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Projetos a serem votados - 17/10/2022

PROJETO DE LEI NO 85 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.182,30 (setenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e trinta centavos), para reforço da dotação orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura, a saber:
(064) 01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 77.182,30

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de outubro de 2022.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 11 de outubro de 2022

MENSAGEM no  62/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.182,30 (setenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e trinta centavos).
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Esclareço que os recursos serão utilizados para aquisição de merenda escolar.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 86 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.690,00 (nove mil, seiscentos e noventa reais), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a seguinte dotação a ser criada:
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 9.690,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Estadual, para o Fortalecimento do CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de outubro 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 11 de outubro de 2022

MENSAGEM no 63/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.690,00 (nove mil, seiscentos e noventa reais), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Estadual, para o Fortalecimento do CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.
Os recursos serão destinados para custear as despesas com a contratação de empresa especializada para atualização, análise e processamento de dados do CadÚnico.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 87 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

                 (Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia e ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei no 13.958/2019 e nos termos da Lei no 12.871/2013, Portaria Interministerial no 30/2014, Portaria GM/MS no 3.353/2021 e Portaria GM/MS no 3.193/2022.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.

Art. 2o O auxílio moradia e a ajuda de custo será de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para cada profissional, destinados aos médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil, na seguinte proporção:
I. o auxílio moradia fica estipulado mensalmente até o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e 
II. a ajuda de custo em pecúnia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

§ 1o Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Médicos pelo Brasil atuar no Município de Serra Negra.

§ 2o O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.

§ 3o O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de, no máximo, quatro vagas.

§ 4o O Poder Executivo Municipal poderá optar por uma das modalidades prevista no artigo 3o, da Portaria no 23/2013, do Ministério da Saúde, para concessão do auxílio moradia, respeitando sempre o limite estabelecido no inciso I do caput.

§ 5o Caso o Poder Executivo Municipal opte pela modalidade recurso pecuniário, o Médico beneficiário deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia, estando sujeito a devolução da quantia não utilizada para este fim.

§ 6o Caso o valor gasto pelo médico beneficiário com a moradia seja menor que o auxílio-moradia concedido, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir o auxílio-moradia deste médico ao valor efetivamente despendido pelo médico, limitado ao mínimo de auxílio-moradia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme exigência prevista no § 3o, do art. 3o, da Portaria no 23/2013, do Ministério da Saúde.

Art. 3o Nos termos do artigo 17 da Lei no 12.871/2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Serra Negra, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Serra Negra.

Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nos 3.734, de 23 de abril de 2014 e 3.774, de 26 de agosto de 2014.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de outubro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 11 de outubro de 2022

MENSAGEM no  64/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e ajuda de custo aos médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa atender as orientações apresentadas pelo Ministério da Saúde, através de suas Portarias, para a continuidade da participação do Município ao Programa Federal, anteriormente intitulado como Programa Mais Médicos.
Desta forma, Serra Negra continuará a disponibilizar a população mais profissionais médicos, para um melhor atendimento público.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -