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Projetos a serem votados - 20/06/2022

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 2.022.

   (Altera   redação   do   artigo  1º,    da    Lei
Municipal nº 1.895, de 01 de julho de 1992)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

       Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.895, de 01 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

       ARTIGO 1º - Passa a denominar-se RUA FRANCISCO VICENTINI, a via pública que tem início na Rua dos Estudantes e seu término na Rua Cel. Estevão Franco de Godoy.

  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de março de 2.022.


Vereador RENATO PINTO GIACHETTO


J U S T I F I C A T I V A

Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, do incluso projeto de lei que tem o objetivo de alterar o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.895, de 1º de julho de 1992, que denominou de Travessa Francisco Vicentini, a via pública com início na Rua dos Estudantes.
O presente projeto de lei, tem por objetivo corrigir o texto da Lei Municipal e denominar, corretamente, a antiga Travessa Francisco Vicentini para Rua Francisco Vicentini, uma vez que há algum tempo referida via foi prolongada até a Rua Cel. Estevão Franco de Godoy.

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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 2.022.

(Denomina Via Pública)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º  A Rua I, do Loteamento Jardim Placidolândia, Serra Negra/SP, passa a denominar-se Rua Vereador Professor VLADIMIR JOSÉ FRANCISCO KAPOR.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de abril de 2.022.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


Vereadora ANNA BEATRIZ VASCONCELLOS SCACHETTI


Vladimir José Francisco Kapor
        Vladimir José Francisco Kapor foi professor e vereador no Município de Serra Negra/SP.
  Como vereador, desempenhou seus mandatos durante os anos de 1983 a 1988, de 1993 a 1996 e, como suplente, durante os anos de 1997 a 2000.
  Vladimir também foi membro da Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores – PT de Serra Negra.
  Vladi, como era carinhosamente conhecido, fez parte do grupo que reestruturou o PT de Serra Negra, sendo nomeado para a sua Comissão Executiva.
  Vladimir Kapor também exerceu cargos de Secretário Municipal em Serra Negra durante as gestões dos Prefeitos Elias Jorge e João Dei Santi.
  Entre as inúmeras contribuições que deixou quando da realização de suas profícuas funções públicas, ofereceu à comunidade serrana a autoria do projeto que instituiu a Tribuna Livre na Câmara Municipal.
  Profundamente ligado às causas populares, Vladimir Kapor é uma das referências políticas de Serra Negra, considerando a sua impecável atuação em todos os cargos públicos que exerceu e pela sua exemplar dedicação ao magistério, carreira que seguiu com brilhantismo, além de ser um grande amigo de todos.
  Infelizmente, Vladimir José Francisco Kapor faleceu na tarde do dia 14 de maio de 2021, na cidade de Campinas/SP.
  Deixa a esposa Valdirene Kapor e os filhos Natasha, Bárbara, Tatiana e Francisco Kapor Neto.
  A Câmara Municipal de Serra Negra presta sua homenagem ao amigo, professor e vereador, Vladimir José Francisco Kapor, que incansavelmente lutou por uma sociedade mais justa e igualitária!


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PROJETO DE LEI Nº 33, DE 2.022.

(Dá denominação a Via Pública)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

 Art. 1º A Rua 2, do Loteamento Jardim das Palmeiras II, Bairro das Posses, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA WANDA MARIA PANHAN BUZZO MENEGATTI.

 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

 Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de abril de 2.022.


Vereador RENATO PINTO GIACHETTO

Wanda Maria Panhan Buzzo Menegatti (in memorian), natural desta cidade, filha de Basílio e Natalina Panhan (filhos de imigrantes italianos), 2ª filha de uma família de três irmãos, nascida em 16 de maio de 1933, nesta cidade.
Casou-se com Armando Menegatti em 11 de dezembro de 1954.
Mãe dedicada e trabalhadora ao lado do marido criou sua prole de 6 filhos (Antônio, Aparecida, Vera, Valter, Valdir e Armando Júnior) com amor, humildade e dedicação.
Recebendo seus filhos e netos com alegria nos tradicionais almoços de domingo em sua casa onde compartilhava suas histórias de vida.
Com um coração bondoso e caridoso criou seus filhos, dedicando-se aos afazeres domésticos, achando tempo para ajudar os mais humildes que chegavam a sua porta famintos e desamparados.
Sua família trabalhou como colonos no sítio da Família Saragiotto, situado no Bairro do São Luiz, onde hoje se encontra o Molise Hotel. Trabalhou na roça junto com seus pais e seus irmãos Nelson e Mercedes.
Sua missão foi ajudar todos a sua volta, amigos, parentes e até os que não conhecia.
              Devido a uma enfermidade grave e rápida veio a falecer em 31 de janeiro de 2008 com 75 anos de idade deixando muita saudade e uma lição de vida.

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PROJETO DE LEI Nº 34, DE 2.022.

(Dá denominação a Via Pública)

   A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

 Art. 1º A Rua 3, do Loteamento Jardim das Palmeiras II, Bairro das Posses, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA APARECIDA MENEGATTI.

 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

 Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de abril de 2.022.


Vereador RENATO PINTO GIACHETTO


Aparecida Menegatti era a 2ª filha do casal Armando Menegatti e Wanda Maria Panhan Buzzo Menegatti, nascida em 31 de janeiro de 1957, casada com Otávio Correa, natural desta cidade, não tiveram filhos.
Cida como era conhecida, desde menina, trabalhou ao lado do pai administrando o comércio local no ramo de artefatos de couro.
Com seus 13 anos já estava atrás do balcão atendendo os turistas e serranos.
Sua paixão era o trabalho, sua família e sua sobrinha/afilhada Amanda que considerava como filha. Aos quais se dedicava em tempo integral.
Com uma personalidade forte e um coração enorme conquistou não só um ponto comercial, mas o carinho e respeito de todos.
Filha dedicada, além de cuidar do comércio da família, passou a cuidar da casa, da mãe até então adoecida.
Aos 45 anos de idade recebeu um diagnóstico de uma doença grave, fez o tratamento e estava recuperada. Após 3 anos descobriu que a doença havia voltado, dessa vez, mais agressiva.
              Infelizmente, em 2 de setembro de 2007, faleceu por causa dessa doença terrível que interrompeu sua vida, nos seus 50 anos de idade, deixando saudade e exemplo de vida.

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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 2.022.

(Dá denominação a Via Pública)

   A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

 Art. 1º A Rua 3, do Loteamento Residencial Arvoredo, Bairro dos Cunhas, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA NEUZA LOURDES DE TOLEDO MARCHI.

 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

 Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de abril de 2.022.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


Neuza Lourdes de Toledo Marchi, nascida em 26 de agosto de 1933, viveu toda sua vida de casada, com muita dedicação ao seu esposo Nelson Briotto Marchi e aos filhos, Neiza, Nestor, Nilson e Neide, data do casamento foi em 27 de fevereiro de 1954.
Após criarem os filhos, ajudaram também na criação dos netos, Fernanda, Carina, Camila Carolina, Alan, Aline, Amanda, Daniel, Danilo, David e Danielly, depois vieram os bisnetos, Ian, Agatha, Manuela, Eduardo, Ana Laura, Rebeca, Lucas, Felipe, Giovana, Aurora, Alicia, Vicente e Martin, formando assim uma grande família.
Dona Neuza trabalhou muito junto com seu marido e filhos desde o seu casamento, na labuta diária trabalhando na roça dentro do Sítio Meruóca, hoje residencial Arvoredo no Bairro dos Cunhas, Município de Serra Negra, onde morou até seu último dia de vida em 05 de dezembro de 2017, nossa matriarca Neuza, mulher muito dedicada a família e ao trabalho onde imperava a honestidade e fino caráter. Será muito orgulho para nossa família ver seu nome perpetuado em uma rua da nossa cidade.

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PROJETO DE LEI Nº 44, DE 2.022.

(Dá denominação à Via Pública)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

           Art. 1º A Rua 4, do Loteamento Residencial Arvoredo, Bairro dos Cunhas, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA JOVINO VICENTE ALVES.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

            Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de maio de 2.022.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


JOVINO VICENTE ALVES

Nascido em 06 de dezembro de 1927 e natural de Serra Negra, residia no Bairro das Tabaranas até meados de 1950, onde trabalhava como lavrador.
Em 1957 começou a trabalhar no ramo de obras e terraplenagem, quando a empresa Queiroz Galvão realizava obras de infraestrutura na cidade e arredores. Nesta empresa, aprendeu o ofício de operador de motoniveladora (patrol).
Em 1960 a Prefeitura de Serra Negra adquiriu uma motoniveladora semi nova a qual o Sr. Jovino foi contratado para ser o primeiro operador do município.
Jovino foi casado com Bertina Luzia Mittestainer Alves e tiveram 7 filhos, quatro destes falecidos quando pequenos (Maria Aparecida, Izilda, Nadir e Benedita) e Carmem, Toninho e Dirce.
Faleceu em 16 de janeiro de 2007. 

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