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Projeto a ser votado - 22/08/2022

PROJETO DE LEI NO 065 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(031) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.32.01 – Material para distribuição gratuita R$ 65.000,00
(033) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 90.000,00
(094) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 120.000,00
(098) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 180.000,00
(100) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 820.000,00
(146) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00
(154) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.91.71.01 – Principal da dívida contratual R$ 100.000,00
(155) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrigações trib. e contributivas R$ 220.000,00
(163) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(232) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.000.000,00
(295) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 150.000,00
(300) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 630.000,00
Total R$ 3.440.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(004) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 100.000,00
(085) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 700.000,00
(122) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 55.000,00
(150) 01.06.01.28.843.0013.0002.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 200.000,00
(152) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.3.91.97.01 – Aporte cobertura déficit atuarial RPPS R$ 150.000,00
(153) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Princ. dívida contratual resgatada R$ 150.000,00
(158) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 70.000,00
(199) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 120.000,00
(218) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 110.000,00
(236) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 120.000,00
(240) 01.11.01.10.301.0021.1024.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 115.000,00
(252) 01.11.01.10.302.0021.1023.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 300.000,00
(291) 01.13.01.06.182.0015.2042.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00
(292) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 350.000,00
(293) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 185.000,00
(390) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.61.01 – Aquisição de imóveis R$ 700.000,00
Total R$ 3.440.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de agosto de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 18 de agosto de 2022

MENSAGEM no 049/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, Fazenda, Governo, Saúde e Serviços Municipais, para o que segue:

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Reforço do empenho para aquisição de cestas básicas para funcionários da frente de tra-
balho R$ 65.000,00
Reforço do empenho do Convênio do Projeto Lar Feliz (vagas extras por decisão judicial)
R$ 90.000,00

Secretaria de Educação e Cultura
Gastos com materiais para as Escolas Municipais como: material elétrico, hidráulico, tin-
ta, entre outros R$ 120.000,00
Gastos com consumo de energia elétrica, consumo de água e coleta de esgotos, serviços
mecânicos, transporte de funcionários da Secretaria de Educação R$ 180.000,00
Aquisição de mobiliário para escolas, aquisição  de  um caminhão 3/4 e aquisição  de um 
caminhão baú R$ 820.000,00

Secretaria da Fazenda
Gastos com serviços de correios e tarifas bancárias R$ 15.000,00
Complemento do empenho do acordo com SERPREV R$ 100.000,00
Complemento do empenho do pagamento do PASEP R$ 220.000,00

Secretaria de Governo
Complemento do empenho do aluguel do Poupatempo R$ 50.000,00

Secretaria de Saúde
Complemento dos empenhos do CONISCA – cota variável e gastos com consumo de ener-
gia elétrica, consumo de água e coleta de esgotos das Unidades de Saúde R$ 1.000.000,00

Secretaria de Serviços Municipais
Complemento do empenho para aquisição de combustível e peças para veículos e máqui-
nas R$ 150.000,00
Complemento do empenho do CISBRA para transbordo do  lixo  domiciliar e  para  gastos 
com consumo energia elétrica, e abastecimento de água e coleta de esgotos dos próprios
municipais R$ 630.000,00
Total R$ 3.440.000,00

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -