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Projetos a serem votados - 21/02/2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

         (Dispõe sobre criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Engenheiro Civil 44hs. 04 E-18

Art. 2O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 17 de fevereiro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de fevereiro de 2022.

MENSAGEM no  10/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de quatro vagas para o cargo de Engenheiro Civil. 
A criação de vagas para o cargo de Engenheiro Civil visa otimizar os serviços na área de obras e infraestrutura.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 09 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.914.378,52 (nove milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), às seguintes dotações a serem criadas:

01.04.01 12.365.0007.2008.3.1.90.11.05 – Vencimentos e vant. fixas R$ 331.858,17
01.05.01 27.812.0011.2012.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 27.500,00
01.05.01 27.812.0011.2012.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 170.511,22
01.03.01 08.244.0005.2035.4.4.90.52.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 100.000,00
01.03.01 08.244.0005.2035.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.600,00
01.03.01.08 244.0006.2036.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 39.400,00
01.04.01 12.365.0007.1008.4.4.90.51.02 – Obras e instalações R$ 6.491.544,93
01.04.01 12.306.0008.2009.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 40.024,38
01.04.01 12.306.0008.2009.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 17.862,42
01.09.01.04.122.0019.2016.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 50.000,00
01.09.01 25.752.0019.1007.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.134.130,22
01.09.01 15.451.0019.1019.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 250.000,00
01.13.01 15.452.0025.2023.4.4.90.52.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 384.000,00
01.12.01 23.695.0022.1030.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 650.190,51
01.12.01 23.695.0022.1030.4.4.90.51.02 – Obras e instalações R$ 196.756,67
Total R$ 9.914.378,52
  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivados pelas transferências dos Governo Federal, pelos convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, pela Cooperação Técnica com a CPFL e pela anulação parcial da dotação orçamentária – ficha (083), sendo:

Superavit financeiro verificado do exercício anterior (1)
Gov. Federal – transferência do FUNDEB R$ 331.858,17
Gov. Estadual – convênio - objeto: Centro de Formação Esportiva – Karatê 
Interestilos R$ 198.011,22
Gov. Federal - Residual de convênio – objeto: Reforma da Cozinha Piloto R$ 40.024,38
Gov. Federal – convênio - objeto: Fechamento da Rodoviária R$ 250.000,00
Total (1) R$ 819.893,77

Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2)
Gov. Federal – convênio – objeto: aquisição de veículos para a Assistência Social R$ 100.000,00
Gov. Federal – convênio – objeto: locação de imóveis para Centro da Melhor Idade e
CREAS R$ 70.000,00
Gov. Estadual – convênio – objeto: ampliação das escolas municipais R$ 988.678,46
Gov. Estadual – convênio – objeto: reforma da quadra da E.E. Nair de Almeida R$ 718.728,62
Gov. Estadual – convênio – objeto: construção de creche no Bairro Três Barras R$ 4.784.137,85
Gov. Estadual – convênio – objeto: aquisição de equipamentos R$ 50.000,00
Cooperação Técnica com a CPFL R$ 1.134.130,22
Gov. Federal – convênio – objeto: aquisição de rolo compactador R$ 384.000,00
Gov. Federal – convênio – objeto: revitalização de praça - Convívio Serrano R$ 650.190,51
Gov. Estadual – convênio DADETUR – objeto: revitalização do Parque Represa Adib
João Dib R$ 196.756,67
Total (2) R$ 9.076.622,33

Anulação parcial de dotação ficha 083 (3)
Contrapartida – convênio – objeto: reforma da Cozinha Piloto
(083) 01.04.01 12.365.0007.1008.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 17.862,42

Total (1) + (2) + (3) R$ 9.914.378,52

  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de fevereiro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de fevereiro de 2022

MENSAGEM no 08/2022

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.914.378,52 (nove milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), que serão destinados, para as Secretarias de Educação, Esportes e Lazer, Assistência Social, Obras e Infraestrutura, Turismo e Desenvolvimento Econômico e Serviços Municipais.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivados por transferências do Governo Federal, convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, pelo Termo de Cooperação Técnica celebrado com a CPFL, e pela anulação parcial de dotação orçamentária – ficha 083.
Informamos, ainda, que os valores referentes a reforma da Cozinha Piloto e Fechamento da Rodoviária, trata-se de transferências de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Vanderlei Macris, nos exercícios financeiros de 2020 (reforma da Cozinha Piloto) e 2021 (Fechamento da Rodoviária).
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 10 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.529.818,79 (onze milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

(003) 01.01.01.04.122.0002.1004.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.300.000,00
(070) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 500.000,00
(074) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 571.918,79
(076) 01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 400.000,00
(205) 01.09.01.04.122.0019.2016.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 20.000,00
(208) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
(209) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 6.446.900,00
(236) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 27.000,00
(237) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 1.575.000,00
(302) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.52.01 – Obras e Instalações R$ 189.000,00
Total R$ 11.529.818,79
  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Salário Educação; pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelos convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, e pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior, sendo:

Superavit financeiro verificado do exercício anterior (1)
Gov. Federal – repasse do FNDE – Salário Educação R$ 1.471.918,79

Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2)
Gov. Estadual – convênio – objeto: construção de complexo de saúde municipal R$ 1.575.000,00
Gov. Estadual – convênio – objeto: obras de pavimentação asfáltica R$ 6.346.900,00
Gov. Estadual – convênio – objeto: obras de reforma de banheiro público R$ 100.000,00
Total (2) R$ 8.021.900,00


Superavit financeiro apurado do exercício anterior (3)
Superavit financeiro apurado do exercício anterior R$ 2.036.000,00

Total (1) + (2) + (3) R$ 11.529.818,79

  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de fevereiro de 2022



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de fevereiro de 2022

MENSAGEM no  09/2022

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 11.529.818,79 (onze milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), que serão destinados, para o que segue:
Superavit financeiro verificado do exercício anterior (1)
Repasse do FNDE – Salário Educação R$ 1.471.918,79
Será destinado para aquisição de material de consumo, serviços e aquisição de equipamentos para a Secretaria de Educação.
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2)
Governos Federal e Estadual R$ 8.021.900,00
Será destinado para construção de Complexo de Saúde Municipal, obras de pavimentação asfáltica e obras de reforma de banheiro público.
Superavit financeiro apurado do exercício anterior (3)
Superavit financeiro apurado do exercício anterior R$ 2.036.000,00
Será destinado à aquisição de equipamentos para a Secretaria de Obras e Infraestrutura e para contrapartida de convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, sendo: recapeamento de vias, Programa Especial de Melhorias, obras de Fechamento da Rodoviária, revitalização da praça Convívio Serrano, construção de Fontanário Temático, construção de Complexo de Saúde Municipal, aquisição de rolo compactador.
Total (1) + (2) + (3) R$ 11.529.818,79
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -