00
(223) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(226) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 605.000,00
(226) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 980.000,00
(227) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 500.000,00
(229) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.000,00
(231) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 15.000,00
(232) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 730.000,00
(259) 01.11.01.10.302.0021.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 1.300.000,00
(279) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 14.000,00
(280) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 7.000,00
(281) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 50.000,00
(284) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00
(294) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 16.000,00
(295) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 80.000,00
(300) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 75.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 8.546.600,00 

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 5.400.000,00
(004) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
(019) 01.02.01.20.606.0003.1011.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 10.000,00
(403) 01.02.01.20.606.0003.2003.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 12.000,00
(067) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 63.000,00
(083) 01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 50.000,00
(091) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 88.000,00
(105) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 10.000,00
(115) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 5.000,00
(116) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.36.02 – Serv. terceiros – P. Física R$ 1.200.000,00
(117) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.36.05 – Serv. terceiros – P. Física R$ 10.000,00
(122) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoa Civil R$ 14.000,00
(123) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 27.000,00
(127) 01.04.01.13.392.0010.2011.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 5.600,00
(131) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 31.000,00
(133) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 3.000,00
(141) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(142) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 8.000,00
(149) 01.06.01.28.843.0013.0001.4.6.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
(152) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.3.91.97.01 – Aporte p. cobertura déficit atuarial R$ 65.000,00
(153) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Principal da dívida contratual resgatada R$ 17.000,00
(156) 01.06.01.99.999.0013.0999.9.9.99.99.01 – Reserva de contingência R$ 250.000,00
(159) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 14.000,00
(166) 01.07.01.04.131.0016.2037.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(167) 01.07.01.04.131.0016.2038.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(183) 01.07.01.28.846.0013.0005.3.1.90.01.01 – Aposentadorias, reserva e reformas R$ 49.000,00
(185) 01.08.01.15.127.0018.1018.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 143.000,00
(187) 01.08.01.17.512.0017.1029.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 40.000,00
(189) 01.08.01.18.542.0017.1014.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 18.000,00
(199) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 1.000,00
(200) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(208) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 830.000,00
(219) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 10.000,00
(228) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 44.000,00
(292) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00
(293) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 29.000,00
Total...........................................................................................................................................R$ 8.546.600,00 

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 19 de outubro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de outubro de 2022

MENSAGEM no  063/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.546.600,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), que será destinado a todas as Secretarias desta Prefeitura Municipal, para reforço dos empenhos nas fichas seguem:
Gabinete
(005) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 39.100,00
(006) Material de consumo – aquisição de combustível (álcool e gasolina) R$ 9.000,00

Fundo Social de Solidariedade
(014) Serv. terceiros – P. Jurídica – pagamento de salários dos trabalhadores da Frente 
Popular de Trabalho R$ 275.000,00

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(017) Subvenções sociais – Associação Amigo Bicho R$ 13.800,00
(020) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – Folha de pagamento dos funcionários R$ 10.000,00
(021) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 8.000,00
(022) Material de consumo – aquisição de combustível (álcool e gasolina) R$ 9.000,00

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(028) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários R$ 70.000,00
(029) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 30.000,00
(032) Serv. terceiros – P. Física – pagamento de salários dos estagiários R$ 4.000,00
(033) Serv. terceiros – P. Jurídica – Convênio do Projeto Lar Feliz R$ 118.000,00

Secretaria de Educação e Cultura
(065) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil - folha de pagamento dos funcionários R$ 75.000,00
(085) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil - folha de pagamento dos funcionários R$ 400.000,00
(088) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 60.000,00
(094) Material de consumo – aquisição de material escolar R$ 50.000,00
(098) Serv. terceiros – P. Jurídica – consumo de água e coleta de esgoto, consumo de 
energia elétrica e serviços de telefonia R$ 118.000,00
(100) Equipamento e mat. permanente – aquisição de computadores R$ 300.000,00
(103) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil - folha de pagamento dos funcionários R$ 40.000,00
(104) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 4.000,00
(112) Material de consumo – aquisição de combustível (álcool e gasolina) R$ 5.000,00
(114) Material de consumo – aquisição de combustível (diesel) R$ 10.000,00
(118) Serv. terceiros – P.  Jurídica – transporte de alunos R$ 80.000,00
(119) Serv. terceiros – P. Jurídica – transporte de alunos R$ 1.200.000,00

Secretaria de Esportes e Lazer
(134) Material de consumo – aquisição de combustível (álcool e gasolina) R$ 10.000,00
(136) Serv. terceiros – P. Física – salários dos estagiários R$ 10.000,00
(137) Serv. terceiros – P. Jurídica - consumo de água e coleta de esgoto, consumo de 
energia elétrica e serviços de telefonia R$ 35.000,00

Secretaria da Fazenda
(140) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários R$ 75.000,00
(146) Serv. terceiros – P. Jurídica – tarifas bancárias e serviços de correio R$ 30.000,00
(150) Sentenças Judiciais – RPV – Requisição de Pequeno Valor R$ 25.000,00
(151) Juros sobre a dívida por contrato - financiamento R$ 100.000,00
(155) Obrigações tributárias e contributivas – pagamento do PASEP R$ 165.000,00

Secretaria de Governo
(184) Pensões do RPPS e do Militar R$ 9.000,00
(157) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários R$ 50.000,00
(163) Serv. terceiros – P. Jurídica - consumo de água e coleta de esgoto, consumo de 
energia elétrica e serviços de telefonia R$ 79.200,00
(171) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários (GCM) R$ 170.000,00
(172) Obrigações Patronais – INSS e FGTS (GCM) R$ 19.000,00
(173) Material de consumo – aquisição de combustível (álcool e gasolina) (GCM) R$ 7.000,00
(175) Serv. terceiros – P. Jurídica - consumo de água e coleta de esgoto, consumo de 
energia elétrica e serviços de telefonia (GCM) R$ 8.500,00
(177) Venc. vant.
 fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários (Bombeiros) R$ 35.000,00
(178) Obrigações Patronais – INSS  e FGTS (Bombeiros) R$ 10.000,00
(181) Serv. terceiros – P. Jurídica - consumo de água e coleta de esgoto, consumo de 
energia elétrica e serviços de telefonia (Bombeiros) R$ 4.000,00

Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(190) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários R$ 70.000,00
(191) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 10.000,00
(194) Serv. terceiros – P. Jurídica – transporte dos funcionários R$ 3.000,00

Secretaria de Obras e Infraestrutura
(201) Obrigações Patronais – Intra OFSS – INSS e FGTS R$ 4.000,00
(202) Material de consumo – aquisição de combustível (álcool e gasolina) R$ 3.000,00

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(217) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários R$ 55.000,00
(223) Serv. terceiros – P. Jurídica – transporte dos funcionários R$ 10.000,00

Secretaria de Saúde
(226) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil - folha de pagamento dos funcionários R$ 1.585.000,00
(227) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 500.000,00
(229) Material de consumo – aquisição de medicamentos e combustível R$ 100.000,00
(231) Serv. terceiros – P. Física – pagamento de salários dos estagiários R$ 15.000,00
(232) Serv. terceiros – P. Jurídica – CONISCA, CISBRA, transporte de pacientes, consumo 
de água e coleta de esgoto, consumo de energia elétrica e serviços de telefonia R$ 730.000,00
(259) Subvenções Sociais – Hospital Santa Rosa de Lima R$ 1.300.000,00

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(279) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil – folha de pagamento dos funcionários R$ 14.000,00
(280) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 7.000,00
(281) Material de consumo – aquisição de material elétrico e combustível R$ 50.000,00
(284) Serv. terceiros – P. Jurídica – shows para as festividades de Natal R$ 150.000,00

Secretaria de Serviços Municipais
(294) Obrigações Patronais – Intra OFSS - SERPREV R$ 16.000,00
(295) Material de consumo – aquisição de material elétrico, peças para veículos e
combustível R$ 80.000,00
(300) Serv. terceiros – P. Jurídica - transporte urbano e serviços mecânicos R$ 75.000,00
Total R$ 8.546.600,00 

Esclareço que os recursos de cobertura serão suportados pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e pela anulação parcial de fichas orçamentárias, sendo:
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 5.400.000,00
Anulação parcial de fichas orçamentárias R$ 3.146.600,00
Total R$ 8.546.600,00 

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 89 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais), que será destinado para Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, à seguinte dotação a ser criada:
01.03.01 08.244.0004.2051.3.3.90.36.02 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 18.100,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo do Estado para Benefícios Eventuais.

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de outubro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 19 de outubro de 2022

MENSAGEM no 064/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais), que será destinado para custear parte do auxílio moradia, às famílias vítimas da enchente que ocorreu no mês de janeiro deste ano.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo do Estado para Benefícios Eventuais.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevado apreço.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -