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Projeto a ser votado - 17/01/2022

PROJETO DE LEI NO 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

                    (Autoriza o Executivo Municipal a conceder reforço da subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 139.230,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos trinta reais), para pagamento em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 46.410,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dez reais) cada.

Art. 2o A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo já firmado entre as partes e para pagamento de plantão de mais um médico para todos os dias da semana.

Art. 3o Os encargos desta lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2022, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos para 1º de janeiro de 2022.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 13 de janeiro de 2022.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
 

Serra Negra, 13 de janeiro de 2022.

MENSAGEM no  001/2022

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reforço da subvenção repassada à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.
Além disso, como é de conhecimento, houve um considerável aumento de novos casos de Covid-19 em nosso Município, o que vem acarretando um exorbitante aumento no atendimento médico no Hospital Santa Rosa de Lima.
Assim o repasse em questão visa a contratação de mais um médico plantonista para todos os dias da semana para o Pronto Socorro Municipal, melhorando e agilizando o atendimento, diminuindo os riscos de agravo da doença.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO 0____/2022.

ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº ________ de _____ de ______de 20__, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede  à  Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste  ato representada pela Provedora em exercício, Sr. Renato Cazotto De Santi, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF-MF nº 240.106.778-72, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado  assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.

CLÁUSULA PRIMEIRA 
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº ______ de ____ de ______ de 20__, no valor de até R$ 139.230,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos trinta reais), para pagamento em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 46.410,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dez reais) cada, a serem repassadas até o dia 20 de cada mês, destinados ao reforço dos recursos disponibilizados anteriormente Lei Municipal nº. 4.358/2021, alterada  pela Lei Municipal 4.394/2021, visando o cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas com pagamento de plantão de mais um médico para todos os dias da semana.

CLÁUSULA SEGUNDA
As obrigações e direitos decorrentes do presente aditamento são as mesmas pactuadas anteriormente pelo Termo de Convênio da Lei Municipal nº. 4.358/2021, alterada pela Lei Municipal 4.394/2021 e pelo novo plano de trabalho repactuado entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.

E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na última, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.

Serra Negra, _____ de janeiro de 2022.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA


RENATO CAZOTTO DE SANTI
2ª SIGNATÁRIA


Testemunhas:

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Nome                 Nome

CPF                         CPF