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Projetos a serem votados - 05/09/2022

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 2.022.

(Denomina Praça Pública)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º  A Praça Pública situada no cruzamento da Avenida Vinte e Três de Setembro com a Rua Dr. Pedro Edson Pinheiro, paralela à Praça Sesquicentenário, Centro, Serra Negra/SP, passa a denominar-se PRAÇA LUIZ FERNANDO PADULA.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 28 de abril de 2.022.

VER. RENATO PINTO GIACHETTO


Sr Luiz Fernando Padula casado há 39 anos com Solange de Fátima Baldo Padula, viveu seus 66 anos em Serra Negra.
Cresceu no Sítio localizado no Bairro da Serra de Baixo e aos seus 18 anos saíram do sítio e vieram morar na Rua da Saudade, onde seu pai morou até seus 93 anos.
Após seu casamento se mudou para Alto das Palmeiras onde criou seus dois filhos Flávio Luiz Padula e Fernanda Cristina Padula
Sr Luiz Fernando Padula trabalhou 35 anos no Frigo Charque e há 16 anos atrás um pouquinho antes de aposentar começou o seu trabalho como ambulante no carrinho do Caldo de Cana.
Começou vendendo em frente à antiga sonav e com menos de um ano, comprou o ponto da antiga banca onde permaneceu 16 anos no local, sempre cuidando do lugar, mantendo limpo , bem cuidado e assim formando seu legado, onde conquistou seus clientes e amigos.
O local foi tão bem cuidado que virou referência na cidade como a pracinha do Caldo de Cana e não tem quem não conheça virou até mesmo ponto turismo na cidade.

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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2.022.

(Dá denominação à Fonte) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º  A fonte de água localizada na Praça Convívio Serrano, próximo ao cruzamento da Avenida Governador Laudo Natel com a Rua dos Italianos, Centro, Serra Negra/SP, passa a denominar-se FONTE NORMA TESTA FILIPPI.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de maio de 2.022.


VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


VER. RENATO PINTO GIACHETTO


  Dona Norma Testa Filippi nasceu no Bairro da Serra em 10 de setembro de 1926. Filha dos imigrantes italianos Giulio Testa e Giuseppina Morosi Testa, foi a nona a nascer entre doze irmãos. Trabalhou na lavoura do café até casar-se com Carlos Filippi, em 1947, quando mudou-se para a cidade. Em 1948, teve a primeira filha, Maria Cristina. No ano seguinte, Dona Norma e o marido abriram o comércio que seria parte indissociável de sua própria história de vida: a Papelaria & Livraria Nossa Senhora Aparecida. Em 1950, tiveram mais um filho, Carlos Filippi Jr. e, em 1953, Maria José. O filho caçula, Pedro Paulo, só viria anos mais tarde, em 1966. 

  A década de 1970 foi particularmente difícil para Dona Norma, com a perda do marido, em 1973, e do filho Carlos, em 1977. Mesmo assim, com sua inabalável disposição para o trabalho e fé na vida, Norma perseverou e prosperou, transformando sua loja numa referência para gerações de estudantes, serranos e turistas. Na década de 1980, vieram os netos Gustavo, André e Guilherme, filhos de Maria Cristina, e nos anos 90 vieram Fábio e Ana Paula, filhos de Maria José, e Carlos e Octavio, filhos de Pedro Paulo. Nos anos 2000, Dona Norma passou o comando da loja para as filhas, mas continuou a fiscalizar tudo de perto. Só deixou de frequentar a loja diariamente quando dificuldades de locomoção a impediram. 

  Figura conhecida e querida na cidade, Dona Norma viajou o mundo, mas sempre foi uma entusiasta das belezas de Serra Negra. Por onde passava, fazia questão de mostrar o orgulho que sentia de sua origem. Pioneira do empreendedorismo feminino numa época em que não se falava disso, o trabalho foi sua grande paixão, seja nas lojas ou em seu sítio no bairro dos Macacos, onde cultivou café de qualidade durante muitas décadas. 

  Falecida em 4 de novembro de 2021, aos 95 anos, Dona Norma deixou filhos, netos, muita saudade e uma história de vida que serve de exemplo para todos nós.

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PROJETO DE LEI Nº 67 DE 2022

                (Denomina o Almoxarifado situado na Rua Maestro Angelo Lamari, número 48, Centro, Serra Negra/SP, com o nome de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Aridio Pereira Martins)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado o Almoxarifado situado na Rua Maestro Angelo Lamari, número 48, Centro, Serra Negra/SP, com o nome de ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ARIDIO PEREIRA MARTINS.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação. 
 
        Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Vereador BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI


ARIDIO PEREIRA MARTINS
Seu Aridio, como era carinhosamente, foi um dos maiores e mais importantes industriais de Serra Negra entre os anos de 1960 e 1980, marca alcançada por poucos, note-se.
Nascido em 27 de julho de 1930 na cidade de Ewbank da Câmara, em Minas Gerais, notabilizou-se por fundar as lojas PRIMOR em 1954, tendo como primeiro endereço comercial a Rua Luiz Rielli, localmente apelidada de Rua do Sapo.
Atuante no ramo de peças em couro, a PRIMOR, sob a batuta do Seu Aridio, fabricava artigos para viagem, como malas e bolsas, e também sandálias, botinas e outros acessórios relacionados. Depois de quase 70 anos da fundação da PRIMOR, turistas que ainda hoje visitam Serra Negra se recordam dos produtos comprados durante a infância.
No apogeu de sua atividade comercial, chegou a empregar 160 funcionários.
Foi destaque como industrial em 1981, bem como em 1988 e 1989, culminando, juntamente ao reconhecimento pelas relevantes contribuições no desenvolvimento do nosso município, na honrosa premiação de Cidadão Serrano, título de alto gabarito recebido em 1990.
O saudoso seu Aridio é lembrado por fornecedores, bancários e por todas as pessoas com que conviveu como um homem muito trabalhador e honesto.
Faleceu em 22 de junho de 2003, deixando, além da duradoura marca empresarial e importantes conquistas profissionais, o maior de todos os seus legados: saudade.

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PROJETO DE LEI NO 69 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(337) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 50.000,00
(347) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.71.70.05 – Rateio part. consórcio público R$ 2.000,00
(353) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.71.70.05 – Rateio part. consórcio público R$ 2.000,00
Total R$ 54.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias, que seguem:
(338) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(348) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00
(349) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 1.000,00
(354) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 1.000,00
(355) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00
Total R$ 54.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 01 de setembro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 01 de setembro de 2022.

MENSAGEM no  051/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), que será destinado para as ações da Secretaria da Saúde.
Esclareço que as despesas serão suportadas pela anulação de fichas orçamentárias da própria Secretaria de Saúde.
Segue, em anexo, os esclarecimentos apresentados pelo Secretário de Saúde em exercício.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -